Arquivos Pensão Alimentícia - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/category/pensao-alimenticia/ Escritório de Advocacia fundado em 2014, São Paulo, SP. Advogados especialistas em Direito Civil, de Família, das Sucessões e Trabalhista. Fri, 03 Jan 2025 22:28:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://mariosolimene.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-mario-solimene-filho-advogado3-10-32x32.jpeg Arquivos Pensão Alimentícia - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/category/pensao-alimenticia/ 32 32 Ação Revisional de pensão alimentícia – o que ninguém te contou https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/ https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/#respond Mon, 21 Oct 2024 03:41:32 +0000 https://mariosolimene.com/?p=3017 Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição ... Leia mais

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Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição de acordo com a realidade atual. A vida muda, e, com ela, as condições financeiras de quem paga a pensão ou as necessidades de quem recebe. Nesses casos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia por meio de um processo judicial. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é essa ação revisional, quando ela pode ser solicitada, como funciona e muito mais.


Se preferir, assista meu vídeo, em que explico a maioria dos tópicos deste artigo

1. O que é uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado para ajudar na manutenção de quem precisa, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e vestuário. Esse valor pode ser simplesmente combinado entre as partes (“de boca”) ou ser fixado oficialmente em ação de alimentos ou acordo sacramentado.

A ação revisional de pensão alimentícia, por sua vez, é um processo que pode ser utilizado por quem paga (alimentante) ou quem recebe (alimentado) pensão para pedir uma ALTERAÇÃO no valor dessa contribuição. Isso porque a situação para a qual os alimentos foram determinados podem mudam ao longo do tempo. Assim, nada mais justo do que ter a possibilidade de pedir que esse valor também seja alterado para se adaptar à nova realidade.

2. Quando a Revisional de Pensão é Permitida?

O primeiro elemento que é indispensável para essa ação revisional, portanto, é a existência prévia de um valor de pensão que esteja oficialmente já fixado de forma oficial, ou seja, por sentença judicial, acordo homologado em juízo ou por instrumento particular com a assinatura de duas testemunhas.

Isso quer dizer que se a pensão foi ajustada “só de boca”, o caminho não é a ação revisional, mas a ação de alimentos propriamente dita. Lembre-se disso para não fazer papel de bobo no processo.

Feita esta observação, vamos continuar a análise.

A ação revisional de alimentos pode ser feita tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão que já foi estabelecida, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades de quem recebe. E esse é outro ponto em que muita gente se engana e que é preciso prestar muita atenção para não dar com os burros n’água.

Se você ou seu cliente querem começar uma ação revisional de alimentos SEM que tenha havido qualquer mudança na situação de alguma das partes, você já perdeu e ainda não sabe. É condição da ação que esta alteração das condições anteriores tenha sido alterada de alguma forma. Se o seu motivo é baseado no inconformismo de estar pagando algo que não acha justo, ou de entender que o acordo ou sentença não lhe concedeu o que você precisava, pode esquecer a ação revisional. Você PRECISA provar a modificação de condições, ou sua ação irá por água abaixo.

3. Quando é Possível Pedir a Diminuição da Pensão?

Um dos motivos mais comuns para entrar com uma ação revisional é quando o alimentante, ou seja, quem paga a pensão, passa por uma mudança em sua situação financeira que o impede de continuar pagando o mesmo valor. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

Perda do emprego

Se a pessoa que paga a pensão é demitida ou perde o emprego, ela pode não ter mais condições de arcar com o valor estabelecido inicialmente.

Diminuição de renda

A redução da renda, por exemplo, se o alimentante troca de emprego por um que paga menos ou se a empresa onde trabalha corta benefícios e bônus, também pode justificar a revisão da pensão.

Mudanças financeiras imprevistas

Outras situações que afetam financeiramente o alimentante, como doenças ou crises econômicas, podem tornar impossível continuar pagando o mesmo valor.

Nesses casos, é preciso comprovar ao juiz que houve essa mudança significativa e que ela afeta diretamente a capacidade de continuar pagando a pensão no valor anterior.

4. Quando é Possível Pedir o Aumento da Pensão?

Do outro lado, quem recebe a pensão (alimentado) também pode pedir a revisão para aumentar o valor. Isso é permitido quando há uma **melhora financeira** por parte de quem paga ou uma **mudança nas necessidades** de quem recebe. Vamos entender melhor essas duas situações:

Aumento de renda do alimentante

Se a pessoa que paga a pensão passa a ganhar mais, como em casos de promoção no trabalho, mudança para um emprego melhor, ou até mesmo se ela começa a ter outras fontes de renda (um novo negócio, por exemplo), pode ser justo que a pensão seja reajustada para refletir essa nova realidade. Quem solicita a revisão precisa mostrar ao juiz que o alimentante está em uma situação melhor e que isso permite aumentar a contribuição.

Mudança nas necessidades do alimentado

As necessidades de quem recebe a pensão também podem mudar ao longo do tempo. Por exemplo, uma criança que antes tinha 3 anos pode chegar à adolescência, com 15, e ter gastos maiores, como em educação, lazer ou saúde. Outra situação é se surgirem novas despesas, como tratamentos médicos ou cursos profissionais.

Essa mudança não precisa ser apenas em relação ao crescimento. Se o alimentado passa por uma situação que exige mais gastos, como uma mudança para uma cidade onde o custo de vida é maior ou o surgimento de uma doença, também pode pedir o aumento da pensão para cobrir essas novas despesas.

5. Como Funciona o Procedimento da Ação Revisional de pensão alimentícia?

O processo para revisar a pensão alimentícia segue um rito comum na Justiça. O primeiro passo é a petição inicial, que é o documento que explica ao juiz por que a revisão é necessária. Nesse documento, a parte interessada deve relatar todos os fatos que justifiquem o pedido e apresentar as provas que demonstrem a mudança nas condições.

Depois que a petição é protocolada por seu advogado de família, a outra parte (quem não entrou com o pedido) será citada (ou seja, intimada da existência da ação) para responder. Essa parte também pode apresentar provas que mostrem sua versão dos fatos. Após essa etapa, o juiz pode determinar uma audiência de conciliação para que as partes tentem chegar a um acordo sem a necessidade de um julgamento. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são ouvidas testemunhas, analisadas as provas e, por fim, o juiz toma uma decisão.

Esse processo pode parecer demorado, mas em muitos casos ele é resolvido rapidamente, especialmente quando as partes chegam a um acordo antes do julgamento.

6. Tenho Outro Filho Agora. Posso Pedir Diminuição da Pensão?

Sim, é possível pedir a diminuição da pensão alimentícia quando nasce um novo filho, visto que essa situação representa uma mudança significativa nas suas despesas – ou seja, no quesito possibilidade do alimentante.

A chegada de um novo pimpolho/a é considerada uma alegria sem tamanho, mas também é fator de mudança significativa nas suas despesas mensais e, em muitos casos, é um motivo justo para rever o valor da pensão paga ao filho anterior. O princípio por trás disso é que a sua capacidade de sustentar mais de um dependente precisa ser equilibrada de forma justa, respeitando o direito de cada filho.

Por exemplo, se antes você pagava pensão para um único filho e agora tem outro, suas responsabilidades financeiras aumentaram. Isso pode impactar o seu orçamento e dificultar o pagamento do mesmo valor de pensão que foi fixado quando você só tinha um dependente. A Justiça costuma analisar esse tipo de pedido levando em consideração o princípio do binômio necessidade e possibilidade – ou seja, o juiz vai avaliar a sua nova realidade financeira (considerando o nascimento do novo filho) e as necessidades de todos os envolvidos.

Mas cuidado, nem sempre os juízes decidem assim

É importante destacar que a jurisprudência atual (ou seja, as decisões dos tribunais) estão mudando lentamente. Agora, já não  há tanta receptividade a esse pedido quanto havia no passado. Há alguns anos atrás, era mais comum que os juízes concedessem a redução da pensão com base na chegada de um novo dependente, mas hoje em dia, muitos magistrados têm se posicionado de maneira diferente.

Atualmente, há decisões judiciais que negam o pedido revisional de pensão alimentícia para diminuição da pensão com base no argumento de que o planejamento familiar é uma responsabilidade do próprio alimentante. Ou seja, o fato de ter outro filho é uma escolha pessoal que não deve prejudicar o direito do filho que já recebia a pensão. Esse entendimento está ancorado no princípio de que os filhos não podem ser penalizados por decisões dos pais quanto à ampliação da família.

Além disso, é importante lembrar que, em muitos casos, os juízes entendem que o alimentante deve prever os impactos de uma nova paternidade no seu orçamento antes de decidir ter outro filho. Por esse motivo, o pedido de redução pode ser negado se o juiz entender que o alimentante deve ajustar sua vida financeira sem reduzir a pensão dos filhos que já têm direito à prestação alimentar.

Assim, embora seja possível ter êxito em ação revisional de alimentos argumentando que as novas despesas com o novo filho afetam sua capacidade financeira, o resultado carrega um alto grau de subjetividade. Ou seja, depende da orientação que está na cabeça dos magistrados que analisarem o caso (o juiz da causa e os desembargadores, se houver recurso). A questão não é fácil, pois o princípio do melhor interesse da criança está de um lado e de outro. Se o cobertor é curto, alguém ficará com fr

7. Pedido de revisional de pensão alimentícia por ter um novo filho: argumentos

Caso opte por pleitear a diminuição, é essencial estar preparado para uma análise rigorosa. Aqui estão algumas dicas para estruturar sua argumentação:

Comprovação de mudança significativa

Faça a lição de casa. É fundamental demonstrar que o nascimento do novo filho alterou substancialmente sua situação financeira, apresentando provas detalhadas de suas despesas e capacidade econômica atual.

Planejamento familiar

Antecipe-se ao fato de que o juiz poderá questionar se você levou em conta sua capacidade de continuar sustentando o filho anterior antes de decidir ter outro filho.

Possível negativa

Esteja ciente de que a jurisprudência atual pode não ser favorável ao seu pedido. Em caso de negativa, é necessário considerar outros ajustes financeiros ou reorganizar seu orçamento.

Em resumo, enquanto o nascimento de outro filho pode ser uma razão válida para buscar a revisão da pensão, a atual posição de muitos tribunais é que a chegada de um novo dependente não justifica, por si só, uma redução automática da pensão já estabelecida. Cada caso será analisado cuidadosamente, sempre buscando proteger os interesses do menor já beneficiado.

8. Como é Determinado o Valor da Causa?

Quando se entra com uma ação revisional de alimentos, o valor da causa é um aspecto importante. De acordo com as regras judiciais, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico da ação. Neste caso, não pareceria razoável que este proveito fosse “ad etaernum”, e por isso se estipula um limite temporal de um ano para essa consideração. Nesses termos, o valor da causa seria o equivalente à diferença entre o valor mensal atual da pensão e aquele pleiteado pela revisional, multiplicado por 12 meses. Como exemplo prático: a pensão hoje é de R$ 2.000,00 e o objetivo da demanda é que seja reduzida para R$ 1.000,00. Com isso, o proveito mensal é de R$ 1.000,00, que multiplicado por 12 nos dá o valor da causa de R$ 12.000,00.

Esse cálculo é utilizado para determinar o impacto financeiro da ação, pois influencia o valor das custas processuais (iniciais e recursos), que são as despesas que as partes precisam pagar para mover a ação. Também são importantes para a questão da sucumbência.

9. O Que Considerar ao Redigir a Petição Inicial?

Para quem está começando na advocacia ou estudando Direito, redigir a petição inicial de uma ação revisional pode parecer complicado, mas alguns pontos podem facilitar o trabalho e garantir que o documento seja bem elaborado:

Clareza e simplicidade

É importante ser direto ao explicar os motivos da revisão. Evite termos complicados ou explicações muito longas. O juiz precisa entender claramente a mudança nas condições e por que isso justifica a revisão.

Provas

Junte documentos que comprovem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado. Isso pode incluir contracheques, declarações de imposto de renda, atestados médicos, notas fiscais, etc.

Fundamentação jurídica

Cite os artigos da lei que apoiam o pedido, como o artigo 1699 do Código Civil, que trata da revisão de pensão alimentícia, e a Constituição Federal. Incluir jurisprudências (decisões anteriores de tribunais) também ajuda a reforçar o pedido.

Objetividade no pedido

Seja claro quanto ao que está sendo solicitado. Se o pedido é de aumento ou diminuição da pensão, indique o valor ou percentual desejado. Não deixe o juiz em dúvida sobre o que você está pedindo.

10. Dicas Para o Processo de Revisão de Pensão

Para quem está pensando em entrar com uma ação revisional ou precisa defender-se de uma, aqui estão algumas dicas práticas:

Converse com o outro lado

Antes de partir para o processo judicial, tente conversar com a outra parte e propor um acordo amigável. Isso pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar o desgaste emocional de um processo.

Documente tudo

Reúna todas as provas necessárias antes de entrar com a ação. Se a situação financeira mudou, guarde documentos que comprovem isso. Se as necessidades do alimentado aumentaram, tenha notas fiscais e relatórios que mostrem esses novos gastos.

Tenha paciência

Mesmo que o processo revisional possa ser mais rápido que outras ações, ele ainda pode levar algum tempo. É importante ser paciente e acompanhar o andamento da ação de perto, sempre em contato com seu advogado.

11. O recado que fica na ação revisional de alimentos

A ação revisional de pensão alimentícia é um recurso importante para ajustar o valor da pensão às novas realidades financeiras e pessoais das partes envolvidas. Tanto o alimentante quanto o alimentado têm o direito de pedir a revisão quando houver uma mudança significativa nas suas condições. Seguir o procedimento correto e estar bem preparado com provas e uma boa fundamentação jurídica são passos essenciais para garantir que o pedido seja analisado de forma justa e eficaz pelo Judiciário.

Entender os detalhes desse processo e saber como ele funciona pode ajudar a tomar decisões mais conscientes e buscar a melhor solução para as necessidades de quem paga ou recebe a pensão.

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Pensão alimentícia: 10 Dúvidas mais comuns. https://mariosolimene.com/pensao-alimenticia-10-duvidas-mais-comuns/ https://mariosolimene.com/pensao-alimenticia-10-duvidas-mais-comuns/#respond Fri, 20 Oct 2023 16:45:57 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2561 Pensão alimentícia é um assunto que tira o sono de qualquer um. E é normal surgirem várias dúvidas, dentre elas: É verdade que quem paga pensão alimentícia é ... Leia mais

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Pensão alimentícia é um assunto que tira o sono de qualquer um.

E é normal surgirem várias dúvidas, dentre elas:

  • É verdade que quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  • Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  • Até que idade é devida a pensão alimentícia?

Pensando nisso, preparei este post para esclarecer todas as suas dúvidas.

Confira o que você vai encontrar nesse conteúdo:

  1. Afinal, o que é pensão alimentícia?
  2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?
  3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?
  4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
  5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?
  6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?
  7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?
  8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?
  9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?
  10. É preciso contratar um advogado de família?

Vamos lá? Boa leitura.

1. Afinal, o que é pensão alimentícia?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

É uma obrigação dos pais para ajuda no custeio de todas as necessidades básicas da criança.

E ao contrário do que muitos imaginam, o valor pago não engloba apenas os alimentos, mas também:

  • Saúde
  • Educação
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.

Deu pra entender direitinho?

2. Posso pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer?

Nem todos sabem, mas é possível pedir a pensão alimentícia antes de o bebê nascer.

Na verdade, o nome são alimentos gravídicos.

Basicamente é uma pensão alimentícia, mas antes de a criança nascer, para ajudar nos custos do período da gravidez, como:

  • Médicos
  • Exames
  • Internações
  • Custos com o parto
  • Dentre outros

A pensão é destinada à grávida para que ela tenha condições de manter a gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando que ela coloque a vida dela e do nascituro em risco.

Ficou claro?

3. Quem paga pensão alimentícia é sempre o pai?

Já adianto que não.

Quem deve pagar a pensão alimentícia, é o genitor que não detém a guarda da criança, seja ela o pai ou a mãe.  

Sem segredos né?

4. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.

Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.

Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.

Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:

  • Salário bruto
  • 13º salário
  • Verba das férias
  • Adicionais
    •  Insalubridade, periculosidade, noturno

Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:

  • Vale- alimentação
  • Auxílio- acidente
  • Diária de viagem
  • Abonos
  • Saldo de FGTS
  • Participação de lucros

✅Anotou tudo direitinho?

Falando nisso…

Valor da pensão alimentícia

Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.

Aliás, isso é um mito.

Isso mesmo que você leu.

Não existe um valor pré determinado.

O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

5. Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia?

Existe a obrigação do pagamento de pensão alimentícia até:

O filho completar 18 anos de idade

Apesar de ser a regra, existe uma exceção: se o filho estiver estudando.

Nesse caso, a pensão deverá ser paga, até que o filho complete 24 anos de idade.

Quando falo de estudos, estou me referindo a:

  • Escola
  • Faculdade
  • Cursinho pré-vestibular
  • Curso técnico

Filho constituir a sua própria família

Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia.

Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal.

Próxima situação.

Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos

Se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, o filho perderá o direito ao benefício mensal.

Isto é:

  • Tentativa de homicídio
  • Furto
  • Agressão física
  • Agressão verbal

Apenas nessas situações tá bom?

????Mas atenção!

Não é porque o filho se enquadra em uma das situações que o pagamento deve ser cortado por conta própria.

⚖️É preciso entrar com uma ação chamada exoneração de alimentos.

E enquanto não sair a decisão do juiz, o pagamento da pensão deverá ser mantido.

6. E se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia?

Eu entendo que é preocupante.

Aliás, essa situação é mais comum do que você imagina.

Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.

Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.

Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.

Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.

Mas nesse caso, quem paga?

Nessa situação, o dever de pagamento da pensão alimentícia fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.

Calma que você já vai entender.

É o juiz que determina ao parente que deverá dar continuidade ao pagamento.

Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.

E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.

Próxima dúvida.

7. Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia?

Existem duas formas de pagamento da pensão alimentícia, saiba quais:

Desconto automático do salário

Nos casos em que o responsável pelo pagamento da pensão trabalha com carteira assinada ou em entidade pública.

Pagamento em dinheiro ou pagamento direto das despesas

O pagamento em dinheiro ou direto das despesas, ocorre nos casos abaixo:

  • Autônomos
  • Empresários
  • Profissionais liberais

E sempre que você tiver dúvida se o seu direito está sendo desrespeitado, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família.

8. O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso?

Sim!

O genitor que não paga pensão alimentícia pode ser preso.

Mas para que seja possível a penalidade, quem recebe a pensão precisa entrar com uma ação de execução de alimentos.

Isso porque a prisão por dívida alimentar é uma medida determinada pelo juiz, quando o devedor estiver inadimplente por ao menos 03 meses anteriores ao ajuizado da ação de alimentos e também as que vencerem no decorrer do processo.

A prisão por dívida de alimentos é uma forma de pressionar o devedor para que pague a pensão

Então, fique de olhos bem abertos.

Portanto, o tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados.

E se o prazo da prisão por dívida de alimentos terminar sem que tenha ocorrido o pagamento, o devedor será posto em liberdade e o processo de execução continua correndo.

Isto é, a dívida continuará existindo e poderá ser cobrada por outros meios, como por exemplo, a penhora de bens.

Guarde bem essa informação: a prisão não extinguirá a dívida de alimentos e se o devedor não efetuar o pagamento das parcelas futuras, poderá ser preso novamente.

O devedor não será preso pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas sim, por novas parcelas que venceram e não foram pagas.

9. Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia?

É natural essa dúvida.

Eu listei a documentação que você vai precisar.

Confira comigo:

Documentos do filho que receberá a pensão alimentícia

  • Certidão de nascimento
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência

Documentos do representante legal que irá receber a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    •  Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Comprovantes de gastos de moradia
    •  Contas da casa: água, luz, internet…
    •  Alimentação: compras de mercado, notas fiscais…
    •  Educação: mensalidade escolar, transporte escolar, materiais, cursos…
    •  Roupas: notas fiscais de roupas dos filhos
    •  Lazer: comprovantes de gastos com lanches, atividades esportivas, brinquedos…
    •  Saúde: plano de saúde, gastos com remédios, dentre outras notas que comprovem os gastos

Documentos do genitor que pagará a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    • Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração

Viu só quantos documentos?

10. É preciso contratar um advogado de família?

Como você viu, é preciso entrar com uma ação requerendo a pensão alimentícia.

Por isso, é obrigatório contratar um advogado.

E o ideal é que seja um especialista em família, que tenha expertise em casos como o seu.

Vou listar 4 motivos para você contratar um advogado especialista em família:

Confira comigo:

  1. O advogado de família estará sempre atualizado com as regras e alterações da legislação de direito de família
  2. Tem ampla experiência com processos de pensão alimentícia, semelhantes ao seu caso para obter o melhor resultado na ação judicial
  3. Tem a expertise para conduzir uma audiência
  4. Sabe quando o processo está dentro do prazo ou demorando demais, em qual instância a lide está e quais serão as próximas etapas processuais

Veja que o advogado de família é o profissional habilitado para resolver todas as questões relacionadas a:

  • Pensão
  • Exoneração de alimentos
  • Visitas
  • Dentre outras questões familiares

Vai por mim: contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença no seu caso.

Conclusão

Com essas informações, agora você estará mais confiante para ir em busca de seus direitos.

Afinal, aqui você descobriu:

  • O que é pensão alimentícia
  • Que é possível pedir pensão alimentícia antes de o bebê nascer
  • Quem paga pensão alimentícia nem sempre é o pai
  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia
  • Até que idade deve ser paga a pensão alimentícia
  • Mesmo se o pai estiver desempregado, é preciso pagar a pensão alimentícia
  • Quais são as formas de pagamento da pensão alimentícia
  • O genitor que não pagar pensão alimentícia poderá ser preso
  • Quais documentos são necessários para entrar com ação pedindo pensão alimentícia
  • Que é preciso contratar um advogado de família

E se você ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários, tá bom?

Espero ter ajudado.

Leia também:

Se o pai não pagar pensão alimentícia quem paga?

 O pai pode pegar o filho quando quiser?

Filho pode recusar a visita do pai?

Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

 

 

 

 

 

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O post Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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Muita gente se espanta, mas o simples fato do filho completar a maioridade não lhe retira o direito à pensão alimentícia. A responsabilidade do pai ou da mãe quanto ao pagamento dos alimentos continua, e é preciso entender bem a situação jurídica para saber o que poderá fazer a respeito. Me acompanhe que aqui você vai conferir:

  1. Condições em que o filho perde o direito a pensão alimentícia;
  2. Se o filho não teria mais o direito a alimentos, posso simplesmente parar de pagar?
  3. O que é preciso para dar entrada na exoneração de alimentos?
  4. O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria?
  5. Como contratar um bom advogado de família?

Se preferir, assista o conteúdo desse artigo em vídeo, pelo canal no Youtube de Mario Solimene:

Vamos começar?

1. Condições em que o filho perde o direito a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança ou adolescente (e às vezes por ambos, se nenhum deles tem a guarda) para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas. E o filho somente perde o direito a pensão nas seguintes situações:

1.1 Ao completar 18 anos de idade

Em geral, a pensão será devida ao filho até que ele complete a maioridade. Contudo, é importante entender que isso não é remédio para todos os males e comporta algumas exceções. Veja o que diz o jurista Sílvio de Salvo Venosa:

“Deve preponderar a ideia de que a responsabilidade alimentícia cessa com a maioridade, mas é possível a distensão da pensão até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e que esteja apto para prover a própria subsistência.” (VENOSA. Sílvio de Salvo. Direito de Família. São Paulo: Atlas. 2004, p. 399-400.)

Isso não está na Lei Civil, mas é o que chamamos de uma construção doutrinaria (opinião de juristas importantes) e jurisprudencial (decisões reiteradas de nossos Tribunais que apontam para a solução de um problema não contemplado pela Lei). No nosso caso específico, esse entendimento foi emprestado da Lei Tributária, pois filhos que ainda estão em fase de formação podem ser considerados dependentes para fins de pagamento de Imposto. Assim, a pensão deverá ser paga até que o filho complete 24 anos de idade e esteja estudando. Esse estudo pode dizer respeito a:

  • Ensino Médio
  • Faculdade
  • Cursinho pré-vestibular
  • Curso técnico

Ficou claro?

1.2. Filho que constitui sua própria família

Se o filho casar ou passar a viver em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia. Logo, não há mais presunção da necessidade de ajuda mensal. Próxima situação.

1.3. Tentativa de homicídio, agressão física ou outros atos

Veja o que diz o artigo 1.708 do Código Civil:

“Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.”

Ou seja, se o filho tentar praticar algum ato indigno contra o genitor que paga a pensão, ele poderá perder o direito ao benefício que recebe. Isto inclui, entre outras coisas:

  • Tentativa de homicídio
  • Furto
  • Agressão física
  • Agressão verbal

Fique de olho!

2. Quando o filho perde o direito, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Não! Ao contrário do que muitos imaginam, o pagamento não pode ser cortado imediatamente quando o filho perder o direito à pensão alimentícia. Assim como a Justiça que determina o pagamento da pensão alimentícia, a própria Justiça que decidirá a sua suspensão. Observe o que diz a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 358 do STJ – “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Um dos fundamentos citados pelo texto dessa súmula foi o julgamento, naquela mesma corte, em que assim se decidiu: “É vedada a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentado a oportunidade para se manifestar e comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência.”

Portanto, será necessário entrar com uma ação na Justiça pedindo a Exoneração de Alimentos e o encerramento do pagamento de pensão alimentícia. Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

3. O que é preciso para dar entrada na ação de exoneração de alimentos?

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar. Vem comigo.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado de família

O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado de família, para verificar se estão presentes todos os requisitos para o ajuizamento da ação. Além disso, o profissional poderá tratar de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:

  • Revisão da Pensão Alimentícia
  • Guarda de filhos
  • Regime de Bens
  • Investigação de Paternidade
  • Dentre outras questões

02º Passo: Organização dos documentos

É preciso juntar todos os documentos que comprovem que não existe mais a necessidade do pagamento da pensão. Não se preocupe que eu listei toda a papelada, dá só uma olhada:

Documentos do genitor que paga a pensão alimentícia

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
    • Holerites, contra cheques, Imposto de Renda, CTPS
  • Certidão de casamento
    •  Ou nascimento
  • Profissão, nome e endereço da empresa e remuneração

Documentos do filho

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento
  • Laudo médico
    • Caso o menor possua alguma necessidade especial

E por fim…

03º Passo: Entrar com a ação de Exoneração de Alimentos

Verificados todos os requisitos e organizada toda a documentação, o advogado dará entrada na ação de exoneração de alimentos. Enquanto não houver a decisão judicial, o responsável deverá continuar pagando normalmente o valor da pensão alimentícia. Você deve estar curioso para saber quanto tempo pode demorar a ação judicial não é mesmo? Não há um prazo estabelecido, mas, caso você possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela. Isto é, é a suspensão do pagamento de pensão alimentícia até a decisão final do juiz. No entanto, o tempo de demora de um processo de exoneração, poderá variar de 05 meses à anos, a depender de cada caso particular. E enquanto não tiver a decisão judicial, o pagamento da pensão deverá ser efetuado normalmente.

4. O que acontece se você parar de pagar a pensão alimentícia por conta própria?

Um dos maiores erros dos alimentantes, é deixar de cumprir com o pagamento da pensão de alimentos, quando o filho completa a maioridade. Se você deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia por conta própria, poderá ter a prisão decretada. Isso mesmo, você poderá ficar preso pelo prazo de 01 à 03 meses. Mas as consequências legais não param por aí. Além da prisão, você continuará devedor das parcelas atrasadas e deverá efetuar o pagamento, sob o risco de ter um bem penhorado. O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado junto com as demais obrigações vencidas e não pagas, podendo haver decretação de nova prisão no caso de novo inadimplemento. Antes de deixar de pagar a pensão por conta própria, achando que a exoneração será automática, busque sempre a orientação de um advogado especializado em direito de família.

5. Como contratar um bom advogado de família?

Você viu que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família. Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos. Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em família?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações. Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Simples! Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos. Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Consulte o site do escritório do advogado de família

  • Consulte o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog
  •  Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver
  • Pesquise referências, leia depoimentos

Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital. Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas. Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe em quais situações o filho perde o direito a pensão alimentícia:

  • Ao completar 18 anos de idade
    • Se estiver estudando, apenas quando completar 24 anos de idade
  • Ao constituir família
    • Casamento ou união estável
  • Cometer ato indigno contra o genitor que realiza o pagamento da pensão
    •  Tentativa de homicídio, agressão física, agressão verbal, furto

E o mais importante: a suspensão do pagamento não pode ser feita de forma automática. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e aguardar a decisão judicial. Espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo. Leia também:  Divórcio amigável: Como funciona? Alteração do sobrenome no divórcio: Devo fazer? Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer? Continue nos acompanhando e até a próxima.

O post Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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