Arquivos direito de família - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/tag/direito-de-familia/ Escritório de Advocacia fundado em 2014, São Paulo, SP. Advogados especialistas em Direito Civil, de Família, das Sucessões e Trabalhista. Fri, 03 Jan 2025 22:28:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://mariosolimene.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-mario-solimene-filho-advogado3-10-32x32.jpeg Arquivos direito de família - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/tag/direito-de-familia/ 32 32 Ação Revisional de pensão alimentícia – o que ninguém te contou https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/ https://mariosolimene.com/acao-revisional-de-pensao-alimenticia-o-que-ninguem-te-contou/#respond Mon, 21 Oct 2024 03:41:32 +0000 https://mariosolimene.com/?p=3017 Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição ... Leia mais

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Você já ouviu falar da ação revisional de pensão alimentícia? Esse é um recurso importante para quem paga ou recebe pensão e precisa ajustar o valor da contribuição de acordo com a realidade atual. A vida muda, e, com ela, as condições financeiras de quem paga a pensão ou as necessidades de quem recebe. Nesses casos, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia por meio de um processo judicial. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é essa ação revisional, quando ela pode ser solicitada, como funciona e muito mais.


Se preferir, assista meu vídeo, em que explico a maioria dos tópicos deste artigo

1. O que é uma Ação Revisional de Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor determinado para ajudar na manutenção de quem precisa, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e vestuário. Esse valor pode ser simplesmente combinado entre as partes (“de boca”) ou ser fixado oficialmente em ação de alimentos ou acordo sacramentado.

A ação revisional de pensão alimentícia, por sua vez, é um processo que pode ser utilizado por quem paga (alimentante) ou quem recebe (alimentado) pensão para pedir uma ALTERAÇÃO no valor dessa contribuição. Isso porque a situação para a qual os alimentos foram determinados podem mudam ao longo do tempo. Assim, nada mais justo do que ter a possibilidade de pedir que esse valor também seja alterado para se adaptar à nova realidade.

2. Quando a Revisional de Pensão é Permitida?

O primeiro elemento que é indispensável para essa ação revisional, portanto, é a existência prévia de um valor de pensão que esteja oficialmente já fixado de forma oficial, ou seja, por sentença judicial, acordo homologado em juízo ou por instrumento particular com a assinatura de duas testemunhas.

Isso quer dizer que se a pensão foi ajustada “só de boca”, o caminho não é a ação revisional, mas a ação de alimentos propriamente dita. Lembre-se disso para não fazer papel de bobo no processo.

Feita esta observação, vamos continuar a análise.

A ação revisional de alimentos pode ser feita tanto para aumentar quanto para diminuir a pensão que já foi estabelecida, desde que haja uma mudança significativa na situação financeira de uma das partes ou nas necessidades de quem recebe. E esse é outro ponto em que muita gente se engana e que é preciso prestar muita atenção para não dar com os burros n’água.

Se você ou seu cliente querem começar uma ação revisional de alimentos SEM que tenha havido qualquer mudança na situação de alguma das partes, você já perdeu e ainda não sabe. É condição da ação que esta alteração das condições anteriores tenha sido alterada de alguma forma. Se o seu motivo é baseado no inconformismo de estar pagando algo que não acha justo, ou de entender que o acordo ou sentença não lhe concedeu o que você precisava, pode esquecer a ação revisional. Você PRECISA provar a modificação de condições, ou sua ação irá por água abaixo.

3. Quando é Possível Pedir a Diminuição da Pensão?

Um dos motivos mais comuns para entrar com uma ação revisional é quando o alimentante, ou seja, quem paga a pensão, passa por uma mudança em sua situação financeira que o impede de continuar pagando o mesmo valor. Isso pode acontecer por diversos motivos, como:

Perda do emprego

Se a pessoa que paga a pensão é demitida ou perde o emprego, ela pode não ter mais condições de arcar com o valor estabelecido inicialmente.

Diminuição de renda

A redução da renda, por exemplo, se o alimentante troca de emprego por um que paga menos ou se a empresa onde trabalha corta benefícios e bônus, também pode justificar a revisão da pensão.

Mudanças financeiras imprevistas

Outras situações que afetam financeiramente o alimentante, como doenças ou crises econômicas, podem tornar impossível continuar pagando o mesmo valor.

Nesses casos, é preciso comprovar ao juiz que houve essa mudança significativa e que ela afeta diretamente a capacidade de continuar pagando a pensão no valor anterior.

4. Quando é Possível Pedir o Aumento da Pensão?

Do outro lado, quem recebe a pensão (alimentado) também pode pedir a revisão para aumentar o valor. Isso é permitido quando há uma **melhora financeira** por parte de quem paga ou uma **mudança nas necessidades** de quem recebe. Vamos entender melhor essas duas situações:

Aumento de renda do alimentante

Se a pessoa que paga a pensão passa a ganhar mais, como em casos de promoção no trabalho, mudança para um emprego melhor, ou até mesmo se ela começa a ter outras fontes de renda (um novo negócio, por exemplo), pode ser justo que a pensão seja reajustada para refletir essa nova realidade. Quem solicita a revisão precisa mostrar ao juiz que o alimentante está em uma situação melhor e que isso permite aumentar a contribuição.

Mudança nas necessidades do alimentado

As necessidades de quem recebe a pensão também podem mudar ao longo do tempo. Por exemplo, uma criança que antes tinha 3 anos pode chegar à adolescência, com 15, e ter gastos maiores, como em educação, lazer ou saúde. Outra situação é se surgirem novas despesas, como tratamentos médicos ou cursos profissionais.

Essa mudança não precisa ser apenas em relação ao crescimento. Se o alimentado passa por uma situação que exige mais gastos, como uma mudança para uma cidade onde o custo de vida é maior ou o surgimento de uma doença, também pode pedir o aumento da pensão para cobrir essas novas despesas.

5. Como Funciona o Procedimento da Ação Revisional de pensão alimentícia?

O processo para revisar a pensão alimentícia segue um rito comum na Justiça. O primeiro passo é a petição inicial, que é o documento que explica ao juiz por que a revisão é necessária. Nesse documento, a parte interessada deve relatar todos os fatos que justifiquem o pedido e apresentar as provas que demonstrem a mudança nas condições.

Depois que a petição é protocolada por seu advogado de família, a outra parte (quem não entrou com o pedido) será citada (ou seja, intimada da existência da ação) para responder. Essa parte também pode apresentar provas que mostrem sua versão dos fatos. Após essa etapa, o juiz pode determinar uma audiência de conciliação para que as partes tentem chegar a um acordo sem a necessidade de um julgamento. Se não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde são ouvidas testemunhas, analisadas as provas e, por fim, o juiz toma uma decisão.

Esse processo pode parecer demorado, mas em muitos casos ele é resolvido rapidamente, especialmente quando as partes chegam a um acordo antes do julgamento.

6. Tenho Outro Filho Agora. Posso Pedir Diminuição da Pensão?

Sim, é possível pedir a diminuição da pensão alimentícia quando nasce um novo filho, visto que essa situação representa uma mudança significativa nas suas despesas – ou seja, no quesito possibilidade do alimentante.

A chegada de um novo pimpolho/a é considerada uma alegria sem tamanho, mas também é fator de mudança significativa nas suas despesas mensais e, em muitos casos, é um motivo justo para rever o valor da pensão paga ao filho anterior. O princípio por trás disso é que a sua capacidade de sustentar mais de um dependente precisa ser equilibrada de forma justa, respeitando o direito de cada filho.

Por exemplo, se antes você pagava pensão para um único filho e agora tem outro, suas responsabilidades financeiras aumentaram. Isso pode impactar o seu orçamento e dificultar o pagamento do mesmo valor de pensão que foi fixado quando você só tinha um dependente. A Justiça costuma analisar esse tipo de pedido levando em consideração o princípio do binômio necessidade e possibilidade – ou seja, o juiz vai avaliar a sua nova realidade financeira (considerando o nascimento do novo filho) e as necessidades de todos os envolvidos.

Mas cuidado, nem sempre os juízes decidem assim

É importante destacar que a jurisprudência atual (ou seja, as decisões dos tribunais) estão mudando lentamente. Agora, já não  há tanta receptividade a esse pedido quanto havia no passado. Há alguns anos atrás, era mais comum que os juízes concedessem a redução da pensão com base na chegada de um novo dependente, mas hoje em dia, muitos magistrados têm se posicionado de maneira diferente.

Atualmente, há decisões judiciais que negam o pedido revisional de pensão alimentícia para diminuição da pensão com base no argumento de que o planejamento familiar é uma responsabilidade do próprio alimentante. Ou seja, o fato de ter outro filho é uma escolha pessoal que não deve prejudicar o direito do filho que já recebia a pensão. Esse entendimento está ancorado no princípio de que os filhos não podem ser penalizados por decisões dos pais quanto à ampliação da família.

Além disso, é importante lembrar que, em muitos casos, os juízes entendem que o alimentante deve prever os impactos de uma nova paternidade no seu orçamento antes de decidir ter outro filho. Por esse motivo, o pedido de redução pode ser negado se o juiz entender que o alimentante deve ajustar sua vida financeira sem reduzir a pensão dos filhos que já têm direito à prestação alimentar.

Assim, embora seja possível ter êxito em ação revisional de alimentos argumentando que as novas despesas com o novo filho afetam sua capacidade financeira, o resultado carrega um alto grau de subjetividade. Ou seja, depende da orientação que está na cabeça dos magistrados que analisarem o caso (o juiz da causa e os desembargadores, se houver recurso). A questão não é fácil, pois o princípio do melhor interesse da criança está de um lado e de outro. Se o cobertor é curto, alguém ficará com fr

7. Pedido de revisional de pensão alimentícia por ter um novo filho: argumentos

Caso opte por pleitear a diminuição, é essencial estar preparado para uma análise rigorosa. Aqui estão algumas dicas para estruturar sua argumentação:

Comprovação de mudança significativa

Faça a lição de casa. É fundamental demonstrar que o nascimento do novo filho alterou substancialmente sua situação financeira, apresentando provas detalhadas de suas despesas e capacidade econômica atual.

Planejamento familiar

Antecipe-se ao fato de que o juiz poderá questionar se você levou em conta sua capacidade de continuar sustentando o filho anterior antes de decidir ter outro filho.

Possível negativa

Esteja ciente de que a jurisprudência atual pode não ser favorável ao seu pedido. Em caso de negativa, é necessário considerar outros ajustes financeiros ou reorganizar seu orçamento.

Em resumo, enquanto o nascimento de outro filho pode ser uma razão válida para buscar a revisão da pensão, a atual posição de muitos tribunais é que a chegada de um novo dependente não justifica, por si só, uma redução automática da pensão já estabelecida. Cada caso será analisado cuidadosamente, sempre buscando proteger os interesses do menor já beneficiado.

8. Como é Determinado o Valor da Causa?

Quando se entra com uma ação revisional de alimentos, o valor da causa é um aspecto importante. De acordo com as regras judiciais, o valor da causa deve ser equivalente ao proveito econômico da ação. Neste caso, não pareceria razoável que este proveito fosse “ad etaernum”, e por isso se estipula um limite temporal de um ano para essa consideração. Nesses termos, o valor da causa seria o equivalente à diferença entre o valor mensal atual da pensão e aquele pleiteado pela revisional, multiplicado por 12 meses. Como exemplo prático: a pensão hoje é de R$ 2.000,00 e o objetivo da demanda é que seja reduzida para R$ 1.000,00. Com isso, o proveito mensal é de R$ 1.000,00, que multiplicado por 12 nos dá o valor da causa de R$ 12.000,00.

Esse cálculo é utilizado para determinar o impacto financeiro da ação, pois influencia o valor das custas processuais (iniciais e recursos), que são as despesas que as partes precisam pagar para mover a ação. Também são importantes para a questão da sucumbência.

9. O Que Considerar ao Redigir a Petição Inicial?

Para quem está começando na advocacia ou estudando Direito, redigir a petição inicial de uma ação revisional pode parecer complicado, mas alguns pontos podem facilitar o trabalho e garantir que o documento seja bem elaborado:

Clareza e simplicidade

É importante ser direto ao explicar os motivos da revisão. Evite termos complicados ou explicações muito longas. O juiz precisa entender claramente a mudança nas condições e por que isso justifica a revisão.

Provas

Junte documentos que comprovem a alteração nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentado. Isso pode incluir contracheques, declarações de imposto de renda, atestados médicos, notas fiscais, etc.

Fundamentação jurídica

Cite os artigos da lei que apoiam o pedido, como o artigo 1699 do Código Civil, que trata da revisão de pensão alimentícia, e a Constituição Federal. Incluir jurisprudências (decisões anteriores de tribunais) também ajuda a reforçar o pedido.

Objetividade no pedido

Seja claro quanto ao que está sendo solicitado. Se o pedido é de aumento ou diminuição da pensão, indique o valor ou percentual desejado. Não deixe o juiz em dúvida sobre o que você está pedindo.

10. Dicas Para o Processo de Revisão de Pensão

Para quem está pensando em entrar com uma ação revisional ou precisa defender-se de uma, aqui estão algumas dicas práticas:

Converse com o outro lado

Antes de partir para o processo judicial, tente conversar com a outra parte e propor um acordo amigável. Isso pode economizar tempo e dinheiro, além de evitar o desgaste emocional de um processo.

Documente tudo

Reúna todas as provas necessárias antes de entrar com a ação. Se a situação financeira mudou, guarde documentos que comprovem isso. Se as necessidades do alimentado aumentaram, tenha notas fiscais e relatórios que mostrem esses novos gastos.

Tenha paciência

Mesmo que o processo revisional possa ser mais rápido que outras ações, ele ainda pode levar algum tempo. É importante ser paciente e acompanhar o andamento da ação de perto, sempre em contato com seu advogado.

11. O recado que fica na ação revisional de alimentos

A ação revisional de pensão alimentícia é um recurso importante para ajustar o valor da pensão às novas realidades financeiras e pessoais das partes envolvidas. Tanto o alimentante quanto o alimentado têm o direito de pedir a revisão quando houver uma mudança significativa nas suas condições. Seguir o procedimento correto e estar bem preparado com provas e uma boa fundamentação jurídica são passos essenciais para garantir que o pedido seja analisado de forma justa e eficaz pelo Judiciário.

Entender os detalhes desse processo e saber como ele funciona pode ajudar a tomar decisões mais conscientes e buscar a melhor solução para as necessidades de quem paga ou recebe a pensão.

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Licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva https://mariosolimene.com/licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-uma-conquista-de-direitos-no-stf/ https://mariosolimene.com/licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-uniao-homoafetiva-uma-conquista-de-direitos-no-stf/#respond Sat, 14 Sep 2024 18:45:52 +0000 https://mariosolimene.com/?p=3002 Em uma decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2024, o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas. ... Leia mais

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Em uma decisão histórica e emblemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2024, o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas. Esse entendimento amplia os direitos das famílias formadas por casais de mulheres, equiparando o tratamento concedido aos casais heteroafetivos e fortalecendo o princípio da igualdade constitucional.

O Caso

O tema foi discutido em uma ação que envolvia o direito à licença-maternidade de uma mulher que, em uma união homoafetiva, não havia sido a gestante. A decisão do STF veio em um momento de consolidação dos direitos das famílias homoafetivas, que vêm, aos poucos, ganhando mais reconhecimento legal no Brasil. A mulher solicitava o benefício de 120 dias de licença-maternidade, o mesmo concedido à mãe gestante, para que pudesse cuidar de seu filho nos primeiros meses de vida.

A Decisão do STF

Por maioria, os ministros do STF concluíram que o direito à licença-maternidade de 120 dias deve ser estendido à mãe não gestante em uniões homoafetivas, tendo como base os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança. A Suprema Corte considerou que a divisão de funções parentais entre mães homoafetivas não pode ser tratada de maneira desigual em relação aos casais heteroafetivos. A decisão também ressaltou que o direito à licença-maternidade não é um privilégio exclusivo da gestação, mas sim um direito que visa a garantir o bem-estar da criança e o pleno exercício da maternidade.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o objetivo principal da licença-maternidade é proporcionar às mães, gestantes ou não, condições de cuidar e fortalecer o vínculo com o recém-nascido, independentemente da forma como a família é constituída​.

O Impacto da Decisão

A decisão do STF reforça a necessidade de se garantir tratamento igualitário às uniões homoafetivas, especialmente no que se refere aos direitos parentais. Além de assegurar a proteção ao núcleo familiar, um pilar do Direito de Família, o julgamento também representa um avanço no combate à discriminação contra casais homoafetivos. Para além da licença-maternidade, o reconhecimento dessa igualdade se alinha a outros direitos já conquistados, como o reconhecimento legal da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Esse julgamento, portanto, confirma a tendência do STF de interpretar a Constituição de forma inclusiva, promovendo a equiparação de direitos para todas as configurações familiares. Casais homoafetivos e seus filhos devem gozar das mesmas proteções que qualquer outra família, tanto em termos de direitos sociais quanto no contexto do cuidado parental​.

Implicações Jurídicas e Sociais

A concessão do direito à licença-maternidade para mãe não gestante também reflete uma maior abertura das instituições judiciais à diversidade familiar. A decisão do STF não apenas representa um marco no reconhecimento dos direitos LGBT, mas também coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no que se refere à proteção jurídica das diversas formas de maternidade.

Essa medida tem um impacto social profundo ao afirmar que as estruturas familiares não tradicionais têm os mesmos direitos e deveres das famílias formadas por casais heterossexuais. Com isso, o Estado reconhece formalmente a importância de garantir que as crianças cresçam em ambientes estáveis e amparados pelo cuidado e pela presença dos dois pais, independentemente de gênero ou sexualidade.

Conclusão

O reconhecimento da licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas pelo STF é uma vitória significativa para os direitos das famílias LGBT no Brasil. A decisão amplia a concepção de maternidade e reforça o entendimento de que todos os pais têm o direito de participar ativamente da criação de seus filhos. Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso com a igualdade de direitos e o respeito às diversas formas de constituição familiar, garantindo a proteção integral da criança e o fortalecimento dos laços familiares.

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O que é inventário? Como fazer inventário? https://mariosolimene.com/quando-o-processo-de-inventario-deve-ser-aberto/ https://mariosolimene.com/quando-o-processo-de-inventario-deve-ser-aberto/#comments Sat, 07 Sep 2024 22:24:41 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2303 O post O que é inventário? Como fazer inventário? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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O processo de inventário, embora seja um tema delicado por envolver a perda de um ente querido, é uma etapa necessária sempre que há bens, patrimônios ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros. Entender os prazos e procedimentos para abrir o inventário é fundamental para garantir uma transição tranquila e evitar problemas futuros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a data de falecimento. Isso pode parecer um prazo curto, especialmente considerando o momento emocional que os familiares estão vivendo, mas é importante respeitá-lo. A não observância desse prazo pode acarretar multas. Agora, você pode estar se perguntando: o que acontece se o inventário não for aberto dentro desse período?

Ao longo deste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o processo de inventário, responder às perguntas mais comuns e ajudar a esclarecer dúvidas como:

  • O que é inventário?
  • Quando o inventário deve ser aberto?
  • Como fazer inventário?
  • E se o falecido não deixou bens?
  • Quais documentos são necessários?
  • Qual o custo de um inventário?
  • Quem cuida do patrimônio enquanto o inventário não termina?

Pronto para entender melhor? Vamos lá!

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo também serve para quitar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. O inventário pode envolver bens móveis, imóveis, automóveis, saldos bancários, ações, entre outros. O objetivo é garantir que a partilha seja justa, seguindo o que a lei determina ou as disposições do testamento, se houver.

Se não houver um testamento, a divisão será feita conforme as regras de herança previstas no Código Civil. Com essas informações em mãos, o próximo passo é abrir o processo de inventário.

2. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Por mais difícil que seja lidar com questões legais após uma perda, o prazo para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. A não observância desse prazo pode gerar uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é aplicado sobre os bens que serão transferidos aos herdeiros.

Ainda que o prazo tenha passado, não há impedimento para abrir o inventário, mas a multa será inevitável. Por isso, é essencial procurar um advogado especializado logo após o falecimento para dar início ao processo o quanto antes.

3. Como abrir o processo de inventário?

O inventário pode ser aberto de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha vai depender de alguns fatores, como a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros.

  • Inventário Judicial: É obrigatório quando existe um testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha. Esse tipo de inventário é mais demorado, pois envolve o trâmite no Judiciário, e pode levar anos em caso de disputas entre as partes.
  • Inventário Extrajudicial: É o caminho mais rápido e simples. Pode ser feito diretamente em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento. Mesmo assim, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei.

4. E se perder o prazo de abertura do inventário?

Em São Paulo, se o prazo de 60 dias para a abertura for ultrapassado, a multa será de 10% do valor do ITCMD, como já mencionado. Passados 180 dias, a multa será de 20%. O importante é saber que a abertura do inventário ainda pode ser feita, mesmo após o vencimento do prazo legal. Porém, o ideal é não adiar a regularização para evitar maiores complicações, como a aplicação de juros sobre a multa, já que o taxímetro estará correndo.

5. E se o falecido não deixar bens, devo abrir o inventário?

Se o falecido não tiver deixado bens, não há necessidade de abrir um inventário tradicional. No entanto, se houver dívidas, pode ser necessário solicitar uma certidão judicial que ateste que não há bens a serem partilhados. Essa certidão é importante para resolver possíveis pendências financeiras ou legais, e ela também formaliza a ausência de patrimônio.

6. Quais os documentos necessários para abertura de inventário?

Antes de dar início ao inventário, você precisará reunir uma série de documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens que serão partilhados. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidões negativas de débitos
  • Documentos dos bens, como escritura de imóveis, certidões de veículos, extratos bancários, etc.

Organizar essa documentação é essencial para evitar atrasos e complicações no processo.

7. Qual o custo de um inventário?

Os custos de um inventário podem variar de acordo com o tipo (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do patrimônio. Os principais gastos envolvem:

  • Imposto ITCMD: Cobrado sobre o valor dos bens transmitidos, varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.
  • Custas e Taxas de cartório: Se o inventário for extrajudicial, haverá custos relacionados à escritura pública e ao registro dos bens. Se for judicial, haverá o pagamento de custas. Isso também varia de estado para estado.
  • Honorários Advocatícios: O advogado é indispensável, e seus honorários são geralmente cobrados como um percentual do patrimônio, entre 6% a 10%. Em São Paulo, você pode consultar a tabela de honorários da OAB/SP para ter uma ideia.

Para saber mais detalhes, confira nosso artigo Quanto custa um inventário, que contém muito mais detalhes sobre valores envolvidos neste processo, seja ele no cartório (extrajudicial) ou com o juiz (judicial).

8. Enquanto o inventário está em andamento, quem é responsável pelo patrimônio?

Durante o processo de inventário, o juiz nomeia um inventariante, que será o responsável pela administração do patrimônio até a partilha final. Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou outra pessoa de confiança. Cabe a essa pessoa cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e garantir que o patrimônio seja preservado até que o processo seja concluído.

Agora que você tem uma visão mais clara sobre o processo de inventário, o próximo passo é procurar o auxílio de um advogado especializado em direito de sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam feitos de forma correta e sem transtornos.

 

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Se o pai não pagar pensão alimentícia, quem paga? https://mariosolimene.com/se-o-pai-nao-pagar-pensao-alimenticia-quem-paga/ https://mariosolimene.com/se-o-pai-nao-pagar-pensao-alimenticia-quem-paga/#comments Thu, 31 Aug 2023 11:56:20 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2336 Você sabia que se o pai não pagar a pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo do parente mais próximo? Esse assunto te interessa? Então vem ... Leia mais

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Você sabia que se o pai não pagar a pensão alimentícia, a obrigação do pagamento fica a cargo do parente mais próximo?

Esse assunto te interessa?

Então vem comigo que só aqui nesse post você vai descobrir:

  1. O que é pensão alimentícia?
  2. Qual o valor da pensão alimentícia?
  3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
  4. Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?
  5. E se o pai não pagar a pensão alimentícia, quem paga?
  6. Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos?
  7. Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos?
  8. Como um advogado de família poderá te ajudar?

E siga também o nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=1Cdk3VWj29I

E tem muito mais. Vamos lá?

1. O que é pensão alimentícia?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é pensão alimentícia.

É um benefício que deve ser pago mensalmente, por um dos pais da criança para ajudar no custeio de todas as suas necessidades básicas.

E quando digo necessidades básicas, estou me referindo além da alimentação, a:

  • Saúde
  • Educação
  • Lazer
  • Transporte
  • Vestuário

Em outras palavras, a pensão alimentícia é um direito previsto em lei, de toda a criança que mora apenas com um dos pais, para se alimentar e suprir outras necessidades.

Deu pra entender direitinho?

2. Qual o valor da pensão alimentícia?

Ao contrário do que muitos imaginam, o valor da pensão alimentícia não é 30% do salário mínimo.

Aliás, isso é um mito.

Isso mesmo que você leu.

Não existe um valor pré determinado.

O valor de 30% é apenas uma base para fixar os alimentos.

Então, como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Continue me acompanhando no próximo tópico.

3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz e levará em conta tanto as necessidades da criança quanto as possibilidades financeiras do pai.

Isto é, deverá ser proporcional ao valor que o pai recebe de salário e suficiente para os filhos viverem conforme a sua condição social.

E será sempre o mesmo cálculo, independente do número de filhos.

Portanto, para a definição do valor da pensão alimentícia, será avaliado cada caso em particular.

O que entra no cálculo da pensão alimentícia?

Grave bem essa informação:

Todo vínculo salarial e remuneratório, entra no cálculo da pensão, tais como:

  • Salário bruto
  • 13º salário
  • Verba das férias
  • Adicionais
    • Insalubridade, periculosidade, noturno

Enfim, todas as verbas remuneratórias, exceto:

  • Vale- alimentação
  • Auxílio- acidente
  • Diária de viagem
  • Abonos
  • Saldo de FGTS
  • Participação de lucros

✅Anotou tudo direitinho?

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Mesmo desempregado, o pai precisa pagar a pensão alimentícia do filho.

Afinal, o sustento da criança não pode ser prejudicado.

Nessa situação, em que o pai não possui um salário fixo ou esteja desempregado, o juiz poderá fixar o valor da pensão alimentícia, com base no salário mínimo vigente, que atualmente é R$1.320,00.

Portanto, se o alimentante, estiver desempregado ou não possuir renda fixa, ele poderá entrar na justiça e requerer a revisão da pensão alimentícia.

Mas nesse caso, quem paga?

5. E se o pai não pagar a pensão alimentícia, quem paga?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Saiba que se o pai não pagar a pensão alimentícia, a obrigação para o pagamento do benefício aos filhos, fica a cargo do parente de primeiro grau imediato.

Isso mesmo que você leu.

É o juiz que determina o parente que deverá dar continuidade ao pagamento.

Em regra, se o pai não pagar a pensão alimentícia, os avós serão responsabilizados pelo pagamento.

E na falta dos avós, é possível que os alimentos sejam cobrados dos tios e até dos irmãos.

Falando nisso…

6. Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos?

Os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos, desde que comprovado que o pai não tem nenhum tipo de renda para arcar com o pagamento do benefício.

E desde que comprovada também a capacidade financeira dos avós.

Essa obrigação está definida em lei, e é chamada de Princípio da Solidariedade Familiar.

Por esse princípio, em outras palavras, os que compõem uma família devem se ajudar.

Mas atenção.

‼️Os avós apenas poderão ser chamados para pagar a pensão alimentícia, quando forem esgotados para forçar o pai a cumprir com a obrigação do pagamento da pensão.

No entanto, essa situação deverá ser momentânea.

Quando o pai voltar a ter condições de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, será revertida a obrigação dos avós ( ou tios ), para o pai novamente.

Ficou claro?

7. Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos?

Conforme determinação legal, é preciso entrar com uma ação contra os avós paternos, pedindo o pagamento da pensão alimentícia.

No processo deverá ser demonstrado o valor justo que o avô deverá pagar a título de pensão alimentícia.

E para isso, a documentação é a carta na manga.

Documentos que você vai precisar

Confira os documentos que vai precisar ao entrar com a ação judicial:

  • Certidão de registro de nascimento dos filhos
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento do representante legal do menor
  • CPF e RG do menor
  • Comprovante de despesas reais do menor
  • Laudo médico
    • Caso o menor possua alguma necessidade especial
  • Demonstrativos de pagamento do requerido que será responsável pelo pagamento da pensão
    • Como: holerites, carteira de trabalho, contrato social, dentre outros
  • Lista com os principais gastos da criança ou adolescente
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa e remuneração do requerido que será o responsável pelo pagamento da pensão
  • RG e CPF do requerido
  • Número da conta bancária para o depósito do pagamento da pensão
  • Nome, endereço, profissão, estado civil de no mínimo 02 testemunhas

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

8. Como um advogado de família poderá te ajudar?

Você viu que é imprescindível contar com o apoio de um advogado especialista em família.

Ele irá analisar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

O profissional irá tratar a questão da pensão alimentícia, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares, tais como:

  • Revisão da Pensão Alimentícia
  • Guarda de filhos
  • Regime de Bens
  • Investigação de Paternidade
  • Dentre outras questões

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

E por falar nisso…

E como não errar na contratação do advogado especialista em família?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB.

Simples!

Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.

Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB.

Se constar a informação “Regular”, pode ficar tranquilo que o advogado está habilitado para te defender.

Consulte o site do escritório do advogado de família

  • Consulte o site do advogado que irá te representar e pesquise:
  • Os materiais que esse profissional produz
    • Artigos no blog
  •  Assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube

Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários.

E você ainda poderá agendar uma reunião online.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com esse conteúdo agora você já sabe que os avós deverão pagar a pensão alimentícia se o pai não pagar.  

Claro, que desde que comprovada a situação financeira dos avós paternos.

Aqui você viu também:

  • O que é pensão alimentícia
  • Qual o valor da pensão alimentícia
  • Como é calculado o valor da pensão alimentícia
  • Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia
  • Em quais situações os avós devem pagar pensão alimentícia aos netos
  • Como cobrar a pensão alimentícia dos avós paternos
  • Como um advogado de família poderá te ajudar

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe nosso conteúdo.

Leia também:

 Quando o filho perde o direito a pensão alimentícia?

O pai pode pegar o filho quando quiser?

Filho pode recusar a visita do pai?

Continue nos acompanhando e até a próxima. ????

 

 

 

 

 

 

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Criar filhos após a separação não é fácil, especialmente se os conflitos são constantes. É preciso muito diálogo para constrir a melhor solução para as crianças, mas às vezes é necessário saber impor limites, mesmo que isso seja realizado por meio de ação judicial.

Se a mãe tem a guarda, por exemplo, ela não poderá impedir o pai de ver a criança, mesmo que ele deixe de pagar a pensão – como já abordamos em outro artigo que você pode conferir aqui. Da mesma forma, o papai não pode fazer o que quer e quando quer, devendo seguir algumas regras básicas de convivência para não prejudicar a rotina da criança. Com isso em mente, queremos abordar a perguta crucial deste artigo: será que ele pode pegar o filho quando quiser?

É o que você vai descobrir nesse post que preparamos, que irá tratar das seguintes questões:

  1. O que é o direito de convivência?
  2. Como funciona a regulamentação de visitas?
  3. O pai pode pegar o filho quando quiser?
  4. E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser?
  5. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?
  6. Como contratar um bom advogado de família?

Siga também nosso canal no Youtube e assista aos vídeos disponibilizados. 

Vamos lá? 

1. O que é o direito de convivência?

Para começar, é preciso ter bem claro o que é o direito de convivência, pois é isso que discutimos juridicamente quando abordamos a situação deste artigo. Direito de convivência é o direito do genitor que não tem a guarda de conviver com os filhos.

Se os pais estão de acordo e não têm maiores conflitos, as regras de convivência podem ser definidas em conjunto por eles, sem qualquer interferência do Judiciário. De qualquer forma, mesmo que tudo pareça um mar de rosas hoje, nossa dica é que os genitores devem requerer a homologação de um acordo em que estes termos sejam bem especificados. Esta homologação terá participação obrigatória do Ministério Público e do Juiz, para que estes termos valham oficialmente e possam ser evocados em caso de descumprimento por uma das partes.

Se os genitores não chegarem a um consenso, os horários e condições para a visita deverão ser definidos em sentença pelo juiz, que deverá se manifestar se uma das partes ajuizar a competente ação de regulamentação de visitas.

Falando nisso…

2. Como funciona a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas existe justamente para garantir o direito de convivência do pai ou mãe com os filhos e discutir a fixação de seus termos (dias, horários, períodos de férias, etc). Além de advogados e Juiz, o processo conta com a ajuda de profissionais dos setores de psicologia e assistência social, de modo a conferir maior embasamento à decisão.

A regulamentação de visitas pode ser uma ação autônoma (ou seja, específica para isso), ou pode também ser discutida no processo que definir questões de guarda, convivência e alimentos.

Para que serve a regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas irá definir os dias, horários e demais condições do convívio entre os genitores e os filhos. Em outras palavras, quando o filho vai ficar na companhia do pai, se ele não tem a guarda. Continue me acompanhando que você já vai entender.

Como funciona o direito de visitas na prática?

As decisões judiciais em ações de regulamentação de visitas englobam muitos aspectos da convivência entre pais e filhos, entre eles os seguintes:

  • Finais de semanaO genitor que não tem a guarda do filho normalmente tem o direito de buscar o filho no sábado pela manhã e deve levá-lo de volta para a mãe no ínicio da noite de domingo. Geralmente estas visitas ocorrem a cada duas semanas (isto é, em fins de semana alternados).
  • Dia dos pais e dia das mãesJá no dia dos pais e das mães, a criança fica com os respectivos genitores na data do homenageado.
  • Aniversário dos pais e dias dos pais No dia do aniversário dos pais, a criança deve ficar com o aniversariante.
  • Aniversário da criança e dia das criançascada ano deverá ser alternado, ficando um com os anos pares, outro com os ímpares.
  • Natal e Ano NovoAqui também deve existir um revezamento, onde um dos genitores passa as festas de Natal com a criança e o outro os dias referentes às festas de Ano Novo. No ano seguinte, alterna-se, de modo a que todos possam aproveitar as duas comemorações.
  • Férias escolaresDevem ser divididas igualmente, tanto as férias de julho como as férias de verão. 

Lembrando que essas datas poderão ser alteradas, caso exista um consenso entre os genitores.

3. Afinal, se a guarda é da mãe, o pai pode pegar o filho quando quiser?

Como muitas coisas no direito, a resposta é: DEPENDE. Aqui vamos analisar as três situações mais comuns para que possa entender o que se deve fazer. 

SITUAÇÃO 1 – Se houver a fixação de”visita livre” – ou seja, sem horário previamente estipulado – em acordo “de boca” ou em sentença judicial, aí o pai pode mesmo pegar o filho quando quiser. Mas lembre-se que, ainda assim, isso não é uma festa do caqui. O papai não pode simplesmente decidir pular de paraquedas na residência da criança e retirá-la de lá de acordo com sua vontade, quando lhe der na telha. Para que isso ocorra, deve haver uma comunicação prévia por qualquer meio à mãe, que poderá concordar se não houver prejuízo à rotina dela ou da criança. Ou seja, é necessário que haja MUITO BOA convivência entre os pais e certo grau de civilidade de ambos para que isso aconteça – o que, convenhamos, não é algo muito comum.

SITUAÇÃO 2 – Muito mais frequente é a situação em que o papai já tenha horários específicos para isso, como a que especificamos nos item acima, predeterminados por acordo verbal, judicial, ou por determinação em sentença de regulamentação de visitas. Com isso não há muito o que discutir, pois os direitos já se encontram fixados de alguma forma. O papai aparece para retirar a criança naquele horário determinado e pronto. Se não comparecer, a rigor perderá o direito de retirá-lo naquele dia. É claro que há margem para certa flexibilidade, que também depende do grau de civilidade com que se tratam.

SITUAÇÃO 3 – Se você está lendo este artigo, é porque essa é provavelmente a situação que está vivendo. O pai não tem nada determinado judicialmente ou por acordo, mas acha que está no direito de passar na casa da criança e retirá-la quando quiser, e ainda ameaça retirar a guarda da mãe por isso (se esse é o caso, leia nosso artigo aqui). Isso não pode! Não importa a situação ou justificativas, mas se há algum conflito é preciso decidi-lo no campo de jogo correto: sentando em diálogo franco, ou discutindo a matéria em ação judicial.

Ficou claro?

Qualquer dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo tá bom?

4. E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser?

Se a mãe proibir ou dificultar a visita do pai ao filho, poderá ser acusada de alienação parental, o que é algo muito sério e que pode gerar a perda do direito de guarda. 

Exemplos de alienação parental: 

  • Dificultar contato da criança ou adolescente com o pai
  • Dificultar o exercício da autoridade parental
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar

✅Anotou tudo direitinho?

Em outras palavras, a alienação parental é crime  e além de multa, a mãe poderá sofrer graves consequências, como:

  • Perda da guarda do menor
  • Suspensão da autoridade familiar

E você já vai entender o porquê.

Conforme a lei, essas ações ou omissões, ferem o direito de uma convivência saudável da criança ou adolescente com a família.

O ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado de família para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

5. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?

O advogado é a peça chave no processo de guarda e regulamentação de visitas dos filhos menores.

As questões de família são muito delicadas e devem ser conduzidas com a máxima cautela visando a proteção e o bem estar dos menores envolvidos neste processo.

O advogado irá estudar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

Ele irá tratar a questão da suspensão das visitas, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

Qual a importância de contratar um advogado especialista em família?


Sabemos que existem diversas áreas no direito, dentre elas:

    • Civil
    • Empresarial
    • Internacional
    • Trabalhista
  • Família
  • Etc

Falando em família…

Nessa área, as regras de direito de família mudam com muita frequência.

E se o seu advogado é um generalista, nem sempre estará por dentro de todas as novidades do tema.

6. Como contratar um bom advogado de família?

Essa é a grande questão.

Ainda é comum as pessoas ficarem com receio de contratar um profissional que prestará todo o atendimento online.

Para te ajudar nesta importante escolha, me acompanhe.

1. Consultar o número da OAB do advogado trabalhista

Esse é o primeiro passo, verificar o número da OAB do advogado de família que irá representar os seus interesses.

Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.

Para realizar essa pesquisa você vai precisar de apenas 02 informações:

  • Número de inscrição da OAB
  • Nome completo do advogado

Com esses dados em mãos, você consegue fazer a consulta.

Basta entrar na página da OAB para fazer a consulta.

Lembrando que cada Estado possui sua própria OAB.

Por exemplo, em São Paulo, a página é essa: Consulta de Inscritos OAB.

Se o cadastro estiver “Ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seu caso.

Próximo passo.

2. Área de especialização do advogado

Como falei há pouco, o advogado especialista em família, é o profissional ideal para cuidar de todos os conflitos familiares como:

  • Divórcio
  • Guarda
  • Regulamentação de visitas
  • Pensão alimentícia
  • Dentre outros assuntos relacionadas às questões familiares

Busque por um advogado que seja especialista na área que você procura, tá bom?

3.Verificar blog e conteúdos

Se o advogado quer ser contratado de modo online ele precisa ter um site de seu escritório.

Esse é o momento de verificar se o advogado trabalhista possui um site, um telefone para contato, dentre outras informações.

É importante verificar se tem publicações ativas de artigos em sua página, se produz conteúdo em vídeos e canais do Youtube.

Aqui na Mario Solimene Advocacia   estamos sempre atualizados com a lei para auxiliar com excelência nossos clientes em todas as questões familiares e conscientizar as pessoas sobre os seus principais direitos.

Afinal, escritórios com atendimento online geralmente têm uma presença muito forte nessas mídias digitais.

4. Buscar no Google

É hora usar a ferramenta do Google, para buscar a avaliação de outros clientes do escritório e se tem comentários sobre o advogado e o escritório.

Assim como as qualificações, a credibilidade do advogado é fundamental na hora da contratação, que poderá trazer sérias consequências para o seu caso.

Então, fique de olho!

Assim, garanto que você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado de família realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Agora você já sabe, que apesar da regulamentação de visitas, o pai pode pegar o filho quando quiser.

Mas, desde que exista uma comunicação prévia por qualquer meio eletrônico.

Aqui você encontrou ainda:

  • O que é o direito de convivência
  • Como funciona a regulamentação de visitas
  • E se a mãe não deixar o pai pegar o filho quando quiser, o que fazer
  • Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar
  • Como contratar um bom advogado de família

Se conhece ou identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

 Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?

Prisão paga dívida de alimentos?

Divórcio amigável: Como funciona?

Continue nos acompanhando e até a próxima. ????

 

 

 

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Se o seu filho não quer ir com o pai no dia da visita, esse post é para você.

Essa situação é mais comum do que você imagina.

E aqui, você vai descobrir o que fazer quando o filho não quer ir com o pai, o que diz a lei, e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é e como funciona a regulamentação de visitas?
  2. O filho pode recusar a visita do pai?
  3. O que é alienação parental?
  4. Não faço alienação parental e o filho recusa a visita do pai: O que fazer?
  5. Como funciona a ação de revisão de visitas ou suspensão de visitas contra o pai?
  6. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?

Siga também nosso canal no Youtube e assista aos vídeos disponibilizados. 

Vamos começar? Ótima leitura. ????

1. O que é e como funciona a regulamentação de visitas?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é e como funciona a regulamentação de visitas.

Basicamente é a forma de garantir o direito de visitas e convivência com o genitor que não tem a guarda do filho.

A regulamentação pode ser solicitada no processo de divórcio, para definir:

  • Dias
  • Horário
  • Condições de visita

➡️Guarde essa informação:

O genitor que não possui a guarda, tem o direito de visitar e conviver com o filho.

Deu pra entender direitinho?

2. O filho pode recusar a visita do pai?

No dia da visita, a criança se recusar a ir com o pai, é uma situação mais comum do que você imagina.

Seja porque o filho cresceu e começa a ter as próprias escolhas ou pela mudança da realidade fática da família.

Mas, o que fazer nessa situação?

Aliás, essa situação acaba causando discussões entre os genitores.  

A criança é obrigada a ir contra a sua vontade, por conta da decisão judicial?

Já adianto que não é possível obrigar a criança ou adolescente realizar a visita ao genitor.

O primeiro passo, é tentar conversar com a criança para descobrir os motivos da recusa em ir com o pai.

Às vezes, podem ser traumas psicológicos causados pela separação.

Mas, se a recusa se repetir por mais vezes, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família.

Uma vez em que a recusa do filho em visitar o pai, pode estar ligada a motivos como:

  • Violência física
  • Violência patrimonial
  • Violência moral
  • Violência psicológica
  • Violência sexual

O especialista poderá pedir na Justiça, a suspensão das visitas, até que seja feito um estudo psicossocial para entender a recusa das visitas do filho ao pai.  

Dessa forma, a mãe detentora da guarda, estará se resguardando de uma possível alegação de alienação parental pelo genitor.

Falando nisso…

3. O que é alienação parental?

Alienação parental, é uma prática de ações que podem provocar efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais e filhos.

Vou mostrar alguns exemplos para ficar mais claro, veja:

  • A mãe falar mal do pai para a criança e criar uma figura em sua cabeça de algo que ele não é
  • Dificultar o contato do filho com o genitor
  • Impedir o genitor de participar de decisões importantes da vida do filho
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar
  • Dentre outras práticas que induzem a criança a não visitação do pai

Lembrando que essas são apenas algumas formas de alienação parental, tá bom?

4. Não faço alienação parental e o filho recusa a visita do pai: O que fazer?

Como já adiantei há pouco, a saída é entrar com uma ação na Justiça para requerer a suspensão de visitas até que a situação seja resolvida.

Além de ser uma forma também de a mãe se resguardar de possíveis acusações do pai da criança.

Afinal, alienação parental é crime que pode resultar na suspensão da autoridade parental.

O que diz a lei nesses casos?

O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – garante a possibilidade da oitiva da criança, mediante acompanhamento de profissionais.

Veja o que diz a lei:

(Estatuto da Criança e do Adolescente)
Art. 28. […] §1º – Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

Na prática, quer dizer que a lei assegura o direito tanto da criança quanto do adolescente de serem ouvidos em juízo, e expressar as suas opiniões livremente, sobre todos os assuntos relacionados a seu interesse.

Claro que sempre respeitando o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre o tema.

E se você ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço.

5. Como funciona a ação de revisão de visitas ou suspensão de visitas contra o pai?

A mãe que perceber que o filho recusa a visita do pai, precisa buscar o auxílio de um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas para entrar com a ação judicial.

O especialista irá reunir todos os meios de provas para mostrar ao juiz que a recusa da criança na visita ao pai, parte única e exclusivamente dela e que não existe nenhuma relação com a prática de alienação parental.

Assim, o advogado irá entrar com uma ação de revisão do regime de convivência.

Por falar nisso….

O que pode ser juntado como prova?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

Como prova, o advogado especialista irá juntar o Estudo Psicológico

O estudo psicológico é um documento onde o profissional atesta que a criança possui receio de visitar o pai, por motivos que ela mesma alega.

Durante o andamento do processo, a criança será ouvida para confirmar essa informação.

Com isso, será comunicado na ação de suspensão de visitas, que o descumprimento da regulação de visitas, está ocorrendo em razão da negativa da criança.

Se o juiz entender que a alteração do regime de visitas será benéfica para o menor, será designado novos dias, horários e novas condições para a visitação.

E não é só isso.

6. Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar?

Você viu que o advogado é a peça chave no processo de guarda e regulamentação de visitas dos filhos menores.

As questões de família são muito delicadas e devem ser conduzidas com a máxima cautela visando a proteção e o bem estar dos menores envolvidos neste processo.

O advogado irá estudar o seu caso e identificar as primeiras providências para garantir todos os seus direitos.

Ele irá tratar a questão da suspensão das visitas, além de outros assuntos que envolvem as relações familiares.

Mas, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família.

Como não errar na contratação do advogado especialista em família?

Eu sei que essa é uma das maiores preocupações.

Por isso, eu listei algumas dicas valiosas, dá só uma olhada:

  • Consulte os dados do advogado
    • Verifique se a inscrição na OAB está regular na página da OAB de seu estado
    • Em São Paulo, por exemplo, essa é a página para Consulta de Inscritos OAB
  • Consulte o site do escritório do advogado que irá cuidar de seu processo
  •  Pesquise referências
  • Leia os artigos que o advogado produz, dentre outros materiais
  • Aqui na  Mario SolimeneNETO Advocacia  estamos sempre atualizados com a lei para auxiliar com excelência nossos clientes em todas as questões familiares.

Com essas dicas, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o filho pode recusar a visita do pai e o que fazer nessa situação.

O primeiro passo, é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em família, para analisar o seu caso e entrar com uma ação pedindo a suspensão das visitas.

Aqui você viu ainda:

  • O que é e como funciona a regulamentação de visitas
  • O que é alienação parental
  • Não faço alienação parental e o filho recusa a visita do pai, o que fazer nesses casos
  • Como funciona a ação de revisão de visitas ou suspensão de visitas contra o pai
  • Como um advogado especialista em guarda e regulamentação de visitas poderá te ajudar

Se conhece ou identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

Ele não quer assinar o divórcio: O que fazer?

 Prisão paga dívida de alimentos?

Direito de Visitação do Pai: Como funcionam as visitas do pai ao filho menor?

Continue nos acompanhando e até a próxima.????

 

 

 

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