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A dúvida sobre o direito à herança é muito comum entre pessoas que vivem em união estável. Afinal, nem sempre há um casamento formalizado, mas a convivência, os vínculos afetivos e a construção de um patrimônio em conjunto são reais e significativos. Nesse cenário, é essencial compreender o que diz a legislação brasileira sobre a sucessão entre companheiros.

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar. Por isso, quem vive nessa condição pode sim ter direito à herança do companheiro falecido. No entanto, esse direito depende de alguns requisitos e da forma como foi constituída a união, além da existência ou não de testamento, filhos ou outros herdeiros envolvidos.

Neste artigo, como advogado especialista em direito de família, eu vou explicar se o companheiro em união estável tem direito à herança, como esse direito é exercido, quais bens entram no inventário e o que é necessário para provar a existência da união. Confira:

  • O que é União Estável?
  • União Estável: Tenho direito a herança do companheiro?
  • O que é necessário para ter direito a herança do companheiro?
  • União Estável: Quais bens entram na herança?
  • União Estável: Importância de contar com um advogado especialista em direito de família.

Diante de tantos detalhes e possíveis conflitos entre herdeiros, contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família é essencial. Somente com orientação jurídica adequada é possível garantir a defesa dos seus direitos e a correta partilha dos bens deixados.

 

1. O que é União Estável?

A União Estável é uma forma legítima de constituição de família, reconhecida pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família, ainda que não haja contrato escrito ou cerimônia formal.

Importante destacar que não há exigência de prazo mínimo de convivência, tampouco a necessidade de filhos em comum para sua caracterização. Para o reconhecimento legal da união estável, é imprescindível que a relação seja pautada pela notoriedade, estabilidade e intenção de constituir família. A ausência de impedimentos legais para o casamento entre os conviventes também é requisito fundamental.

A união estável pode existir mesmo sem registro em cartório, desde que haja elementos que demonstrem essa convivência como entidade familiar. Ainda assim, o ideal é que a união seja formalizada por escritura pública de declaração de união estável, o que facilita sua comprovação, inclusive para efeitos sucessórios.

 

2. União Estável: Tenho direito a herança do companheiro?

Esta é uma dúvida muito comum entre pessoas que viveram uma vida em conjunto com o companheiro ou companheira, mas que nunca formalizaram essa união através do casamento civil. Afinal, quem vive em união estável tem direito à herança?

A resposta é sim, o companheiro sobrevivente tem direito à herança deixada pelo falecido, desde que a união estável seja reconhecida. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694, reconheceu que os direitos sucessórios do companheiro em união estável são equiparados aos do cônjuge. Isso significa que, para fins de herança, o companheiro tem os mesmos direitos previstos na legislação para o cônjuge.

No entanto, apesar dessa equiparação, o Código Civil ainda possui dispositivos que tratam de forma diferenciada o cônjuge e o companheiro, o que pode gerar confusões e disputas judiciais. E tem mais um detalhe importante, esse direito está condicionado a alguns requisitos legais que precisam ser atendidos. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família para garantir os direitos do companheiro sobrevivente.

 

3. O que é necessário para ter direito a herança do companheiro?

Para exercer o direito à herança, o companheiro deve observar os seguintes pontos:

1. Comprovar a existência da união estável

O ponto central é a comprovação da União Estável. Se ela já era formalizada em vida, por meio de escritura pública registrada em cartório, o processo será mais simples. Caso contrário, será preciso apresentar provas da convivência estável ao longo do tempo. A seguir, eu explico detalhadamente como comprovar a existência da União Estável:

  • Escritura pública de união estável: É o documento mais seguro e eficaz. Recomenda-se que os companheiros façam esse registro ainda em vida;
  • Declaração de dependência em plano de saúde ou imposto de renda;
  • Contas bancárias conjuntas ou aquisição de bens em nome de ambos;
  • Comprovação de coabitação em um mesmo endereço por meio de contas, correspondências ou contratos;
  • Prova de convivência social: Fotos, convites, registros de viagens e eventos em que o casal compareceu junto;
  • Testemunhas: Pessoas próximas que possam afirmar que o relacionamento era público, duradouro e com intuito de constituir família.

Caso não exista um documento formal, será necessário entrar com uma ação de reconhecimento da união estável post mortem para que o companheiro tenha seus direitos resguardados no processo de inventário.

2. Observar o regime de bens adotado

Uma das questões mais relevantes, e muitas vezes esquecidas, é a necessidade de verificar qual regime de bens foi adotado na união estável. Esse ponto é fundamental para definir não apenas os bens que integram a herança, mas também os direitos do companheiro sobrevivente sobre esse patrimônio.

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal durante a convivência e, também, o que será partilhado em caso de dissolução da união ou morte de um dos companheiros.

Na união estável, se o casal não firmou contrato escrito dispondo sobre outro regime, aplica-se, por analogia, o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, os companheiros podem, por meio de escritura pública, escolher um regime diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens.

Vamos conhecer a seguir como cada um desses regimes impactam o direito à herança?

Comunhão Parcial de Bens: Regra geral caso não haja contrato

Nesse regime, os bens adquiridos durante a união, a título oneroso (ou seja, com esforço comum), são considerados bens comuns. Já os bens adquiridos antes da união, ou recebidos por herança ou doação, permanecem como bens particulares.

No falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns (metade do que foi adquirido durante a união) e o que restar da parte do falecido (a outra metade dos bens comuns + bens particulares dele) será objeto de herança, da qual o companheiro também pode participar, conforme a ordem de vocação hereditária.

Separação Total de Bens

Se o casal optou, por escritura pública, pela separação total de bens, entende-se que cada um mantém a titularidade e administração dos bens que adquiriu individualmente, mesmo durante a união. Nesse caso:

  • Não há meação dos bens, pois não se formou um patrimônio comum.
  • O companheiro sobrevivente só participa da herança se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes vivos;
  • Se houver filhos ou pais vivos, o companheiro não herda absolutamente nada, salvo disposição testamentária, como veremos logo mais adiante.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, entram em comunhão. Nesse cenário:

O companheiro sobrevivente tem direito à meação de todo o patrimônio;

Após a partilha da meação, o companheiro ainda participa da herança da parte do falecido.

Como saber qual regime se aplica a União Estável?

Se não houver contrato por escritura pública dispondo sobre o regime de bens, a União Estável é automaticamente regida pela comunhão parcial de bens.

Portanto, a ausência de formalização não impede a aplicação de um regime, mas pode dificultar a prova e gerar conflitos. Justamente por isso, o mais recomendado é que o casal formalize a união estável em cartório e defina, de forma expressa, o regime de bens adotado.

3. Verificar a existência de outros herdeiros

Muitos acreditam, de forma equivocada, que basta ter convivido com o falecido para ser automaticamente considerado herdeiro. No entanto, o ordenamento jurídico impõe requisitos específicos para o reconhecimento desse direito, sendo um dos principais a verificação da existência de outros herdeiros, como filhos, pais ou irmãos do falecido.

O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária, ou seja, uma sequência de preferência entre os herdeiros. A ordem legal é a seguinte:

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos;
  • Ascendentes: Pais, avós;
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Colaterais até o quarto grau: Irmãos, sobrinhos, tios;
  • União ou Estado: Na ausência de herdeiros legítimos ou testamentários.

Assim, a existência de filhos ou pais vivos do falecido interfere diretamente na posição do companheiro na sucessão e nas cotas que este receberá na partilha.

Como o companheiro participa da herança conforme os herdeiros existentes?

A forma como o companheiro terá direito à herança dependerá de quais outros herdeiros estão presentes, conforme os exemplos abaixo:

Existência de filhos: Descendentes

Se o falecido deixou filhos, o companheiro irá concorrer com eles na herança, em igualdade de condições, somente sobre os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que ele possuía antes da união ou que recebeu por herança ou doação, se estiver vigente o regime de comunhão parcial de bens.

Se o regime for comunhão parcial, o companheiro terá:

  • Direito à meação dos bens adquiridos durante a união;
  • Direito à herança apenas sobre os bens particulares, concorrendo com os descendentes.
Existência de pais ou avós: Ascendentes

Na ausência de filhos, mas com pais ou avós vivos, o companheiro também concorrerá com esses herdeiros. Nesse caso, terá direito a uma quota igual àquela que cabe a cada um dos ascendentes.

Ausência de Descendentes e Ascendentes

Se o falecido não deixou filhos nem pais vivos, o companheiro será herdeiro exclusivo dos bens deixados, salvo se houver testamento que disponha de forma diversa.

Existência apenas de colaterais: Irmãos, tios, sobrinhos

Na ausência de descendentes e ascendentes, mesmo que haja colaterais, o companheiro terá preferência sobre esses herdeiros e poderá herdar sozinho.

 

4. União Estável: Quais bens entram na herança?

Antes de abordar quais bens entram na herança, é fundamental entender essa distinção:

A meação corresponde à metade dos bens comuns adquiridos durante a união, nos regimes que preveem comunhão (como o da comunhão parcial de bens). A meação não faz parte da herança, pois pertence automaticamente ao companheiro sobrevivente.

Já a herança corresponde aos bens que pertenciam exclusivamente ao falecido, ou à parte dele nos bens comuns, que será partilhada com os herdeiros, inclusive com o companheiro, quando este for chamado à sucessão.

Feitos esses esclarecimentos, vamos entender quais bens entram na herança. Os bens que efetivamente entram na herança variam conforme o regime de bens adotado na união estável. Ainda que o regime de bens deva ser definido por escritura pública, na ausência de documento específico, aplica-se por analogia o regime da comunhão parcial de bens.

1. Regime da Comunhão Parcial de Bens

Entram na herança

  • Bens particulares do falecido
  • Bens que ele possuía antes do início da união estável;
  • Bens que ele recebeu por doação ou herança durante a união;
  • Bens adquiridos com recursos exclusivamente próprios;
  • A metade dele nos bens adquiridos durante a união (a outra metade pertence ao companheiro por direito de meação).

Não entram na herança

  • A meação do companheiro sobrevivente, ou seja, a metade dos bens comuns adquiridos onerosamente durante a convivência.

2. Regime da Separação Total de Bens

Entram na herança

  • Todos os bens que estavam no nome do falecido, mesmo os adquiridos durante a união.

Não há meação

Contudo, em alguns casos, a jurisprudência pode reconhecer participação nos aquestos (bens adquiridos em esforço comum), mediante prova inequívoca de contribuição financeira ou direta do companheiro.

3. Regime de Comunhão Universal de Bens

Entram na herança

  • A metade do acervo comum (a outra metade é a meação do companheiro);
  • Bens que o falecido recebeu com cláusula de incomunicabilidade.

E quanto aos bens adquiridos em nome apenas de um dos companheiros?

Aqui está o ponto mais delicado. O fato de um bem estar registrado apenas em nome de um dos companheiros não impede que ele seja considerado bem comum e, portanto, sujeito à meação e/ou à partilha em inventário. O que importa não é o nome no registro do bem, mas a origem dos recursos utilizados para adquiri-lo e o regime de bens adotado.

 

5. União Estável: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família.

A atuação de um advogado especialista em direito de família é essencial para:

  • Comprovar judicialmente a união estável: Especialmente quando não há documento formal;
  • Identificar corretamente os bens comuns e os particulares: Com base nos documentos e no regime de bens;
  • Analisar a situação sucessória completa: Considerando existência de filhos, pais, irmãos e testamento;
  • Evitar prejuízos e exclusões indevidas do companheiro sobrevivente da partilha de bens;
  • Representar seus interesses no processo de inventário: Judicial ou Extrajudicial.

A complexidade dos casos de união estável, somada à resistência que muitas vezes parte da própria família do falecido, exige conhecimento técnico aprofundado e experiência na área.

Quais são os riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família?

Deixar de buscar orientação especializada pode gerar consequências sérias, como:

  • Perda do direito à herança por falta de comprovação da união estável;
  • Exclusão do companheiro da partilha dos bens comuns;
  • Reconhecimento incorreto do regime de bens;
  • Redução indevida da cota hereditária;
  • Acordos prejudiciais assinados sem conhecimento técnico.

Além disso, muitos companheiros acabam aceitando indenizações simbólicas ou renúncias parciais de direitos, por medo ou desconhecimento jurídico, o que pode gerar prejuízos financeiros irreversíveis.

 

Conclusão

Neste guia completo, você viu que a união estável, embora não dependa de formalização por escritura pública, é reconhecida legalmente como entidade familiar e, por consequência, gera efeitos sucessórios. O companheiro sobrevivente, desde que consiga comprovar a existência dessa união até o momento do falecimento, tem sim direito à herança, respeitada a ordem legal de vocação hereditária e o regime de bens adotado pelo casal.

Entretanto, é importante destacar que o reconhecimento e a defesa desses direitos não ocorrem de forma automática. É necessário comprovar a convivência estável, reunir a documentação adequada, conhecer o regime de bens aplicado e lidar com possíveis conflitos familiares e jurídicos que surgem no momento da partilha.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família é indispensável. O advogado especialista tem o conhecimento técnico e a experiência prática necessários para garantir que o companheiro sobrevivente não tenha seus direitos violados ou limitados.

Além disso, o especialista irá orientar desde a etapa de reconhecimento da união estável até a condução do inventário e a correta identificação dos bens que compõem a herança. O amparo jurídico correto pode ser determinante para assegurar tudo aquilo que lhe é devido.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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Ação Revisional de pensão alimentícia – o que ninguém te contou https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/ https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/#respond Mon, 21 Oct 2024 03:41:32 +0000 https://mariosolimene.com/?p=3017 Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição ... Leia mais

O post Ação Revisional de pensão alimentícia – o que ninguém te contou apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição de acordo com a realidade atual. A vida muda, e, com ela, as condições financeiras de quem paga a pensão ou as necessidades de quem recebe. Nesses casos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia por meio de um processo judicial. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é essa ação revisional, quando ela pode ser solicitada, como funciona e muito mais.


Se preferir, assista meu vídeo, em que explico a maioria dos tópicos deste artigo

1. O que é uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado para ajudar na manutenção de quem precisa, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e vestuário. Esse valor pode ser simplesmente combinado entre as partes (“de boca”) ou ser fixado oficialmente em ação de alimentos ou acordo sacramentado.

A ação revisional de pensão alimentícia, por sua vez, é um processo que pode ser utilizado por quem paga (alimentante) ou quem recebe (alimentado) pensão para pedir uma ALTERAÇÃO no valor dessa contribuição. Isso porque a situação para a qual os alimentos foram determinados podem mudam ao longo do tempo. Assim, nada mais justo do que ter a possibilidade de pedir que esse valor também seja alterado para se adaptar à nova realidade.

2. Quando a Revisional de Pensão é Permitida?

O primeiro elemento que é indispensável para essa ação revisional, portanto, é a existência prévia de um valor de pensão que esteja oficialmente já fixado de forma oficial, ou seja, por sentença judicial, acordo homologado em juízo ou por instrumento particular com a assinatura de duas testemunhas.

Isso quer dizer que se a pensão foi ajustada “só de boca”, o caminho não é a ação revisional, mas a ação de alimentos propriamente dita. Lembre-se disso para não fazer papel de bobo no processo.

Feita esta observação, vamos continuar a análise.

A ação revisional de alimentos pode ser feita tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão que já foi estabelecida, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades de quem recebe. E esse é outro ponto em que muita gente se engana e que é preciso prestar muita atenção para não dar com os burros n’água.

Se você ou seu cliente querem começar uma ação revisional de alimentos SEM que tenha havido qualquer mudança na situação de alguma das partes, você já perdeu e ainda não sabe. É condição da ação que esta alteração das condições anteriores tenha sido alterada de alguma forma. Se o seu motivo é baseado no inconformismo de estar pagando algo que não acha justo, ou de entender que o acordo ou sentença não lhe concedeu o que você precisava, pode esquecer a ação revisional. Você PRECISA provar a modificação de condições, ou sua ação irá por água abaixo.

3. Quando é Possível Pedir a Diminuição da Pensão?

Um dos motivos mais comuns para entrar com uma ação revisional é quando o alimentante, ou seja, quem paga a pensão, passa por uma mudança em sua situação financeira que o impede de continuar pagando o mesmo valor. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

Perda do emprego

Se a pessoa que paga a pensão é demitida ou perde o emprego, ela pode não ter mais condições de arcar com o valor estabelecido inicialmente.

Diminuição de renda

A redução da renda, por exemplo, se o alimentante troca de emprego por um que paga menos ou se a empresa onde trabalha corta benefícios e bônus, também pode justificar a revisão da pensão.

Mudanças financeiras imprevistas

Outras situações que afetam financeiramente o alimentante, como doenças ou crises econômicas, podem tornar impossível continuar pagando o mesmo valor.

Nesses casos, é preciso comprovar ao juiz que houve essa mudança significativa e que ela afeta diretamente a capacidade de continuar pagando a pensão no valor anterior.

4. Quando é Possível Pedir o Aumento da Pensão?

Do outro lado, quem recebe a pensão (alimentado) também pode pedir a revisão para aumentar o valor. Isso é permitido quando há uma **melhora financeira** por parte de quem paga ou uma **mudança nas necessidades** de quem recebe. Vamos entender melhor essas duas situações:

Aumento de renda do alimentante

Se a pessoa que paga a pensão passa a ganhar mais, como em casos de promoção no trabalho, mudança para um emprego melhor, ou até mesmo se ela começa a ter outras fontes de renda (um novo negócio, por exemplo), pode ser justo que a pensão seja reajustada para refletir essa nova realidade. Quem solicita a revisão precisa mostrar ao juiz que o alimentante está em uma situação melhor e que isso permite aumentar a contribuição.

Mudança nas necessidades do alimentado

As necessidades de quem recebe a pensão também podem mudar ao longo do tempo. Por exemplo, uma criança que antes tinha 3 anos pode chegar à adolescência, com 15, e ter gastos maiores, como em educação, lazer ou saúde. Outra situação é se surgirem novas despesas, como tratamentos médicos ou cursos profissionais.

Essa mudança não precisa ser apenas em relação ao crescimento. Se o alimentado passa por uma situação que exige mais gastos, como uma mudança para uma cidade onde o custo de vida é maior ou o surgimento de uma doença, também pode pedir o aumento da pensão para cobrir essas novas despesas.

5. Como Funciona o Procedimento da Ação Revisional de pensão alimentícia?

O processo para revisar a pensão alimentícia segue um rito comum na Justiça. O primeiro passo é a petição inicial, que é o documento que explica ao juiz por que a revisão é necessária. Nesse documento, a parte interessada deve relatar todos os fatos que justifiquem o pedido e apresentar as provas que demonstrem a mudança nas condições.

Depois que a petição é protocolada por seu advogado de família, a outra parte (quem não entrou com o pedido) será citada (ou seja, intimada da existência da ação) para responder. Essa parte também pode apresentar provas que mostrem sua versão dos fatos. Após essa etapa, o juiz pode determinar uma audiência de conciliação para que as partes tentem chegar a um acordo sem a necessidade de um julgamento. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são ouvidas testemunhas, analisadas as provas e, por fim, o juiz toma uma decisão.

Esse processo pode parecer demorado, mas em muitos casos ele é resolvido rapidamente, especialmente quando as partes chegam a um acordo antes do julgamento.

6. Tenho Outro Filho Agora. Posso Pedir Diminuição da Pensão?

Sim, é possível pedir a diminuição da pensão alimentícia quando nasce um novo filho, visto que essa situação representa uma mudança significativa nas suas despesas – ou seja, no quesito possibilidade do alimentante.

A chegada de um novo pimpolho/a é considerada uma alegria sem tamanho, mas também é fator de mudança significativa nas suas despesas mensais e, em muitos casos, é um motivo justo para rever o valor da pensão paga ao filho anterior. O princípio por trás disso é que a sua capacidade de sustentar mais de um dependente precisa ser equilibrada de forma justa, respeitando o direito de cada filho.

Por exemplo, se antes você pagava pensão para um único filho e agora tem outro, suas responsabilidades financeiras aumentaram. Isso pode impactar o seu orçamento e dificultar o pagamento do mesmo valor de pensão que foi fixado quando você só tinha um dependente. A Justiça costuma analisar esse tipo de pedido levando em consideração o princípio do binômio necessidade e possibilidade – ou seja, o juiz vai avaliar a sua nova realidade financeira (considerando o nascimento do novo filho) e as necessidades de todos os envolvidos.

Mas cuidado, nem sempre os juízes decidem assim

É importante destacar que a jurisprudência atual (ou seja, as decisões dos tribunais) estão mudando lentamente. Agora, já não  há tanta receptividade a esse pedido quanto havia no passado. Há alguns anos atrás, era mais comum que os juízes concedessem a redução da pensão com base na chegada de um novo dependente, mas hoje em dia, muitos magistrados têm se posicionado de maneira diferente.

Atualmente, há decisões judiciais que negam o pedido revisional de pensão alimentícia para diminuição da pensão com base no argumento de que o planejamento familiar é uma responsabilidade do próprio alimentante. Ou seja, o fato de ter outro filho é uma escolha pessoal que não deve prejudicar o direito do filho que já recebia a pensão. Esse entendimento está ancorado no princípio de que os filhos não podem ser penalizados por decisões dos pais quanto à ampliação da família.

Além disso, é importante lembrar que, em muitos casos, os juízes entendem que o alimentante deve prever os impactos de uma nova paternidade no seu orçamento antes de decidir ter outro filho. Por esse motivo, o pedido de redução pode ser negado se o juiz entender que o alimentante deve ajustar sua vida financeira sem reduzir a pensão dos filhos que já têm direito à prestação alimentar.

Assim, embora seja possível ter êxito em ação revisional de alimentos argumentando que as novas despesas com o novo filho afetam sua capacidade financeira, o resultado carrega um alto grau de subjetividade. Ou seja, depende da orientação que está na cabeça dos magistrados que analisarem o caso (o juiz da causa e os desembargadores, se houver recurso). A questão não é fácil, pois o princípio do melhor interesse da criança está de um lado e de outro. Se o cobertor é curto, alguém ficará com fr

7. Pedido de revisional de pensão alimentícia por ter um novo filho: argumentos

Caso opte por pleitear a diminuição, é essencial estar preparado para uma análise rigorosa. Aqui estão algumas dicas para estruturar sua argumentação:

Comprovação de mudança significativa

Faça a lição de casa. É fundamental demonstrar que o nascimento do novo filho alterou substancialmente sua situação financeira, apresentando provas detalhadas de suas despesas e capacidade econômica atual.

Planejamento familiar

Antecipe-se ao fato de que o juiz poderá questionar se você levou em conta sua capacidade de continuar sustentando o filho anterior antes de decidir ter outro filho.

Possível negativa

Esteja ciente de que a jurisprudência atual pode não ser favorável ao seu pedido. Em caso de negativa, é necessário considerar outros ajustes financeiros ou reorganizar seu orçamento.

Em resumo, enquanto o nascimento de outro filho pode ser uma razão válida para buscar a revisão da pensão, a atual posição de muitos tribunais é que a chegada de um novo dependente não justifica, por si só, uma redução automática da pensão já estabelecida. Cada caso será analisado cuidadosamente, sempre buscando proteger os interesses do menor já beneficiado.

8. Como é Determinado o Valor da Causa?

Quando se entra com uma ação revisional de alimentos, o valor da causa é um aspecto importante. De acordo com as regras judiciais, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico da ação. Neste caso, não pareceria razoável que este proveito fosse “ad etaernum”, e por isso se estipula um limite temporal de um ano para essa consideração. Nesses termos, o valor da causa seria o equivalente à diferença entre o valor mensal atual da pensão e aquele pleiteado pela revisional, multiplicado por 12 meses. Como exemplo prático: a pensão hoje é de R$ 2.000,00 e o objetivo da demanda é que seja reduzida para R$ 1.000,00. Com isso, o proveito mensal é de R$ 1.000,00, que multiplicado por 12 nos dá o valor da causa de R$ 12.000,00.

Esse cálculo é utilizado para determinar o impacto financeiro da ação, pois influencia o valor das custas processuais (iniciais e recursos), que são as despesas que as partes precisam pagar para mover a ação. Também são importantes para a questão da sucumbência.

9. O Que Considerar ao Redigir a Petição Inicial?

Para quem está começando na advocacia ou estudando Direito, redigir a petição inicial de uma ação revisional pode parecer complicado, mas alguns pontos podem facilitar o trabalho e garantir que o documento seja bem elaborado:

Clareza e simplicidade

É importante ser direto ao explicar os motivos da revisão. Evite termos complicados ou explicações muito longas. O juiz precisa entender claramente a mudança nas condições e por que isso justifica a revisão.

Provas

Junte documentos que comprovem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado. Isso pode incluir contracheques, declarações de imposto de renda, atestados médicos, notas fiscais, etc.

Fundamentação jurídica

Cite os artigos da lei que apoiam o pedido, como o artigo 1699 do Código Civil, que trata da revisão de pensão alimentícia, e a Constituição Federal. Incluir jurisprudências (decisões anteriores de tribunais) também ajuda a reforçar o pedido.

Objetividade no pedido

Seja claro quanto ao que está sendo solicitado. Se o pedido é de aumento ou diminuição da pensão, indique o valor ou percentual desejado. Não deixe o juiz em dúvida sobre o que você está pedindo.

10. Dicas Para o Processo de Revisão de Pensão

Para quem está pensando em entrar com uma ação revisional ou precisa defender-se de uma, aqui estão algumas dicas práticas:

Converse com o outro lado

Antes de partir para o processo judicial, tente conversar com a outra parte e propor um acordo amigável. Isso pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar o desgaste emocional de um processo.

Documente tudo

Reúna todas as provas necessárias antes de entrar com a ação. Se a situação financeira mudou, guarde documentos que comprovem isso. Se as necessidades do alimentado aumentaram, tenha notas fiscais e relatórios que mostrem esses novos gastos.

Tenha paciência

Mesmo que o processo revisional possa ser mais rápido que outras ações, ele ainda pode levar algum tempo. É importante ser paciente e acompanhar o andamento da ação de perto, sempre em contato com seu advogado.

11. O recado que fica na ação revisional de alimentos

A ação revisional de pensão alimentícia é um recurso importante para ajustar o valor da pensão às novas realidades financeiras e pessoais das partes envolvidas. Tanto o alimentante quanto o alimentado têm o direito de pedir a revisão quando houver uma mudança significativa nas suas condições. Seguir o procedimento correto e estar bem preparado com provas e uma boa fundamentação jurídica são passos essenciais para garantir que o pedido seja analisado de forma justa e eficaz pelo Judiciário.

Entender os detalhes desse processo e saber como ele funciona pode ajudar a tomar decisões mais conscientes e buscar a melhor solução para as necessidades de quem paga ou recebe a pensão.

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Licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva https://mariosolimene.com/licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-uma-conquista-de-direitos-no-stf/ https://mariosolimene.com/licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-uma-conquista-de-direitos-no-stf/#respond Sat, 14 Sep 2024 18:45:52 +0000 https://mariosolimene.com/?p=3002 Em uma decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2024, o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas. ... Leia mais

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Em uma decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2024, o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas. Esse entendimento amplia os direitos das famílias formadas por casais de mulheres, equiparando o tratamento concedido aos casais heteroafetivos e fortalecendo o princípio da igualdade constitucional.

O Caso

O tema foi discutido em uma ação que envolvia o direito à licença-maternidade de uma mulher que, em uma união homoafetiva, não havia sido a gestante. A decisão do STF veio em um momento de consolidação dos direitos das famílias homoafetivas, que vêm, aos poucos, ganhando mais reconhecimento legal no Brasil. A mulher solicitava o benefício de 120 dias de licença-maternidade, o mesmo concedido à mãe gestante, para que pudesse cuidar de seu filho nos primeiros meses de vida.

A Decisão do STF

Por maioria, os ministros do STF concluíram que o direito à licença-maternidade de 120 dias deve ser estendido à mãe não gestante em uniões homoafetivas, tendo como base os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança. A Suprema Corte considerou que a divisão de funções parentais entre mães homoafetivas não pode ser tratada de maneira desigual em relação aos casais heteroafetivos. A decisão também ressaltou que o direito à licença-maternidade não é um privilégio exclusivo da gestação, mas sim um direito que visa a garantir o bem-estar da criança e o pleno exercício da maternidade.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o objetivo principal da licença-maternidade é proporcionar às mães, gestantes ou não, condições de cuidar e fortalecer o vínculo com o recém-nascido, independentemente da forma como a família é constituída​.

O Impacto da Decisão

A decisão do STF reforça a necessidade de se garantir tratamento igualitário às uniões homoafetivas, especialmente no que se refere aos direitos parentais. Além de assegurar a proteção ao núcleo familiar, um pilar do Direito de Família, o julgamento também representa um avanço no combate à discriminação contra casais homoafetivos. Para além da licença-maternidade, o reconhecimento dessa igualdade se alinha a outros direitos já conquistados, como o reconhecimento legal da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Esse julgamento, portanto, confirma a tendência do STF de interpretar a Constituição de forma inclusiva, promovendo a equiparação de direitos para todas as configurações familiares. Casais homoafetivos e seus filhos devem gozar das mesmas proteções que qualquer outra família, tanto em termos de direitos sociais quanto no contexto do cuidado parental​.

Implicações Jurídicas e Sociais

A concessão do direito à licença-maternidade para mãe não gestante também reflete uma maior abertura das instituições judiciais à diversidade familiar. A decisão do STF não apenas representa um marco no reconhecimento dos direitos LGBT, mas também coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no que se refere à proteção jurídica das diversas formas de maternidade.

Essa medida tem um impacto social profundo ao afirmar que as estruturas familiares não tradicionais têm os mesmos direitos e deveres das famílias formadas por casais heterossexuais. Com isso, o Estado reconhece formalmente a importância de garantir que as crianças cresçam em ambientes estáveis e amparados pelo cuidado e pela presença dos dois pais, independentemente de gênero ou sexualidade.

Conclusão

O reconhecimento da licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas pelo STF é uma vitória significativa para os direitos das famílias LGBT no Brasil. A decisão amplia a concepção de maternidade e reforça o entendimento de que todos os pais têm o direito de participar ativamente da criação de seus filhos. Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso com a igualdade de direitos e o respeito às diversas formas de constituição familiar, garantindo a proteção integral da criança e o fortalecimento dos laços familiares.

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Documentos para o inventário extrajudicial e judicial: Resolva JÁ https://mariosolimene.com/que-documentos-preciso-para-fazer-o-inventario/ https://mariosolimene.com/que-documentos-preciso-para-fazer-o-inventario/#comments Tue, 02 Jul 2024 15:06:06 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2342 Documentos para Inventário: Guia Completo Encontrar e organizar documentos para inventário pode ser uma tarefa árdua e complexa, mas é essencial para garantir uma partilha de bens justa ... Leia mais

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Documentos para Inventário: Guia Completo

Encontrar e organizar documentos para inventário pode ser uma tarefa árdua e complexa, mas é essencial para garantir uma partilha de bens justa e eficiente. Neste artigo, vamos detalhar cada etapa do processo e listar todos os documentos que você precisa para dar início ao inventário, ajudando a tornar esse momento menos complicado.

Você vai descobrir:

  • O que é um inventário?
  • Quais documentos são necessários para o inventário?
  • O que fazer se faltar algum documento para a abertura do inventário?
  • Como contratar um bom advogado especializado em Direito das Sucessões?

Vamos explorar cada um desses tópicos em detalhes.

1. O que é um Inventário?

Antes de mais nada, é crucial entender o que é um inventário e sua importância. O inventário é um processo legal que visa o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de repartir esses bens entre os herdeiros de forma justa e conforme a lei. Esse processo inclui não apenas bens físicos, mas também direitos e ações, assegurando que todos os envolvidos recebam sua parte de maneira equitativa.

O patrimônio inventariado pode incluir:

  • Bens móveis: como móveis, joias, obras de arte e outros objetos de valor.
  • Bens imóveis: como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais.
  • Automóveis: carros, motos, barcos e outros veículos.
  • Direitos e ações: como participações em empresas, investimentos, ações e outros ativos financeiros.
  • Saldo bancário: contas correntes, poupanças e outros fundos.

Além do levantamento dos bens, o inventário também deve incluir todas as dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que as responsabilidades financeiras sejam devidamente cumpridas antes da distribuição do patrimônio.

2. Documentos para Inventário: resolvendo o problema

Para dar início ao processo de inventário, é necessário reunir uma série de documentos específicos que comprovam a propriedade e a situação dos bens, assim como a identificação dos herdeiros e do falecido. A seguir, detalhamos os principais documentos que você precisará, organizados por categorias para facilitar a compreensão e a coleta.

2.1 Documentos do Falecido

Os documentos do falecido são fundamentais para comprovar a identidade, o estado civil e outras informações importantes, como o regime de bens e a existência de dívidas. Estes documentos ajudam a delinear a situação patrimonial e civil do falecido:

  • Certidão de óbito: Documento essencial que formaliza a morte e permite dar início ao inventário.
  • RG e CPF: Identificações pessoais que confirmam a identidade do falecido.
  • Comprovante do último domicílio: Pode ser uma conta de luz, água ou qualquer outro comprovante que ateste o endereço onde o falecido residia.
  • Certidão de casamento atualizada: Necessária para comprovar o estado civil e o regime de bens, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para casos onde existia uma união estável não formalizada por casamento.
  • Certidão de nascimento: Usada se o falecido era solteiro.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: No caso de o falecido ser divorciado, esse documento comprova a dissolução do casamento.
  • Comprovante de residência do último imóvel: Confirma a posse ou propriedade do imóvel onde o falecido vivia.
  • Testamento: Se houver, é fundamental para direcionar a partilha dos bens conforme a vontade expressa do falecido.
  • Certidão de inexistência de testamento: Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, confirma que não há testamento registrado.
  • Certidões negativas de débitos: São necessárias para comprovar a inexistência de dívidas com a União, Estado ou Municípios.

Se o falecido deixou dívidas, também serão necessários:

  • Demonstrativos de despesas mensais: Para comprovar gastos regulares.
  • Faturas de cartões de crédito: Que indicam dívidas contraídas pelo falecido.
  • Contratos de empréstimo pessoal ou financiamento: Documentos que comprovam dívidas e obrigações financeiras.
  • Documentos de penhor: Que mostram bens dados como garantia de empréstimos.

2.2 Documentos dos Herdeiros

Os herdeiros devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e estado civil, garantindo que todos os interessados estejam formalmente identificados no processo de inventário:

  • RG e CPF: Documentos de identificação pessoal.
  • Certidão de nascimento atualizada: Necessária se o herdeiro for solteiro, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para herdeiros que vivam em união estável.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: Para herdeiros divorciados, que comprova a mudança de estado civil.

Todos os herdeiros devem apresentar essa documentação para garantir a divisão adequada dos bens. A falta de documentação pode impedir a correta distribuição das partes, gerando atrasos no processo.

2.3 Documentos dos Bens Imóveis

Os bens imóveis devem ser devidamente identificados e comprovados, garantindo que a propriedade seja corretamente atribuída e transferida:

  • Escritura do imóvel: Documento que comprova a titularidade do imóvel.
  • Certidão de matrícula atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, confirma a propriedade e o estado legal do imóvel.
  • Certidão de ônus reais: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, mostra se há pendências ou encargos sobre o imóvel.
  • Guia do IPTU: Documento que indica o valor venal do imóvel urbano e sua regularidade fiscal.
  • Certidão negativa de débitos municipais: Comprova que não há dívidas fiscais com o município sobre o imóvel.
  • Certidão negativa de débitos federais: Necessária para imóveis rurais, emitida pela Receita Federal.
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que regulariza a situação do imóvel rural.

2.4 Documentos dos Bens Móveis

Para os bens móveis, como automóveis e outros direitos, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e a regularidade desses bens:

  • Comprovante de propriedade ou direito: Documentos como notas fiscais ou contratos de compra.
  • Documento de veículos: Como o Renavam e CRLV, que comprovam a posse e regularidade dos veículos.
  • Extratos bancários: Que mostram o saldo em contas e a movimentação financeira do falecido.
  • Notas fiscais de joias e outros bens: Que comprovam a propriedade de itens de valor significativo.

2.5 Documentos do Advogado

Para a representação legal no processo de inventário, é necessário:

  • Procuração: Documento que concede ao advogado o poder de atuar em nome dos herdeiros.
  • Carteira da OAB: Comprova que o advogado está legalmente habilitado para exercer a profissão e atuar no caso.

A lista de documentos é a mesma tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

3. O que Fazer se Faltar Documentos para Inventário?

Se faltar algum documento necessário para a abertura do inventário, é importante não se desesperar. Situações de documentação incompleta são comuns e existem alternativas para contornar essas dificuldades. Em casos onde, por exemplo, um imóvel não possui escritura ou a transferência não foi formalizada, é possível utilizar meios de prova para demonstrar a propriedade, tais como:

  • Escritura pública: Quando disponível, serve como principal prova de propriedade.
  • Contrato de compra e venda: Pode ser utilizado para demonstrar a aquisição do bem.
  • Contas em nome do proprietário: Comprovam a posse e a ocupação do imóvel.
  • Outros documentos complementares: Qualquer documentação que ajude a estabelecer a propriedade do bem pode ser útil.

Se a documentação estiver incompleta ou se não for possível reunir todos os documentos necessários, o inventário deverá ser processado judicialmente. O processo judicial permite a apresentação de provas adicionais e a regularização da situação dos bens.

4. Como Contratar um Bom Advogado de Direito das Sucessões?

Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira correta e eficiente. Aqui estão algumas dicas para escolher o profissional adequado:

4.1 Consulte os Dados do Advogado

Antes de contratar um advogado, é importante verificar sua inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em São Paulo, por exemplo, essa consulta pode ser feita online no site da OAB/SP. Um status “Regular” indica que o advogado está devidamente registrado e autorizado a exercer a profissão.

4.2 Consulte o Site do Advogado

Verifique o site do advogado ou do escritório onde ele trabalha. Avalie os artigos e materiais publicados, assista a vídeos informativos e leia depoimentos de outros clientes. Isso ajudará a entender a experiência e a especialização do advogado na área de Direito das Sucessões.

4.3 Agende uma Consulta

Solicite uma consulta com o advogado para discutir o caso e avaliar a proposta de honorários. Verifique se o advogado oferece a opção de atendimento online, o que pode proporcionar maior comodidade e agilidade, especialmente se você estiver em outra cidade ou estado.

Conclusão

Com estas informações, agora você está bem preparado para iniciar o processo de inventário. Saber quais documentos são necessários e como proceder se houver faltas é fundamental para evitar atrasos e complicações. Além disso, escolher um advogado especializado em Direito das Sucessões é essencial para garantir que seus interesses sejam bem representados e que o processo seja conduzido de forma eficiente e justa.

Se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe este artigo. E continue acompanhando nossos posts para mais informações sobre inventários e outros temas jurídicos.

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Inventário Extrajudicial com testamento: Será que dá? https://mariosolimene.com/inventario-extrajudicial-com-testamento-sera-que-da/ https://mariosolimene.com/inventario-extrajudicial-com-testamento-sera-que-da/#respond Wed, 24 Jan 2024 13:00:17 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2741 O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro ... Leia mais

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O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro. Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas e existência de testamento. E inventário com testamento, será que dá? Você vai encontrar essas informações, dentre outras questões, neste artigo que separei. Confira:

  1. O que é um inventário extrajudicial?
  2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?
  3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva. 

1. O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial, como o próprio nome diz, é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas. Aliás, pode ser aberto em qualquer cartório de notas de sua preferência, desde que acompanhado por um advogado. No entanto, para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso atender alguns requisitos legais, quais sejam: Todos os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes; todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens; não deve existir testamento

Neste tipo de procedimento, o advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade de todos os herdeiros envolvidos em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências. Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens. Esse procedimento, e regra, pode levar de 02 dias à 10 dias.

2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?

Antes de entrar nessa questão técnica, é preciso esclarecer o que é um testamento, um assunto que muitas vezes é tratado como um tabu. Testamento é um documento estipulando para quem ficará os bens após a sua morte. Em outras palavras, é o instrumento legal que vai assegurar a vontade do testador e proteger os direitos dos herdeiros. Logo, o testador poderá fazer o que quiser, é mérito do testamento, desde que ele não dê mais da metade do patrimônio, daquilo que ele tinha na época que fez o testamento. Nesse caso, o testamento poderá ser anulado.

Como será a divisão do patrimônio na existência de testamento

Quando falamos em divisão do testamento, a principal dúvida é: qual a parte posso dispor de meu patrimônio. Posso dispor 100%? Já adianto que não é tão simples assim! Se você possuir herdeiros, não poderá dispor de 100% de seu patrimônio ao fazer o testamento. No caso de existência de herdeiros, segundo previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros, que serão:

  • Descendentes
  • Ascendentes
  • Cônjuge- Companheiro

Pela Lei, são considerados herdeiros necessários e terão direito a 50% da parte legítima da herança. Portanto, em resposta a dúvida: Na existência de herdeiros necessários, você poderá dispor apenas de 50% de seu patrimônio. Falamos muito sobre a divisão de patrimônio, mas, você sabe fazer o cálculo do patrimônio?

Calculando o patrimônio:

Como vimos em nosso post, 50% do patrimônio será destinado aos herdeiros necessários, enquanto que o 50% restante, poderá ser distribuído a quem o falecido tiver atribuído, via testamento em vida.

Importante ressaltar, que serão descontadas as dívidas e demais despesas que possam existir, do patrimônio do de cujus. A base de cálculo, será a herança líquida, descontadas as dívidas e despesas, somente poderá dispor de 100% do patrimônio, no caso da inexistência de herdeiros!

Feitos esses esclarecimentos, voltamos à questão: Inventário extrajudicial com testamento, será que dá?

Tecnicamente, a existência de um testamento inviabilizaria um inventário extrajudicial, já que como vimos há pouco, é o 03º requisito do inventário extrajudicial “não ter testamento”.

Quando digo tecnicamente, porque agora é possível fazer um inventário extrajudicial mesmo havendo um testamento deixado. Mas, agora dá! Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baixou um provimento, que é a palavra técnica para dizer que é possível fazer o inventário extrajudicial com a existência de testamento, mas com as seguintes ressalvas: Desde que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Estando tudo bonitinho dentro da lei, o juiz dará uma sentença e essa sentença volta para o cartório e aí será dada a continuidade no inventário extrajudicial. Lembrando que essa decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo válida essa possibilidade em São Paulo.

E, se o testamento não estiver nas devidas formalidades, o inventário terá que ser feito pela via judicial. Isto é, o advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação das informações e providencie a legitimação do inventário. Será nomeado um inventariante que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto os bens até o fim da ação. Inventariante é um herdeiro que será responsável por todo espólio (patrimônio) até o final do processo de inventário. Ao final do procedimento, o juiz homologa a partilha dos bens para a distribuição do patrimônio aos herdeiros.

3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer o processo de inventário, independente da forma judicial ou extrajudicial. Então, antes de tudo, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de sucessões

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é Consulta de Advogados Inscritos/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de sucessões

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de sucessões

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que é possível em São Paulo, fazer o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento. Tecnicamente essa possibilidade é viável, contanto que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Caso contrário, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente da forma judicial, em que é preciso entrar com uma ação na justiça.

Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 O que acontece se não for feito o inventário?

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário negativo: O que é e para que serve?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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O post Inventário Extrajudicial com testamento: Será que dá? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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Direitos na UNIÃO ESTÁVEL: demolindo SEIS mitos https://mariosolimene.com/desvendando-06-mitos-sobre-a-uniao-estavel/ https://mariosolimene.com/desvendando-06-mitos-sobre-a-uniao-estavel/#respond Fri, 19 Jan 2024 13:22:54 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2728 A união estável é um conceito de direito caracterizada pela convivência duradoura pública e com o intuito de constituir uma célula fundamental da sociedade, que é família. Apesar ... Leia mais

O post Direitos na UNIÃO ESTÁVEL: demolindo SEIS mitos apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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A união estável é um conceito de direito caracterizada pela convivência duradoura pública e com o intuito de constituir uma célula fundamental da sociedade, que é família. Apesar dessa forma de relacionamento estar se tornando cada vez mais comum, não é raro encontrar pessoas espalhando informações falsas que rodeiam esse assunto. E pensando nisso, como parte da missão de um advogado de família, preparei esse post para esclarecer os principais mitos sobre o reconhecimento da união estável. São eles:

  1. Existe um prazo mínimo de 05 anos para reconhecimento da união estável.
  2. A união estável altera o estado civil.
  3. Só é união estável quando o casal mora junto.
  4. Na união estável o companheiro não tem direito aos bens.
  5. É obrigatório fazer o registro da união estável em cartório.
  6. Contrato de namoro evita união estável.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado especialista em família.

1. Existe um prazo mínimo de 05 anos para reconhecimento da união estável?

Esse é um dos maiores mitos. A união estável é uma forma legal de reconhecimento da união, caracterizada pela convivência duradoura e com o intuito de constituir família. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo mínimo de 05 anos morando juntos para ter direito a união estável. Isto é, não importa se você e seu companheiro estão juntos há 06 meses ou 06 anos. Vocês podem viver em união estável da mesma forma que muitos casais que vivem juntos há anos. Portanto, o prazo mínimo de 05 anos para reconhecimento da união estável é mito. É claro que se o período de convivência for maior, maior será a facilidade em se demonstrar a existência desses requisitos. Mas o tempo, por si só, não diz tudo. O que importa no caso concreto é demonstrar que são um casal em uma união pública, duradoura e com o intuito de constituição de família.Independente do tempo de relação, será uma união estável. O que conta é que seja possível identificar na união estável esses elementos que te mostrei acima, com o objetivo de constituir família semelhante a um casamento.

2. A união estável altera o estado civil.

A união estável é uma situação de fato. Diferente do casamento, a união estável não altera o estado civil das partes, isto é mito e o reconhecimento da união também não é obrigatório em cartório. Mas isso não quer dizer que não existem regras para a declaração da união estável, visto que a união também repercutirá nas questões patrimoniais. Para ser caracterizada a união estável é preciso que sejam preenchidos 4 requisitos, quais sejam: Convivência contínua; relacionamento duradouro e estável; público perante a sociedade e ter a intenção de constituir família. Isso não quer dizer que necessitam ter filhos ou convivam sob o mesmo teto. A ideia é que estão juntos em colaboração na célula familiar, com apoio mútuo e interesse comum.

3. Só é união estável quando o casal mora junto.

O que caracteriza a união estável, como o próprio nome já diz, é a estabilidade e objetivo de formar família, mesmo que o casal não more na mesma casa. A lei, não exige a necessidade de coabitação para o reconhecimento da união estável. Só é união estável quando o casal mora junto, é apenas mais um mito.  Tanto a Lei, quanto às decisões reiteradas dos Tribunais e os estudiosos do Direito entendem que o fato do casal morar junto ou separado não é um ponto crucial para a caracterização da união estável. Existem situações em que morar sob o mesmo teto, por exemplo, claramente não representa união estável (como no caso de pessoas que simplesmente dividem um apartamento) e outras em que a ausência de coabitação não tem força para descaracterizá-la (como companheiro e companheira que residem em cidades diferentes por razões profissionais). Por exemplo: Você mora em São Paulo e o seu namorado em Porto Alegre. Mesmo morando em Estados distintos, se a convivência for contínua, duradoura, pública perante a sociedade e com a intenção de constituir família, está caracterizada a união estável.

4. Na união estável o companheiro não tem direito aos bens.

Assim como no casamento civil, as regras do regime de bens também são aplicáveis à união estável. E o que isso quer dizer? Que na união estável o companheiro não tem direito aos bens, é mito.  Existem 04 tipos de regimes de bens, que são: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Vou explicar cada um deles.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal. Isso significa que o bem que você adquiriu antes de contrair matrimônio, continuará sendo exclusivamente seu.

Comunhão total de bens

Por este regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal. A única exceção, são os bens recebidos de herança ou doação. Nesse caso, o bem continuará fazendo parte do patrimônio individual de cada um. Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva.  Assim, os bens que entram na partilha são: Todas as dívidas contraídas durante a união; todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento; heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, a outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação; bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges e melhorias na propriedade privada de cada cônjuge.

Separação total de bens

Neste tipo de regime, cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento. Na prática, tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens. Embora o patrimônio seja individual de cada um dos cônjuges, alguns bens precisam ser partilhados, tais como: Produtos ou serviços de gênero alimentício; roupas e vestuários; serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros e aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais.

Regime de participação final nos aquestos

Talvez você nunca tenha ouvido falar neste tipo de regime de bens. Basicamente, é uma junção do regime de separação de bens com o da comunhão parcial de bens. Participação final nos aquestos é um tipo de regime de regime de bens que cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível. Logo, deverão ser divididos, desde que adquiridos durante a união estável: Bens móveis e imóveis. Lembrando que não impedem a partilha imóveis que não possuem escritura ou existência de contrato de gaveta. Nesse caso, caberá ao casal regularizar o documento, conforme o seu interesse. E se o casal não escolher um regime de bens, o que valerá será o regime da comunhão parcial de bens, e tudo que você e seu companheiro adquirirem durante a união estável pertencerá 50% a cada um.

5. É obrigatório fazer o registro da união estável em cartório?

ARTIGO-62-IMAGEM-01-240x300 Apesar de não ser obrigatório o reconhecimento da união estável em cartório, como advogado de família, eu digo que é muito importante fazer a declaração de união estável. Além de definir os direitos e deveres dos companheiros, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos se um dia a união chegar ao fim. A declaração de união estável é a única maneira de pleitear os seus direitos, seja para fins de herança como divisão de bens. Isso porque a declaração é o documento que vai comprovar a existência de fato da união estável. O procedimento para declarar e reconhecer a união estável é simples. Primeiramente, você vai precisar juntar alguns documentos que comprovem a união, tais como: Contas conjuntas; bens que adquirem onerosamente juntos; fotos, dentre outros documentos que reconhecem formalmente o relacionamento. Além dos documentos pessoais, sendo indispensável: RG, comprovante de residência, certidão de estado civil emitida em até 90 dias. Caso ultrapasse os 90 dias, será preciso solicitar uma nova via atualizada. Com a documentação em mãos, o segundo passo é declarar a união estável. Em outras palavras, oficializar algumas regras em um contato particular, como regime de bens, pagamento de pensão, dentre outras questões. Para a declaração da união estável, será necessário também o cumprimento de alguns requisitos legais, vejamos: Assinatura com firma reconhecida do casal; ausência de impedimentos matrimoniais e assinatura de ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos de idade.

6. Contrato de namoro evita união estável?

Mais um mito é a ideia de que um contrato de namoro evita a união estável.  O contrato de namoro é a formalização da relação por meio de um documento que pode ser lavrado em qualquer cartório de notas ou particular entre as partes para estabelecer as regras no relacionamento, como por exemplo: Indenização em caso de traição comprovada, rateio de contas em restaurantes, sobre as férias em comum, posse do pet em caso de término do namoro, dentre outras questões relevantes ao casal. A finalidade do documento é reforçar que os namorados não possuem direito ao patrimônio um do outro e nem mesmo obrigações em caso de término, como partilha de bens, pensão, dentre outras questões familiares. Em outras palavras, basicamente o contrato de namoro é uma relação amorosa que não gera direitos e nem tampouco obrigações patrimoniais, alimentares e sucessórias. Veja que pelo contrato de namoro, cada parte constrói seu patrimônio, inclusive as dívidas, de forma independente. E por que o namoro por si só não afasta o reconhecimento de uma união estável? Pois bem. Após a celebração do contrato de namoro, pode acontecer de as partes, com o passar do tempo, desejarem constituir família, que aliás, é um dos principais requisitos para a configuração da união estável. Nesse caso, se no contrato de namoro, não constar cláusula expressa e taxativa que o relacionamento de forma alguma se enquadrará como união estável, em um possível término, prevalecerá as regras como uma união estável, isto é, partilha de bens e demais obrigações advindas da união. O fato é: Se não constar no contrato de namoro, de forma clara e expressa a intenção das partes renunciando a vontade de constituir uma união estável, partilha de bens, patrimônio e obrigações, o relacionamento deixará de ter características de um mero namoro e terá efeitos similares a união estável, mesmo com a existência do contrato de namoro. Independente do tempo de relação, será uma união estável.

Conclusão

Com as informações que reuni neste post, agora você já sabe as respostas para os principais mitos sobre a união estável, quais sejam: Não existe um prazo mínimo para o reconhecimento da união estável, a união estável não altera o estado civil, não é união estável apenas quando o casal mora junto, assim como no casamento, na união estável o outro companheiro tem direito aos bens, não é obrigatório fazer o registro da união estável em cartório embora seja recomendável, e por fim, que um contrato de namoro não evita união estável. O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.   Espero ter ajudado e se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários. Leia também: Contrato de namoro evita mesmo união estável?  Quanto tempo morando junto tem direito a união estável? O que é comunhão universal de bens? Como fica o divórcio e a partilha neste regime? Continue nos acompanhando e até a próxima.  

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Contrato de Namoro: Guia Completo para Proteger seu Patrimônio e Evitar a União Estável https://mariosolimene.com/contrato-de-namoro-evita-mesmo-uniao-estavel/ https://mariosolimene.com/contrato-de-namoro-evita-mesmo-uniao-estavel/#comments Wed, 10 Jan 2024 13:47:13 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2720 Descubra tudo sobre contrato de namoro: como elaborar, validade jurídica, diferenças da união estável e proteção patrimonial. Guia completo com exemplos práticos e dicas de advogado especialista. Olá! ... Leia mais

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Descubra tudo sobre contrato de namoro: como elaborar, validade jurídica, diferenças da união estável e proteção patrimonial. Guia completo com exemplos práticos e dicas de advogado especialista.

Olá! Sou Mário Solimene, e hoje vou te explicar tudo sobre contrato de namoro – um instrumento jurídico que pode ser seu melhor aliado na proteção patrimonial. Se você está em um relacionamento, mas não quer que ele seja interpretado juridicamente como união estável, precisa entender como esse documento funciona. Aqui os tópicos que tratarei neste artigo:

1. Introdução e Conceitos Fundamentais

2. Diferenças Jurídicas Essenciais

3. Consequências Legais e Riscos

4. Funcionamento Prático do Contrato

5. Aspectos Técnicos e Legais

6. Jurisprudência e Casos Práticos

7. Customização por Perfil

8. Estratégias Complementares

9. Implicações Fiscais

10. Perguntas frequentes

11. Minha opinião

1. O que é Contrato de Namoro e Por Que Você Precisa Conhecer

O contrato de namoro é, essencialmente, uma declaração formal onde você e seu parceiro deixam explícito que mantêm apenas um relacionamento afetivo simples, sem a intenção de constituir família ou formar uma entidade familiar estável. É como se vocês estivessem dizendo ao mundo jurídico: “Estamos juntos, mas cada um na sua”.

Mas aqui vai uma reflexão importante que sempre faço com meus clientes: vivemos em uma sociedade onde as relações evoluíram muito. Hoje, é comum casais manterem relacionamentos duradouros sem necessariamente quererem as consequências legais de uma união estável. Talvez você já passou por um divórcio complicado, ou tem um patrimônio construído ao longo de anos que deseja preservar, ou simplesmente valoriza sua independência financeira.

O contrato para evitar união estável surge como uma ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial. Imagine que você é empresário, tem imóveis ou investimentos significativos. Um relacionamento que se prolonga pode, aos olhos da lei, configurar união estável – mesmo que essa nunca tenha sido sua intenção. O resultado? Partilha de bens, direitos sucessórios, pensão alimentícia… Uma série de consequências que podem impactar drasticamente seu patrimônio.

2. Namoro versus União Estável: Entendendo as Diferenças Cruciais

Essa é uma das perguntas que mais recebo no meu escritório: “Dr. Mário, qual exatamente a diferença entre namoro e união estável?” A resposta não é tão simples quanto parece, e é exatamente por isso que tantas pessoas acabam em situações jurídicas complicadas.

Características do Namoro Simples:

O namoro sem compromisso formal é caracterizado pela ausência de elementos que configurem uma entidade familiar. Vamos destrinchar isso:

  • Autonomia residencial: Cada um mantém sua residência independente
  • Separação financeira: Contas, investimentos e gastos permanecem individuais
  • Ausência de projeto familiar: Não há planejamento conjunto de vida, filhos ou constituição de família
  • Independência social: Embora possam aparecer juntos, não se apresentam como “família” ou “casal estável”
  • Liberdade patrimonial: Cada um adquire bens em seu próprio nome, sem intenção de formação de patrimônio comum

Características da União Estável:

Já a união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Os elementos que a caracterizam são:

  • Convivência pública: Todo mundo sabe que vocês são um casal
  • Continuidade temporal: Relacionamento duradouro, não é uma coisa de “ficantes”
  • Estabilidade duradoura: Uma relação que já existe há algum tempo, onde vocês têm essa coisa de estar em uma relação
  • Objetivo de constituir família: E aqui não é ter neném, não é querer ter filhinho – família é a unidade básica da sociedade. Quando você tem uma família é diferente de estar morando numa república onde as pessoas estão lá por uma circunstância determinada. Vocês estão porque se gostam e porque contribuem para um bem comum – são vocês e o resto da sociedade, isso é o lar de vocês.

A grande pegadinha está nos casos limítrofes. Já acompanhei situações onde um namoro de longa duração acabou sendo interpretado pelos tribunais como união estável, especialmente quando havia elementos como:

  • Viagens frequentes juntos com fotos nas redes sociais
  • Participação em eventos familiares como “casal”
  • Divisão eventual de algumas despesas
  • Relacionamento público e notório
  • Coabitação esporádica ou frequente

Confira este guia detalhado sobre união estável e seus efeitos jurídicos.

3. Os Riscos Jurídicos da União Estável Não Planejada

Preciso ser honesto com você: quando uma união estável é reconhecida judicialmente, as consequências podem ser bem impactantes no seu patrimônio e na sua vida financeira. Vou explicar cada uma delas baseado na minha experiência de anos lidando com direito de família e dissolução de união estável.

Regime de Bens e Partilha Patrimonial

Na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, salvo pacto antenupcial em contrário. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão partilhados meio a meio na separação.

Já vi casos onde empresários perderam 50% de empresas construídas durante o relacionamento, ou onde investidores tiveram que dividir carteiras de ações e imóveis. Imagine você, que trabalhou anos para construir um patrimônio, tendo que abrir mão da metade porque um relacionamento foi judicialmente reconhecido como união estável.

Direitos Sucessórios e Herança

Outro ponto crucial: na união estável, o companheiro sobrevivente tem direitos hereditários. Dependendo da situação, pode herdar de 1/3 até a totalidade dos bens, concorrendo com filhos e outros herdeiros. Isso pode gerar conflitos familiares enormes e comprometer o planejamento sucessório que você tinha em mente.

Pensão Alimentícia e Dependência Econômica

Se ficar caracterizada dependência econômica durante a união estável, pode haver obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-companheiro. Já acompanhei casos onde profissionais liberais e empresários ficaram obrigados a pagar pensões vitalícias significativas.

Benefícios Previdenciários

O companheiro em união estável tem direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. Embora isso possa parecer positivo, pode gerar complicações quando há outros dependentes ou quando não era essa a intenção do casal.

Direitos Trabalhistas e Planos de Saúde

Muitas empresas estendem benefícios aos companheiros em união estável, o que pode gerar obrigações trabalhistas não planejadas.

Quer entender melhor os direitos na união estável? Confira este texto especializado.

4. Como o Contrato de Namoro Funciona na Prática: Proteção e Limitações

Agora chegamos ao ponto central: como exatamente o contrato de namoro pode te proteger, e quais são suas limitações reais. Baseado na minha experiência prática, posso te dar uma visão realista do que esperar.

O Poder Probatório do Contrato

O contrato de namoro com validade jurídica funciona principalmente como prova da intenção dos envolvidos. Quando bem elaborado, ele demonstra ao Judiciário que:

  • Os envolvidos tinham conhecimento da diferença entre namoro e união estável
  • Havia intenção clara de manter apenas um relacionamento afetivo simples
  • Ambos concordavam em preservar sua independência patrimonial e jurídica
  • Não havia objetivo de constituir família ou entidade familiar

Limitações Importantes que Você Precisa Conhecer

Aqui é onde muitas pessoas se enganam: o contrato de namoro não é uma blindagem absoluta. Se o comportamento do casal contradiz o que está escrito, o Judiciário pode desconsiderar o documento. Já presenciei situações onde, apesar do contrato, foi reconhecida união estável porque:

  • O casal coabitava regularmente
  • Havia divisão de despesas domésticas
  • Apresentavam-se socialmente como família
  • Tinham projetos de vida em comum
  • Um dependia economicamente do outro

A Regra da Primazia da Realidade

Como sempre explico para meus clientes, existe uma regra fundamental no direito que chamamos de primazia da realidade. Se você tem um pedaço de papel e escreve nele qualquer coisa, ele é válido e vai ser considerado desde que formalmente esteja bem elaborado, mas ele não substitui a realidade.

A análise da realidade vai dizer se você tem ou não uma união estável, não é um contratinho. Pode ser que você tenha vontade e assine dizendo que só tem namoro, mas na realidade os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil estão satisfeitos: união pública, duradoura, com intuito de constituição de família.

Se alguém entrar com uma ação, trouxer testemunhas, colocar foto do Facebook, do Instagram, mostrar cartãozinho, cartinha, WhatsApp e provar para o juiz que você tem uma união estável mesmo tendo um contrato de namoro, o contrato pode ser derrubado em juízo.

A Importância da Coerência Comportamental

O que sempre oriento meus clientes é: o contrato de namoro precisa refletir a realidade da relação. Não adianta assinar um documento dizendo que são apenas namorados se vocês vivem como um casal estável. Os tribunais brasileiros analisam a substância sobre a forma.

Como eu gosto de dizer: não é o rabo que abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo. Se você tem uma realidade que diz que é união estável, não adianta escrever um papel dizendo que não é. Se você quer essa proteção, não pode ter a união estável na vida e só fazer um papelzinho demonstrando que não tem.

Renovação e Atualização do Contrato de namoro

Uma estratégia que considero muito eficaz é a renovação periódica do contrato de namoro. Isso demonstra que, mesmo com a evolução natural do relacionamento, a intenção de manter apenas o namoro permanece. Recomendo renovações anuais ou a cada dois anos, sempre reavaliando as cláusulas conforme a realidade da relação.

Veja mais neste blog sobre direito de família e planejamento patrimonial.

5. Requisitos Legais para um Contrato de Namoro Válido

Vou te contar exatamente o que aprendi ao longo dos anos elaborando contratos de namoro juridicamente seguros. Não basta pegar um modelo na internet e assinar – existem requisitos técnicos e práticos que fazem toda a diferença.

Forma e Formalidades Legais

O contrato de namoro pode até ser um papel qualquer escrito sem mais formalidades, mas isso lhe retira muita força.  O melhor é que ele seja feito como uma escritura pública, e para isso você tem que ir ao cartório de notas. Tem um preço, os emolumentos que se paga ao cartório. Aqui em São Paulo, em 2024, ficava em R$ 575,95, mas isso varia de acordo com o estado da federação.

O documento precisa conter:

  • Qualificação completa das partes: Nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço
  • Objeto claro e específico: Declaração expressa de que mantêm apenas relacionamento de namoro
  • Cláusulas de exclusão: Afastamento explícito da intenção de união estável
  • Data e local: Para caracterizar quando a declaração foi feita
  • Assinaturas: De ambas as partes, preferencialmente com duas testemunhas

Conteúdo Essencial do Contrato

Baseado na minha experiência, um modelo de contrato de namoro eficaz deve estipular que vocês não têm as três condições básicas para a união estável que estão no artigo 1.723 do Código Civil:

Declaração de Ausência de União Pública: Esclarecimento de que, embora mantenham relacionamento afetivo, não se apresentam como casal estável perante a sociedade.

Declaração de Ausência de Continuidade com Intuito Familiar: Afirmação de que não há projeto de constituição de família ou vida comum permanente.

Independência Patrimonial: Declaração de que cada parte mantém total autonomia sobre seus bens, presentes e futuros, não havendo comunicação patrimonial.

Autonomia Residencial: Esclarecimento de que cada um mantém sua residência própria, mesmo que haja pernoites ocasionais.

Separação Financeira: Estabelecimento de que gastos eventuais compartilhados não caracterizam comunhão de vida.

Cláusulas de Vigência e Rescisão

Esse contrato tem uma duração – ele não é uma coisa que vai valer para sempre. Quando você fizer o contrato, tem que constar a data de validade dele. Isso não quer dizer que ele não possa ser prorrogado, mas para a prorrogação tem que ser expressa – não pode ser uma coisa que você deixa para lá e fica subentendido.

Ele pode ser terminado antes também, porque a vida tem dessas coisas. Vamos supor que você fez em maio de 2021 e colocou o término para maio de 2022, mas nesse tempo vocês decidiram ter união estável, decidiram fazer um contrato de união estável ou decidiram casar. Não tem problema – é só fazer com que haja a revogação desse contrato de namoro.

Necessidade de Assessoria Jurídica

Embora tecnicamente seja possível elaborar um contrato simples, sempre recomendo que o contrato de namoro seja elaborado ou ao menos revisado por advogado especializado em direito de família. Um profissional experiente pode:

  • Adequar as cláusulas à situação específica do casal
  • Identificar riscos particulares baseados no perfil patrimonial
  • Orientar sobre comportamentos que podem contradizer o contrato
  • Estabelecer estratégias de proteção patrimonial complementares

Confira este guia prático sobre elaboração de contratos familiares.

6. Casos Reais: Quando o Contrato Funcionou e Quando Falhou

Ao longo da minha carreira, acompanhei diversas situações envolvendo contratos de namoro – algumas bem-sucedidas, outras nem tanto. Vou compartilhar cases reais (obviamente preservando a identidade dos envolvidos) para você entender quando esses contratos realmente funcionam.

Caso 1: O Empresário Que Protegeu Seu Patrimônio

Acompanhei o caso de um empresário do setor imobiliário que havia passado por um divórcio traumático e não queria mais se expor aos riscos de uma união estável. Ele procurou meus serviços quando começou um relacionamento com uma profissional liberal.

Elaboramos um contrato de namoro detalhado, com cláusulas específicas sobre:

  • Manutenção de residências separadas
  • Não participação em decisões empresariais
  • Separação total de patrimônio
  • Ausência de apresentação como casal em eventos corporativos

O relacionamento durou 4 anos. Quando terminou, a ex-namorada tentou pleitear união estável, alegando que frequentava a empresa dele e participava de eventos sociais. No entanto, o contrato, aliado ao comportamento consistente do casal (ela mantinha apartamento próprio, declaração de imposto de renda separada, vida social independente), foi decisivo para afastar a caracterização de união estável.

Caso 2: Quando o Comportamento Contradisse o Contrato

Por outro lado, presenciei uma situação onde o contrato de namoro não foi suficiente. Um médico havia assinado contrato com sua namorada, mas na prática:

  • Ela morava frequentemente na casa dele (mais de 4 dias por semana)
  • Tinha chaves e recebia correspondências no endereço dele
  • Participava de eventos familiares como “nora”
  • Ele pagava plano de saúde e outras despesas dela
  • Nas redes sociais, apresentavam-se como “casal”

Quando o relacionamento acabou após 3 anos, o Judiciário reconheceu união estável, desconsiderando o contrato. O juiz entendeu que o documento não refletia a realidade da convivência.

Caso 3: A Importância da Renovação Contratual

Outro case interessante foi de um casal que manteve contrato de namoro por 6 anos, renovando-o anualmente. Cada renovação incluía uma reavaliação da situação e reafirmação das intenções. Quando o relacionamento terminou, houve tentativa de caracterização de união estável de longa duração.

No entanto, as sucessivas renovações demonstraram ao tribunal que, mesmo com a evolução natural do relacionamento, ambos mantinham conscientemente a intenção de preservar apenas o namoro. O contrato foi respeitado.

Case Jurisprudencial: STJ e a Validade dos Contratos

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre contratos de namoro, reconhecendo sua validade quando:

  • Há clareza nas manifestações de vontade
  • O comportamento das partes é coerente com o contratado
  • Não há indícios de simulação ou fraude
  • As cláusulas não violam direitos fundamentais

Lições Práticas dos Casos

Dessas experiências, extraio algumas lições fundamentais:

  1. Coerência é tudo: O contrato precisa refletir a realidade da relação
  2. Documentação complementar: Manter evidências da vida separada (declaração IR, comprovantes de residência)
  3. Renovação periódica: Demonstra manutenção da intenção ao longo do tempo
  4. Comportamento social: Cuidado com como se apresentam publicamente
  5. Assessoria continuada: Reavaliação periódica com advogado especializado

7. Adaptações para Situações Específicas

Cada situação patrimonial e pessoal exige adaptações específicas no contrato de namoro. Baseado na minha experiência, vou mostrar as principais customizações que faço conforme o perfil dos clientes.

Para Empresários e Profissionais Liberais

Quando atendo empresários ou profissionais com negócios próprios, incluo sempre cláusulas específicas como:

  • Não interferência em atividades profissionais: Declaração expressa de que o parceiro não participa das decisões empresariais
  • Proteção para participações societárias: Exclusão de qualquer direito sobre quotas ou ações de empresas
  • Vedação de representação empresarial: Compromisso de não se apresentar como cônjuge em eventos corporativos
  • Separação de responsabilidades tributárias: Manutenção da independência fiscal total

Para Casos de Patrimônio Significativo

Quando há patrimônio substancial envolvido, as adaptações incluem:

  • Declaração específica sobre bens pré-existentes: Listagem e proteção de bens adquiridos antes do relacionamento
  • Proteção para heranças e doações: Cláusulas específicas sobre bens recebidos por sucessão ou liberalidade
  • Blindagem de investimentos: Proteção para carteiras de ações, fundos e aplicações financeiras
  • Imóveis e bens de alto valor: Declaração expressa sobre a natureza individual desses bens

Para Relacionamentos com Diferença de Renda

Quando há disparidade econômica significativa entre os parceiros, adapto o contrato para incluir:

  • Cláusula anti-dependência econômica: Declaração expressa de que não se pretende criar situação de dependência
  • Regras sobre presentes e liberalidades: Estabelecimento de limites para evitar caracterização de sustento
  • Independência de gastos: Definição clara sobre como lidar com despesas compartilhadas eventuais

Para Relacionamentos de Longa Duração

Para casais que pretendem manter namoro por períodos extensos, incluo:

  • Renovações obrigatórias: Cláusulas que exigem manifestação expressa de vontade periodicamente
  • Reavaliação comportamental: Compromisso de adequar o comportamento às mudanças do relacionamento
  • Cláusulas de evolução: Previsão sobre como proceder caso decidam formalizar a união

Acesse orientações personalizadas em nossa consultoria especializada.

8. Quando o Contrato de Namoro Não é Suficiente: Alternativas de Proteção

Preciso ser transparente: existem situações onde o contrato de namoro pode não oferecer proteção completa. Nesses casos, oriento meus clientes sobre estratégias complementares de planejamento patrimonial e proteção de bens.

Limitações dos Contratos de Namoro

Durante minha carreira, identifiquei algumas situações onde esses contratos têm eficácia limitada:

Relacionamentos muito longos (acima de 5-7 anos): Tribunais tendem a ser mais rigorosos na análise, questionando se realmente não houve intenção de união estável durante todo o período.

Coabitação frequente: Quando há vida comum de fato, mesmo com contrato, pode haver reconhecimento judicial de união estável.

Dependência econômica estabelecida: Se um dos parceiros se torna economicamente dependente do outro, isso pode caracterizar união estável independentemente do contrato.

Filhos em comum: A existência de prole comum é forte indício de constituição familiar, dificultando a manutenção do status de namoro.

Estratégias Complementares de Proteção

1. Planejamento Sucessório Avançado Para patrimônios significativos, recomendo estruturas como:

  • Holdings familiares: Separação do patrimônio pessoal através de estruturas societárias
  • Trusts nacionais: Utilização de fundos de investimento exclusivos
  • Seguros de vida: Proteção direcionada para herdeiros específicos

2. Blindagem Patrimonial

  • Separação de bens por regime societário: Manutenção de patrimônio em pessoas jurídicas
  • Doações com reserva de usufruto: Transferência antecipada de bens para herdeiros
  • Bem de família: Proteção da residência principal

Monitoramento e Reavaliação Periódica

Estabeleço com meus clientes um cronograma de revisão contratual que inclui:

Análise anual: Verificação se o comportamento continua coerente com o contrato Atualização patrimonial: Adequação às mudanças no perfil de bens Revisão jurisprudencial: Acompanhamento de mudanças na interpretação dos tribunais Adequação familiar: Ajustes conforme mudanças na estrutura familiar

Quando Considerar o Casamento com Pacto

Há situações onde oriento que o casal considere formalizar a união através de casamento com separação total de bens. Isso acontece quando:

  • O relacionamento naturalmente evolui para projeto familiar
  • Há necessidade de benefícios que exigem formalização
  • A pressão social ou familiar torna insustentável manter apenas o namoro
  • Existem questões sucessórias que se beneficiariam da formalização

9. Aspectos Tributários e Previdenciários do Contrato de Namoro

Um ponto que muitos advogados negligenciam, mas que considero fundamental, são as implicações fiscais do contrato de namoro. Ao longo dos anos, aprendi que a proteção patrimonial efetiva precisa considerar também os aspectos tributários e previdenciários.

Impacto na Declaração de Imposto de Renda

Uma das principais vantagens práticas do contrato de namoro é a manutenção da independência fiscal. Cada parte continua fazendo sua declaração de IR separadamente, o que oferece várias vantagens:

Proteção contra responsabilidade tributária cruzada: Em relacionamentos formalizados, pode haver responsabilidade solidária por dívidas fiscais do cônjuge/companheiro.

Manutenção de benefícios individuais: Muitos incentivos fiscais são calculados com base na renda familiar. Mantendo declarações separadas, cada um pode otimizar sua situação tributária.

Privacidade patrimonial: Não há obrigatoriedade de declarar bens do parceiro, mantendo privacidade sobre o patrimônio individual.

Questões Previdenciárias Específicas

No regime previdenciário, o contrato de namoro impacta diretamente:

INSS: Não há direito automático a pensão por morte ou auxílio-reclusão. Para alguns, isso é uma proteção; para outros, pode ser uma desvantagem que precisa ser considerada.

Previdência Privada: Beneficiários de PGBL/VGBL precisam ser indicados expressamente, não havendo sucessão automática.

Planos de Saúde Empresariais: Geralmente não há direito de inclusão do namorado(a) como dependente, mantendo a independência também nessa área.

Planejamento Sucessório e Impostos

Para patrimônios significativos, o contrato de namoro pode ser uma ferramenta de otimização fiscal na sucessão:

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis): Não havendo direitos sucessórios automáticos, o planejamento sucessório pode ser mais eficiente.

Imposto de Renda na Sucessão: A ausência de meação automática permite estruturações mais sofisticadas para minimizar a incidência de IR na transmissão de bens.

Cuidados com Doações e Liberalidades

Um ponto que sempre alerto meus clientes: presentes e doações entre namorados podem ter tratamento tributário diferente. Valores significativos podem:

  • Estar sujeitos ao ITCMD
  • Precisar de escritura pública
  • Gerar questionamentos sobre a real natureza da relação

Consulte nosso guia sobre aspectos tributários em relacionamentos.

10. Perguntas Frequentes sobre Contrato de Namoro

Ao longo dos anos, recebi centenas de dúvidas sobre contratos de namoro. Vou responder às mais frequentes para esclarecer pontos que geram confusão:

“O contrato de namoro pode ser feito por qualquer pessoa?”

Sim, desde que ambas as partes sejam maiores de idade e capazes. Para menores de idade, seria necessária representação legal, mas na prática é pouco comum e pode gerar questionamentos sobre a seriedade da intenção.

“Preciso registrar o contrato em cartório?”

Sim, é obrigatório. Como expliquei no meu vídeo, o contrato de namoro deve ser uma escritura pública, feita em cartório de notas. Não é um papel qualquer escrito e carimbado. O registro em cartório dá data certa ao documento e garante sua validade legal.

“Quanto tempo pode durar um namoro com contrato?”

Não há limite legal, mas na prática, relacionamentos muito longos (acima de 5-7 anos) podem gerar questionamentos judiciais. Por isso, sempre recomendo renovações periódicas que reafirmem a intenção de manter apenas o namoro. Lembre-se: o contrato tem duração determinada e precisa ser renovado expressamente.

“Posso morar junto e manter o contrato de namoro?”

Tecnicamente é possível, mas é muito arriscado. A coabitação é um dos principais elementos caracterizadores da união estável. Se optarem por morar juntos, o contrato deve ser extremamente detalhado e o comportamento deve ser coerente (contas separadas, correspondências em endereços diferentes, etc.).

“O que acontece se tivermos filhos?”

A existência de filhos em comum não anula automaticamente o contrato de namoro, mas torna muito mais difícil sustentar que não há intenção de constituir família. É uma situação delicada que exige análise jurídica específica.

“Posso incluir cláusula de fidelidade no contrato?”

Cláusulas de fidelidade não têm validade jurídica no direito brasileiro. Além disso, podem gerar questionamentos sobre se realmente se trata de um simples namoro, já que fidelidade é característica mais associada a relacionamentos estáveis.

“Como faço para terminar o contrato?”

O contrato pode ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes. Como mencionei, se vocês decidirem ter união estável, decidirem casar ou simplesmente quiserem terminar o relacionamento, é só fazer a revogação do contrato de namoro. A rescisão deve ser comunicada por escrito.

“Quanto custa fazer um contrato de namoro?”

Os custos incluem os emolumentos do cartório (que variam por estado – em São Paulo fica menos de R$ 500) mais os honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade da situação. Em média, um contrato simples pode custar entre R$ 1.500 a R$ 5.000. Contratos mais complexos podem custar mais.

Tire suas dúvidas específicas em nossa consultoria especializada.

Minha opinião sobre o contrato de namoro

O contrato de namoro é uma ferramenta interessante, mas é fundamental não enxergá-lo como um escudo absoluto que protege contra a caracterização de uma união estável. Na verdade, ele é apenas uma declaração formal de que, naquele momento em que foi assinado, a intenção do casal não é constituir uma união estável. Essa intenção, no entanto, não é imutável. Ela pode mudar com o tempo, seja por uma decisão consciente ou simplesmente pela forma como o relacionamento evolui naturalmente.

Pense assim: o contrato de namoro é como um instantâneo das intenções de vocês na data da assinatura. Ele diz: “Hoje, somos apenas namorados e não queremos os efeitos jurídicos de uma união estável”. Mas a vida é dinâmica. Se o relacionamento começa a se aprofundar — com o casal morando junto, dividindo despesas, planejando o futuro como uma unidade ou até se apresentando socialmente como uma família —, esse papel pode perder seu valor. O que determina se há ou não uma união estável não é o que está escrito no contrato, mas a realidade da vida que vocês levam e o grau de envolvimento que demonstram no dia a dia. Em outras palavras, o contrato não tem o poder de “cancelar” uma união estável se ela, de fato, já existe nos fatos.

Por exemplo, imagine que vocês assinam um contrato de namoro e, meses depois, decidem morar juntos, compartilhar contas e construir uma rotina como casal. Se houver uma disputa judicial, um juiz não vai se limitar ao contrato. Ele vai olhar para o que está acontecendo na prática: há convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família? Se sim, o contrato de namoro pode ser facilmente questionado, porque ele não é uma garantia jurídica absoluta. Ele reflete uma intenção passada, mas não impede que a relação evolua para algo mais sério.

Então, se vocês percebem que o relacionamento está caminhando para um compromisso maior, mas ainda querem evitar mal-entendidos ou proteger o patrimônio de cada um, o melhor caminho pode ser abandonar a ideia de “negar” a união estável e, em vez disso, formalizá-la de maneira que ela atenda aos seus desejos. Fazer um documento de união estável é uma opção mais segura e flexível. Com ele, vocês podem definir claramente as regras do relacionamento, como escolher o regime de separação total de bens, que mantém o patrimônio de cada um protegido, mesmo em uma união estável reconhecida. Assim, vocês têm o controle sobre os efeitos legais, em vez de deixar isso ao acaso ou à interpretação de terceiros.

Eu recomendo fortemente que, nessas situações, vocês procurem um especialista em direito de família. Um advogado pode explicar as diferenças entre essas opções, avaliar o contexto de vocês e ajudar a tomar a decisão mais alinhada com o que vocês querem para o presente e o futuro. O importante é que o relacionamento esteja juridicamente protegido de acordo com a vontade de ambos, sem surpresas desagradáveis.

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O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro.

Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas, dentre outras questões. E se o inventário não for feito? Além de pagar uma multa, que em regra é 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), existem outras implicações. E neste artigo, você vai entender cada uma delas, se é possível regularizar o inventário após o prazo, dentre outras questões. Veja:

  1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?
  2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?
  3. O que acontece se não for feito inventário?
  4. Não foi feito inventário no prazo? Saiba como um advogado poderá te ajudar.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.

1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Processo de inventário é um procedimento formal para apuração de todos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido (de cujus) aos herdeiros. O processo de inventário pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. Extrajudicial, significa que o processo é feito diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam: concordância de todos os herdeiros com os termos do inventário, inexistência de testamento, todos os herdeiros maiores e capazes. Por outro lado, o processo de inventário deve ser feito por via judicial, em situações específicas, como no caso da existência de testamento, herdeiros menores ou discordância entre os termos da partilha de bens. O processo de inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito.

2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?

Essa é uma situação que gera muitas dúvidas. E é natural. Nesse caso, embora não seja obrigatório, é recomendável a abertura do inventário negativo, o procedimento admitido pela legislação para a comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e partilhados. A forma pode ser tanto extrajudicial, quanto judicial, o que importa é demonstrar a inexistência de bens.

O judicial é a forma mais conhecida. Se constatada a ausência de patrimônio, será dada uma sentença em caráter declaratório e o encerramento do inventário por falta de bens. Na declaração irão conter informações essenciais como: Nome completo do falecido; qualificação; último domicílio, data, hora e local do falecimento; informações sobre o cônjuge e herdeiros, atestando que não existem bens a serem partilhados. Já no procedimento extrajudicial, ao invés de uma sentença declaratória, os herdeiros irão obter uma escritura pública confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

Lembrando que embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento. Pois bem. O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito.

3. O que acontece se não for feito inventário?

Não existe nenhum impedimento legal para fazer a abertura do processo de inventário após o prazo de 60 dias, prazo este que é contado a partir da data do óbito. Veja que é possível regularizar o processo de inventário mesmo após o prazo. No entanto, existem outras implicações, dentre elas:

1. Pagamento de multa

Se a abertura do inventário não estiver dentro do prazo legal, que é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, haverá a incidência da multa. A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado. E se for ultrapassado 180 dias do prazo para abertura, o valor da multa pode chegar até 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação.

2. Impossibilidade de venda dos bens

Se não for feito o inventário dos bens que foram deixados de herança, não poderão ser vendidos e ainda poderão gerar desentendimentos familiares. Sem o processo de inventário, o conjunto patrimonial continuará registrado em nome do de cujus e consequentemente, os bens não serão transmitidos aos herdeiros.

Apenas para esclarecer, herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que faleceu. E segundo a lei, existem duas classes de herdeiros: Necessários e facultativos. Como o próprio nome já diz, herdeiros necessários são os que têm direito a uma parcela da herança, independente da existência de testamento ou vontade do falecido (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, cônjuge). E os herdeiros facultativos, são os herdeiros até o 04º graus (irmãos, sobrinhos, primos e tios). Lembrando que essa ordem de sucessão é definida por lei e existindo herdeiros mais próximos ocorre a exclusão dos mais distantes.

4. Não foi feito o inventário no prazo? Saiba como o advogado poderá te ajudar. 

Como vimos há pouco, se não foi feito o inventário, o ideal é realizar o procedimento o quanto antes e com isso, evitar o aumento das dívidas assim como os transtornos familiares. Ao contrário do que muitos imaginam, o inventário pode ser feito de forma planejada e com a devida previsão de custos. Eu entendo que esse não é um assunto agradável e é natural que as pessoas evitem. Afinal, falar sobre partilha de bens, dinheiro, dentre outros direitos dos herdeiros é algo difícil no momento da perda do ente querido. Mas o fato é que é necessário pensar no planejamento sucessório, que nada mais é do que um conjunto de medidas legais para deixar todo o patrimônio organizado, além de deixar claro a vontade do falecido após a morte. Com isso, é possível minimizar os desgastes gerados pela burocracia, como também brigas familiares e dilapidação do patrimônio. 

Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Conclusão

Você chegou ao fim desse post, e agora já sabe da importância de realizar o inventário dentro do prazo de até 60 dias contados a partir da data do óbito, ainda que o de cujus não tenha deixado nenhum bem. Se você perder esse prazo, haverá implicações legais, como o pagamento de multa e impedimento de venda dos bens. O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva e traçar o melhor planejamento para evitar custos e desentendimentos familiares.

Fico por aqui e espero ter ajudado, e se você ainda ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário Negativo: O que é e para que serve?

Quanto vou pagar para fazer um inventário?

Continue nos acompanhando e até breve. 

 

 

 

 

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Visita Assistida: Como Funciona e Por Que Ela É Tão Importante?

Se você já ouviu falar em “visita assistida” e ficou com dúvidas sobre o que isso significa, não se preocupe. Este artigo vai te explicar tudo de um jeito simples. A visita assistida é uma medida judicial que garante que crianças e adolescentes possam conviver com um dos pais, mesmo quando existem situações de risco. Isso pode acontecer em casos de conflito familiar, suspeita de violência ou outros problemas. O objetivo principal é proteger a criança e, ao mesmo tempo, manter os laços familiares.

Essa convivência acontece sob supervisão, ou seja, sempre tem alguém acompanhando, como um psicólogo, um assistente social ou outro profissional. Esse acompanhamento pode acontecer no fórum, em centros especializados ou até em espaços projetados para isso, como os “Espaços Laços e Afetos”, criados no Paraná. O mais importante é garantir que a criança esteja segura.


Quando a Visita Assistida é Necessária?

Nem todo caso de separação ou disputa de guarda precisa de visita assistida. Ela é usada em situações mais graves, como:

  • Casos de alienação parental: quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, manipulando suas emoções ou comportamentos.
  • Violência ou abuso: se há suspeita ou histórico de violência doméstica, maus-tratos ou abuso.
  • Uso de drogas ou comportamentos de risco: quando um dos pais apresenta atitudes que podem colocar a criança em perigo.

Nessas situações, a visita assistida funciona como uma ponte. Ela evita que o contato entre o pai ou a mãe e a criança seja cortado completamente, mas garante que esse contato seja seguro.


Como Funciona na Prática?

Se o juiz determina a visita assistida, ele também define as regras: onde vai acontecer, quantas vezes por semana, por quanto tempo e quem vai supervisionar. Pode ser em um espaço neutro, como o fórum, ou em um lugar mais acolhedor, dependendo do caso.

Durante as visitas, o papel do supervisor é garantir que tudo ocorra bem. Ele observa o comportamento do genitor, da criança e, se perceber algo preocupante, relata ao juiz. Além disso, essas visitas são uma oportunidade para reestabelecer o vínculo entre pais e filhos, de forma monitorada e segura.


Por Que Essa Medida É Tão Importante?

Separar crianças de seus pais não é algo simples. Por mais que existam situações de risco, é importante lembrar que a convivência familiar é um direito da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A visita assistida permite que esse direito seja respeitado, mas sem comprometer a segurança e o bem-estar dos pequenos.

Por exemplo, em casos de alienação parental, a visita assistida ajuda a evitar a ruptura total do vínculo. Quando um dos pais tenta afastar a criança do outro, os momentos supervisionados podem ser essenciais para reconstruir uma relação que foi abalada.


O Que Diz a Lei?

A Lei 14.340/2022 foi criada para melhorar as regras sobre visita assistida. Ela alterou a Lei da Alienação Parental (12.318/2010), que já previa medidas para proteger as crianças nesses casos. A novidade é que agora a visita assistida está mais regulamentada, sendo uma alternativa à suspensão do contato entre pais e filhos.

Além disso, a nova lei também trouxe outras melhorias, como:

  • Protocolos de escuta especializada: para garantir que a criança seja ouvida de forma adequada em casos judiciais.
  • Revogação da suspensão automática da autoridade parental: agora, essa medida só pode ser usada em último caso, evitando injustiças.

Essas mudanças mostram um cuidado maior em proteger a criança e, ao mesmo tempo, evitar que dispositivos legais sejam usados de forma equivocada em disputas familiares.


Exemplos de Iniciativas Bem-Sucedidas

Um exemplo prático de como a visita assistida pode ser bem implementada é o “Espaço Laços e Afetos”, criado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Esse projeto oferece um ambiente seguro e acolhedor para as visitas. Lá, as crianças podem brincar, interagir com seus pais e se sentir confortáveis, enquanto profissionais capacitados monitoram tudo.

Esses espaços fazem toda a diferença porque oferecem um local neutro, longe de tensões familiares, e ajudam a criança a se sentir mais segura.


Como a Sociedade Pode Contribuir?

Embora a visita assistida seja uma medida judicial, a sociedade também tem um papel importante. Algumas formas de contribuir incluem:

  • Conscientização: divulgar informações sobre o tema para que mais pessoas entendam sua importância.
  • Apoio a espaços especializados: incentivar a criação de locais como os “Espaços Laços e Afetos” em outras regiões.
  • Capacitação de profissionais: investir em formação para psicólogos, assistentes sociais e outros envolvidos nesse tipo de caso.

Conclusão

A visita assistida é uma solução que equilibra dois pontos muito importantes: proteger a criança e garantir seu direito à convivência familiar. Mesmo em situações delicadas, como conflitos ou suspeitas de abuso, ela permite que os laços entre pais e filhos sejam preservados de forma segura.

Seja você um estudante de Direito, um profissional da área ou apenas alguém interessado no tema, entender como a visita assistida funciona é essencial para promover uma sociedade mais justa e acolhedora para nossas crianças e adolescentes. Afinal, proteger o futuro delas é responsabilidade de todos nós.

 

Para saber mais informações sobre Visita Assistida ou Supervisionada fale com os advogados especialistas do escritório de advocacia Mario Solimene agora mesmo!

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O regime de comunhão universal de bens é um dos regimes mais conhecidos, onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, deverá ser dividido igualitariamente pelo casal na hora do divórcio, incluindo os bens recebidos por herança ou doação. O que pouca gente sabe, é que o regime de comunhão universal de bens tem algumas particularidades. E neste post, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a comunhão universal de bens. Confira:

  1. O que é comunhão universal de bens?
  2. Como funciona o regime de comunhão universal de bens?
  3. Quais bens entram na divisão do regime de comunhão universal de bens?
  4. É possível alterar o regime escolhido de comunhão universal de bens para outro regime após o casamento?
  5. Como escolher um bom advogado de família e sucessões?

Lembrando que esse artigo não substitui o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso de forma assertiva. Tenha uma ótima leitura.

1. O que é comunhão universal de bens?

A comunhão universal de bens, mais conhecida como comunhão total, é um dos tipos de regime de casamento existente, em que todos os bens adquiridos onerosamente, deverão ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora do divórcio. Quando digo todos, me refiro aos bens adquiridos antes e durante o matrimônio, tais como: Propriedades, investimentos, bens recebidos de doação ou herança (se não existir cláusula de incomunicabilidade), além das dívidas passivas.

2. Como funciona o regime de comunhão universal de bens?

O regime de casamento passa a valer a partir da data do matrimônio. Mas, para isso, antes de tudo, é necessário que a escolha dos cônjuges pelo regime de comunhão universal de bens seja oficializada por meio do pacto antenupcial.

Para esclarecer, pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos para estabelecer regime de bens do casamento que passará a vigorar a partir da data do matrimônio. Além da escolha do regime de bens, o pacto antenupcial é um instrumento utilizado para definição de outras questões envolvendo o casamento, tais como: Definição de regras de convivência que irão vigorar durante o casamento, planejamento familiar, indicação de tutores para os filhos do casal, dentre outros particularidades ajustadas pelo casal.

Voltando, para que o regime de comunhão universal de bens tenha validade é obrigatório fazer um pacto antenupcial constando expressamente a aplicação deste regime no matrimônio. Além disso, o contrato antenupcial deve ser realizado e devidamente assinado perante um Tabelião e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural. Logo, em caso de eventual divórcio, o juiz fará um levantamento de todo o patrimônio para que seja feita a divisão igualitária entre os cônjuges.

3. Quais bens entram na divisão do regime de comunhão universal de bens?

Vimos há pouco, que pelo regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão partilhados de forma igualitária, ou seja, 50% para cada cônjuge. No entanto, existem algumas exceções legais. Conheça quais são essas exceções conforme o CPC (Código de Processo Civil):

  • Bens doados ou herdados quando existir cláusula de incomunicabilidade
  • Doações antenupciais feitas por um dos cônjuges a outro com cláusula de incomunicabilidade
  • Bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário antes de a condição suspensiva ocorrer
  • Proventos do trabalho pessoal
  • Bem de uso pessoal
  • Dívidas anteriores contraídas antes do casamento

O que é cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de incomunicabilidade é uma condição para garantir que o bem que está sendo herdado, fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança. Vou explicar por meio de um exemplo. Imagine que você é casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens e recebe uma casa de herança de seu pai com a cláusula de incomunicabilidade. Logo, esse imóvel herdado não fará parte do patrimônio em comum do cônjuge, ainda que o regime de casamento seja o da comunhão universal de bens.

O que são bens gravados de fideicomisso?

Bens gravados de fideicomisso são os bens deixados por testamento. Em outras palavras, é uma substituição testamentária se ocorrer alguma situação pré-determinada. Vamos a mais um exemplo? Imagine que seu pai deixou em testamento uma casa para você, mas com uma condição: se você se casar, a casa terá que ser repassada a sua irmã. Essa é uma situação de fideicomisso e o referido imóvel não deverá entrar na divisão de bens em um eventual divórcio, mesmo sendo sob o regime de comunhão universal de bens.

4. É possível alterar o regime escolhido de comunhão universal de bens para outro regime após o casamento?

É possível alterar o regime de bens, desde que o casal esteja em comum acordo. Porém, não é simples como parece. Para que seja possível a alteração do regime escolhido, é preciso que os cônjuges estejam em concordância com o pedido, bem como as consequências patrimoniais advindas dessa alteração. Além disso, deve existir um motivo fundamentado para a alteração do regime de comunhão parcial, como por exemplo: aquisição de casa própria, sociedade em empresas, dentre outros.

O pedido para alteração do regime de bens depois do casamento deverá ser apresentado na justiça, por meio de um advogado especialista em família. Isso significa que o pedido de alteração de regime de bens deve ser judicial. Pedidos feitos diretamente em cartório não são reconhecidos. Lembrando que a alteração do regime de bens não poderá causar prejuízos aos cônjuges e nem a terceiros. E antes do processo de alteração, deverão ser resolvidas todas as questões relacionadas a: Dívidas; obrigações societárias, obrigações diversas.

5. Como escolher um bom advogado de família e sucessões?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a divisão de bens no divórcio, que poderá ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta Advogados Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de família

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, você já sabe como funciona a divisão de bens pelo regime de comunhão universal de bens. Como o próprio nome diz, todos os bens adquiridos pelo casal, devem ser divididos igualmente na hora do divórcio. Inclusive os bens adquiridos antes do matrimônio, salvo nos bens recebidos de herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade. E que para este regime tenha validade a partir do matrimônio, é obrigatória a realização do pacto antenupcial, devidamente registrado em Cartório de Registro Civil, constando expressamente a vontade dos noivos pelo casamento sob o regime de comunhão universal. Lembrando que essa regra também é válida para os casos de união estável.

Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Divórcio com comunhão parcial de bens: Entenda como funciona. 

Divórcio com filho menor: Como funciona. 

Divórcio com base na Lei Maria da Penha: Entenda como funciona o divórcio como o de Ana Hickmann.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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