Arquivos inventário - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/tag/inventario/ Escritório de Advocacia fundado em 2014, São Paulo, SP. Advogados especialistas em Direito Civil, de Família, das Sucessões e Trabalhista. Mon, 09 Sep 2024 21:23:16 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://mariosolimene.com/wp-content/uploads/2022/12/cropped-mario-solimene-filho-advogado3-10-32x32.jpeg Arquivos inventário - Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia https://mariosolimene.com/tag/inventario/ 32 32 O que é inventário? Como fazer inventário? https://mariosolimene.com/quando-o-processo-de-inventario-deve-ser-aberto/ https://mariosolimene.com/quando-o-processo-de-inventario-deve-ser-aberto/#comments Sat, 07 Sep 2024 22:24:41 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2303 O post O que é inventário? Como fazer inventário? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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O processo de inventário, embora seja um tema delicado por envolver a perda de um ente querido, é uma etapa necessária sempre que há bens, patrimônios ou dívidas a serem partilhados entre os herdeiros. Entender os prazos e procedimentos para abrir o inventário é fundamental para garantir uma transição tranquila e evitar problemas futuros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após a data de falecimento. Isso pode parecer um prazo curto, especialmente considerando o momento emocional que os familiares estão vivendo, mas é importante respeitá-lo. A não observância desse prazo pode acarretar multas. Agora, você pode estar se perguntando: o que acontece se o inventário não for aberto dentro desse período?

Ao longo deste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre o processo de inventário, responder às perguntas mais comuns e ajudar a esclarecer dúvidas como:

  • O que é inventário?
  • Quando o inventário deve ser aberto?
  • Como fazer inventário?
  • E se o falecido não deixou bens?
  • Quais documentos são necessários?
  • Qual o custo de um inventário?
  • Quem cuida do patrimônio enquanto o inventário não termina?

Pronto para entender melhor? Vamos lá!

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico necessário para formalizar a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo também serve para quitar eventuais dívidas que o falecido tenha deixado. O inventário pode envolver bens móveis, imóveis, automóveis, saldos bancários, ações, entre outros. O objetivo é garantir que a partilha seja justa, seguindo o que a lei determina ou as disposições do testamento, se houver.

Se não houver um testamento, a divisão será feita conforme as regras de herança previstas no Código Civil. Com essas informações em mãos, o próximo passo é abrir o processo de inventário.

2. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Por mais difícil que seja lidar com questões legais após uma perda, o prazo para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. A não observância desse prazo pode gerar uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é aplicado sobre os bens que serão transferidos aos herdeiros.

Ainda que o prazo tenha passado, não há impedimento para abrir o inventário, mas a multa será inevitável. Por isso, é essencial procurar um advogado especializado logo após o falecimento para dar início ao processo o quanto antes.

3. Como abrir o processo de inventário?

O inventário pode ser aberto de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório). A escolha vai depender de alguns fatores, como a existência de testamento e a concordância entre os herdeiros.

  • Inventário Judicial: É obrigatório quando existe um testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha. Esse tipo de inventário é mais demorado, pois envolve o trâmite no Judiciário, e pode levar anos em caso de disputas entre as partes.
  • Inventário Extrajudicial: É o caminho mais rápido e simples. Pode ser feito diretamente em cartório quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento. Mesmo assim, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para garantir que tudo seja feito dentro da lei.

4. E se perder o prazo de abertura do inventário?

Em São Paulo, se o prazo de 60 dias para a abertura for ultrapassado, a multa será de 10% do valor do ITCMD, como já mencionado. Passados 180 dias, a multa será de 20%. O importante é saber que a abertura do inventário ainda pode ser feita, mesmo após o vencimento do prazo legal. Porém, o ideal é não adiar a regularização para evitar maiores complicações, como a aplicação de juros sobre a multa, já que o taxímetro estará correndo.

5. E se o falecido não deixar bens, devo abrir o inventário?

Se o falecido não tiver deixado bens, não há necessidade de abrir um inventário tradicional. No entanto, se houver dívidas, pode ser necessário solicitar uma certidão judicial que ateste que não há bens a serem partilhados. Essa certidão é importante para resolver possíveis pendências financeiras ou legais, e ela também formaliza a ausência de patrimônio.

6. Quais os documentos necessários para abertura de inventário?

Antes de dar início ao inventário, você precisará reunir uma série de documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens que serão partilhados. Entre os documentos mais comuns estão:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidões negativas de débitos
  • Documentos dos bens, como escritura de imóveis, certidões de veículos, extratos bancários, etc.

Organizar essa documentação é essencial para evitar atrasos e complicações no processo.

7. Qual o custo de um inventário?

Os custos de um inventário podem variar de acordo com o tipo (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do patrimônio. Os principais gastos envolvem:

  • Imposto ITCMD: Cobrado sobre o valor dos bens transmitidos, varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.
  • Custas e Taxas de cartório: Se o inventário for extrajudicial, haverá custos relacionados à escritura pública e ao registro dos bens. Se for judicial, haverá o pagamento de custas. Isso também varia de estado para estado.
  • Honorários Advocatícios: O advogado é indispensável, e seus honorários são geralmente cobrados como um percentual do patrimônio, entre 6% a 10%. Em São Paulo, você pode consultar a tabela de honorários da OAB/SP para ter uma ideia.

Para saber mais detalhes, confira nosso artigo Quanto custa um inventário, que contém muito mais detalhes sobre valores envolvidos neste processo, seja ele no cartório (extrajudicial) ou com o juiz (judicial).

8. Enquanto o inventário está em andamento, quem é responsável pelo patrimônio?

Durante o processo de inventário, o juiz nomeia um inventariante, que será o responsável pela administração do patrimônio até a partilha final. Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou outra pessoa de confiança. Cabe a essa pessoa cuidar dos bens, pagar eventuais dívidas e garantir que o patrimônio seja preservado até que o processo seja concluído.

Agora que você tem uma visão mais clara sobre o processo de inventário, o próximo passo é procurar o auxílio de um advogado especializado em direito de sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam feitos de forma correta e sem transtornos.

 

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Documentos para o inventário extrajudicial e judicial: Resolva JÁ https://mariosolimene.com/que-documentos-preciso-para-fazer-o-inventario/ https://mariosolimene.com/que-documentos-preciso-para-fazer-o-inventario/#comments Tue, 02 Jul 2024 15:06:06 +0000 https://mariosolimene.com/?p=2342 Documentos para Inventário: Guia Completo Encontrar e organizar documentos para inventário pode ser uma tarefa árdua e complexa, mas é essencial para garantir uma partilha de bens justa ... Leia mais

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Documentos para Inventário: Guia Completo

Encontrar e organizar documentos para inventário pode ser uma tarefa árdua e complexa, mas é essencial para garantir uma partilha de bens justa e eficiente. Neste artigo, vamos detalhar cada etapa do processo e listar todos os documentos que você precisa para dar início ao inventário, ajudando a tornar esse momento menos complicado.

Você vai descobrir:

  • O que é um inventário?
  • Quais documentos são necessários para o inventário?
  • O que fazer se faltar algum documento para a abertura do inventário?
  • Como contratar um bom advogado especializado em Direito das Sucessões?

Vamos explorar cada um desses tópicos em detalhes.

1. O que é um Inventário?

Antes de mais nada, é crucial entender o que é um inventário e sua importância. O inventário é um processo legal que visa o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de repartir esses bens entre os herdeiros de forma justa e conforme a lei. Esse processo inclui não apenas bens físicos, mas também direitos e ações, assegurando que todos os envolvidos recebam sua parte de maneira equitativa.

O patrimônio inventariado pode incluir:

  • Bens móveis: como móveis, joias, obras de arte e outros objetos de valor.
  • Bens imóveis: como casas, apartamentos, terrenos e propriedades rurais.
  • Automóveis: carros, motos, barcos e outros veículos.
  • Direitos e ações: como participações em empresas, investimentos, ações e outros ativos financeiros.
  • Saldo bancário: contas correntes, poupanças e outros fundos.

Além do levantamento dos bens, o inventário também deve incluir todas as dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que as responsabilidades financeiras sejam devidamente cumpridas antes da distribuição do patrimônio.

2. Documentos para Inventário: resolvendo o problema

Para dar início ao processo de inventário, é necessário reunir uma série de documentos específicos que comprovam a propriedade e a situação dos bens, assim como a identificação dos herdeiros e do falecido. A seguir, detalhamos os principais documentos que você precisará, organizados por categorias para facilitar a compreensão e a coleta.

2.1 Documentos do Falecido

Os documentos do falecido são fundamentais para comprovar a identidade, o estado civil e outras informações importantes, como o regime de bens e a existência de dívidas. Estes documentos ajudam a delinear a situação patrimonial e civil do falecido:

  • Certidão de óbito: Documento essencial que formaliza a morte e permite dar início ao inventário.
  • RG e CPF: Identificações pessoais que confirmam a identidade do falecido.
  • Comprovante do último domicílio: Pode ser uma conta de luz, água ou qualquer outro comprovante que ateste o endereço onde o falecido residia.
  • Certidão de casamento atualizada: Necessária para comprovar o estado civil e o regime de bens, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para casos onde existia uma união estável não formalizada por casamento.
  • Certidão de nascimento: Usada se o falecido era solteiro.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: No caso de o falecido ser divorciado, esse documento comprova a dissolução do casamento.
  • Comprovante de residência do último imóvel: Confirma a posse ou propriedade do imóvel onde o falecido vivia.
  • Testamento: Se houver, é fundamental para direcionar a partilha dos bens conforme a vontade expressa do falecido.
  • Certidão de inexistência de testamento: Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, confirma que não há testamento registrado.
  • Certidões negativas de débitos: São necessárias para comprovar a inexistência de dívidas com a União, Estado ou Municípios.

Se o falecido deixou dívidas, também serão necessários:

  • Demonstrativos de despesas mensais: Para comprovar gastos regulares.
  • Faturas de cartões de crédito: Que indicam dívidas contraídas pelo falecido.
  • Contratos de empréstimo pessoal ou financiamento: Documentos que comprovam dívidas e obrigações financeiras.
  • Documentos de penhor: Que mostram bens dados como garantia de empréstimos.

2.2 Documentos dos Herdeiros

Os herdeiros devem apresentar documentos que comprovem sua identidade e estado civil, garantindo que todos os interessados estejam formalmente identificados no processo de inventário:

  • RG e CPF: Documentos de identificação pessoal.
  • Certidão de nascimento atualizada: Necessária se o herdeiro for solteiro, com validade de até 90 dias.
  • Escritura pública de união estável: Para herdeiros que vivam em união estável.
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio: Para herdeiros divorciados, que comprova a mudança de estado civil.

Todos os herdeiros devem apresentar essa documentação para garantir a divisão adequada dos bens. A falta de documentação pode impedir a correta distribuição das partes, gerando atrasos no processo.

2.3 Documentos dos Bens Imóveis

Os bens imóveis devem ser devidamente identificados e comprovados, garantindo que a propriedade seja corretamente atribuída e transferida:

  • Escritura do imóvel: Documento que comprova a titularidade do imóvel.
  • Certidão de matrícula atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, confirma a propriedade e o estado legal do imóvel.
  • Certidão de ônus reais: Também emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, mostra se há pendências ou encargos sobre o imóvel.
  • Guia do IPTU: Documento que indica o valor venal do imóvel urbano e sua regularidade fiscal.
  • Certidão negativa de débitos municipais: Comprova que não há dívidas fiscais com o município sobre o imóvel.
  • Certidão negativa de débitos federais: Necessária para imóveis rurais, emitida pela Receita Federal.
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural): Documento emitido pelo Incra que regulariza a situação do imóvel rural.

2.4 Documentos dos Bens Móveis

Para os bens móveis, como automóveis e outros direitos, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade e a regularidade desses bens:

  • Comprovante de propriedade ou direito: Documentos como notas fiscais ou contratos de compra.
  • Documento de veículos: Como o Renavam e CRLV, que comprovam a posse e regularidade dos veículos.
  • Extratos bancários: Que mostram o saldo em contas e a movimentação financeira do falecido.
  • Notas fiscais de joias e outros bens: Que comprovam a propriedade de itens de valor significativo.

2.5 Documentos do Advogado

Para a representação legal no processo de inventário, é necessário:

  • Procuração: Documento que concede ao advogado o poder de atuar em nome dos herdeiros.
  • Carteira da OAB: Comprova que o advogado está legalmente habilitado para exercer a profissão e atuar no caso.

A lista de documentos é a mesma tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, garantindo a legalidade e a transparência do processo.

3. O que Fazer se Faltar Documentos para Inventário?

Se faltar algum documento necessário para a abertura do inventário, é importante não se desesperar. Situações de documentação incompleta são comuns e existem alternativas para contornar essas dificuldades. Em casos onde, por exemplo, um imóvel não possui escritura ou a transferência não foi formalizada, é possível utilizar meios de prova para demonstrar a propriedade, tais como:

  • Escritura pública: Quando disponível, serve como principal prova de propriedade.
  • Contrato de compra e venda: Pode ser utilizado para demonstrar a aquisição do bem.
  • Contas em nome do proprietário: Comprovam a posse e a ocupação do imóvel.
  • Outros documentos complementares: Qualquer documentação que ajude a estabelecer a propriedade do bem pode ser útil.

Se a documentação estiver incompleta ou se não for possível reunir todos os documentos necessários, o inventário deverá ser processado judicialmente. O processo judicial permite a apresentação de provas adicionais e a regularização da situação dos bens.

4. Como Contratar um Bom Advogado de Direito das Sucessões?

Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira correta e eficiente. Aqui estão algumas dicas para escolher o profissional adequado:

4.1 Consulte os Dados do Advogado

Antes de contratar um advogado, é importante verificar sua inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em São Paulo, por exemplo, essa consulta pode ser feita online no site da OAB/SP. Um status “Regular” indica que o advogado está devidamente registrado e autorizado a exercer a profissão.

4.2 Consulte o Site do Advogado

Verifique o site do advogado ou do escritório onde ele trabalha. Avalie os artigos e materiais publicados, assista a vídeos informativos e leia depoimentos de outros clientes. Isso ajudará a entender a experiência e a especialização do advogado na área de Direito das Sucessões.

4.3 Agende uma Consulta

Solicite uma consulta com o advogado para discutir o caso e avaliar a proposta de honorários. Verifique se o advogado oferece a opção de atendimento online, o que pode proporcionar maior comodidade e agilidade, especialmente se você estiver em outra cidade ou estado.

Conclusão

Com estas informações, agora você está bem preparado para iniciar o processo de inventário. Saber quais documentos são necessários e como proceder se houver faltas é fundamental para evitar atrasos e complicações. Além disso, escolher um advogado especializado em Direito das Sucessões é essencial para garantir que seus interesses sejam bem representados e que o processo seja conduzido de forma eficiente e justa.

Se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe este artigo. E continue acompanhando nossos posts para mais informações sobre inventários e outros temas jurídicos.

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O post Inventário Extrajudicial com testamento: Será que dá? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro. Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas e existência de testamento. E inventário com testamento, será que dá? Você vai encontrar essas informações, dentre outras questões, neste artigo que separei. Confira:

  1. O que é um inventário extrajudicial?
  2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?
  3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio por um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva. 

1. O que é um inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial, como o próprio nome diz, é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas. Aliás, pode ser aberto em qualquer cartório de notas de sua preferência, desde que acompanhado por um advogado. No entanto, para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso atender alguns requisitos legais, quais sejam: Todos os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes; todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens; não deve existir testamento

Neste tipo de procedimento, o advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade de todos os herdeiros envolvidos em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências. Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens. Esse procedimento, e regra, pode levar de 02 dias à 10 dias.

2. Inventário extrajudicial com testamento: Será que dá?

Antes de entrar nessa questão técnica, é preciso esclarecer o que é um testamento, um assunto que muitas vezes é tratado como um tabu. Testamento é um documento estipulando para quem ficará os bens após a sua morte. Em outras palavras, é o instrumento legal que vai assegurar a vontade do testador e proteger os direitos dos herdeiros. Logo, o testador poderá fazer o que quiser, é mérito do testamento, desde que ele não dê mais da metade do patrimônio, daquilo que ele tinha na época que fez o testamento. Nesse caso, o testamento poderá ser anulado.

Como será a divisão do patrimônio na existência de testamento

Quando falamos em divisão do testamento, a principal dúvida é: qual a parte posso dispor de meu patrimônio. Posso dispor 100%? Já adianto que não é tão simples assim! Se você possuir herdeiros, não poderá dispor de 100% de seu patrimônio ao fazer o testamento. No caso de existência de herdeiros, segundo previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros, que serão:

  • Descendentes
  • Ascendentes
  • Cônjuge- Companheiro

Pela Lei, são considerados herdeiros necessários e terão direito a 50% da parte legítima da herança. Portanto, em resposta a dúvida: Na existência de herdeiros necessários, você poderá dispor apenas de 50% de seu patrimônio. Falamos muito sobre a divisão de patrimônio, mas, você sabe fazer o cálculo do patrimônio?

Calculando o patrimônio:

Como vimos em nosso post, 50% do patrimônio será destinado aos herdeiros necessários, enquanto que o 50% restante, poderá ser distribuído a quem o falecido tiver atribuído, via testamento em vida.

Importante ressaltar, que serão descontadas as dívidas e demais despesas que possam existir, do patrimônio do de cujus. A base de cálculo, será a herança líquida, descontadas as dívidas e despesas, somente poderá dispor de 100% do patrimônio, no caso da inexistência de herdeiros!

Feitos esses esclarecimentos, voltamos à questão: Inventário extrajudicial com testamento, será que dá?

Tecnicamente, a existência de um testamento inviabilizaria um inventário extrajudicial, já que como vimos há pouco, é o 03º requisito do inventário extrajudicial “não ter testamento”.

Quando digo tecnicamente, porque agora é possível fazer um inventário extrajudicial mesmo havendo um testamento deixado. Mas, agora dá! Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo baixou um provimento, que é a palavra técnica para dizer que é possível fazer o inventário extrajudicial com a existência de testamento, mas com as seguintes ressalvas: Desde que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Estando tudo bonitinho dentro da lei, o juiz dará uma sentença e essa sentença volta para o cartório e aí será dada a continuidade no inventário extrajudicial. Lembrando que essa decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo válida essa possibilidade em São Paulo.

E, se o testamento não estiver nas devidas formalidades, o inventário terá que ser feito pela via judicial. Isto é, o advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação das informações e providencie a legitimação do inventário. Será nomeado um inventariante que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto os bens até o fim da ação. Inventariante é um herdeiro que será responsável por todo espólio (patrimônio) até o final do processo de inventário. Ao final do procedimento, o juiz homologa a partilha dos bens para a distribuição do patrimônio aos herdeiros.

3. Como escolher um advogado especialista em sucessões?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer o processo de inventário, independente da forma judicial ou extrajudicial. Então, antes de tudo, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei 03 (três) dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de sucessões

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é Consulta de Advogados Inscritos/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de sucessões

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de sucessões

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que é possível em São Paulo, fazer o inventário extrajudicial mesmo existindo testamento. Tecnicamente essa possibilidade é viável, contanto que o testamento fosse feito judicialmente e dentro da formalidade. Caso contrário, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente da forma judicial, em que é preciso entrar com uma ação na justiça.

Fico por aqui e espero ter ajudado. Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 O que acontece se não for feito o inventário?

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário negativo: O que é e para que serve?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros ou para quem o falecido deixou testamento. E quando digo todos os bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, inclusive as dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro.

Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial. A forma do inventário dependerá dos requisitos legais exigidos, dentre eles, existência de herdeiro menor ou não, concordância entre as partes envolvidas, dentre outras questões. E se o inventário não for feito? Além de pagar uma multa, que em regra é 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), existem outras implicações. E neste artigo, você vai entender cada uma delas, se é possível regularizar o inventário após o prazo, dentre outras questões. Veja:

  1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?
  2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?
  3. O que acontece se não for feito inventário?
  4. Não foi feito inventário no prazo? Saiba como um advogado poderá te ajudar.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.

1. Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Processo de inventário é um procedimento formal para apuração de todos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido (de cujus) aos herdeiros. O processo de inventário pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. Extrajudicial, significa que o processo é feito diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, quais sejam: concordância de todos os herdeiros com os termos do inventário, inexistência de testamento, todos os herdeiros maiores e capazes. Por outro lado, o processo de inventário deve ser feito por via judicial, em situações específicas, como no caso da existência de testamento, herdeiros menores ou discordância entre os termos da partilha de bens. O processo de inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito.

2. E se o falecido não deixou bens, é obrigatória a abertura de inventário?

Essa é uma situação que gera muitas dúvidas. E é natural. Nesse caso, embora não seja obrigatório, é recomendável a abertura do inventário negativo, o procedimento admitido pela legislação para a comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e partilhados. A forma pode ser tanto extrajudicial, quanto judicial, o que importa é demonstrar a inexistência de bens.

O judicial é a forma mais conhecida. Se constatada a ausência de patrimônio, será dada uma sentença em caráter declaratório e o encerramento do inventário por falta de bens. Na declaração irão conter informações essenciais como: Nome completo do falecido; qualificação; último domicílio, data, hora e local do falecimento; informações sobre o cônjuge e herdeiros, atestando que não existem bens a serem partilhados. Já no procedimento extrajudicial, ao invés de uma sentença declaratória, os herdeiros irão obter uma escritura pública confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

Lembrando que embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento. Pois bem. O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito.

3. O que acontece se não for feito inventário?

Não existe nenhum impedimento legal para fazer a abertura do processo de inventário após o prazo de 60 dias, prazo este que é contado a partir da data do óbito. Veja que é possível regularizar o processo de inventário mesmo após o prazo. No entanto, existem outras implicações, dentre elas:

1. Pagamento de multa

Se a abertura do inventário não estiver dentro do prazo legal, que é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, haverá a incidência da multa. A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado. E se for ultrapassado 180 dias do prazo para abertura, o valor da multa pode chegar até 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação.

2. Impossibilidade de venda dos bens

Se não for feito o inventário dos bens que foram deixados de herança, não poderão ser vendidos e ainda poderão gerar desentendimentos familiares. Sem o processo de inventário, o conjunto patrimonial continuará registrado em nome do de cujus e consequentemente, os bens não serão transmitidos aos herdeiros.

Apenas para esclarecer, herdeiro é toda pessoa que pode receber os bens de alguém que faleceu. E segundo a lei, existem duas classes de herdeiros: Necessários e facultativos. Como o próprio nome já diz, herdeiros necessários são os que têm direito a uma parcela da herança, independente da existência de testamento ou vontade do falecido (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, cônjuge). E os herdeiros facultativos, são os herdeiros até o 04º graus (irmãos, sobrinhos, primos e tios). Lembrando que essa ordem de sucessão é definida por lei e existindo herdeiros mais próximos ocorre a exclusão dos mais distantes.

4. Não foi feito o inventário no prazo? Saiba como o advogado poderá te ajudar. 

Como vimos há pouco, se não foi feito o inventário, o ideal é realizar o procedimento o quanto antes e com isso, evitar o aumento das dívidas assim como os transtornos familiares. Ao contrário do que muitos imaginam, o inventário pode ser feito de forma planejada e com a devida previsão de custos. Eu entendo que esse não é um assunto agradável e é natural que as pessoas evitem. Afinal, falar sobre partilha de bens, dinheiro, dentre outros direitos dos herdeiros é algo difícil no momento da perda do ente querido. Mas o fato é que é necessário pensar no planejamento sucessório, que nada mais é do que um conjunto de medidas legais para deixar todo o patrimônio organizado, além de deixar claro a vontade do falecido após a morte. Com isso, é possível minimizar os desgastes gerados pela burocracia, como também brigas familiares e dilapidação do patrimônio. 

Antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos. Afinal, quanto mais precavido melhor.

Conclusão

Você chegou ao fim desse post, e agora já sabe da importância de realizar o inventário dentro do prazo de até 60 dias contados a partir da data do óbito, ainda que o de cujus não tenha deixado nenhum bem. Se você perder esse prazo, haverá implicações legais, como o pagamento de multa e impedimento de venda dos bens. O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva e traçar o melhor planejamento para evitar custos e desentendimentos familiares.

Fico por aqui e espero ter ajudado, e se você ainda ficou com alguma dúvida, é só escrever nos comentários.

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Herdeiros necessários: Quem são e quais os seus direitos?

Inventário Negativo: O que é e para que serve?

Quanto vou pagar para fazer um inventário?

Continue nos acompanhando e até breve. 

 

 

 

 

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O inventário negativo é um procedimento formal que deve ser feito quando o falecido (de cujus) não possui bens em seu nome. Embora não seja um mecanismo reconhecido legalmente, o inventário negativo é crucial nos casos em que o falecido deixou apenas dívidas.

O inventário negativo pode ser feito de duas formas: Extrajudicial ou Judicial. E neste artigo, você vai entender como vai funcionar essa modalidade de inventário, os documentos que são necessários e porque esse procedimento é tão importante. Confira:

  1. O que é um inventário?
  2. Inventário negativo: O que é e como deve ser feito?
  3. Quais documentos são necessários para fazer o inventário negativo?
  4. Qual a importância do inventário negativo?
  5. Quanto custa fazer um inventário negativo?
  6. Como contratar um advogado de família especialista em sucessões?

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu esclareço. Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

Primeiramente, é importante entender o que é e como um funciona um inventário. É um processo obrigatório para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como bens imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito. Para abrir o inventário, existem duas formas extrajudiciais ou judiciais. O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. Como funciona? O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório. Desde que sejam cumpridos todos os requisitos para a realização desse procedimento administrativo de transmissão de bens, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.

Mas, e nos casos em que o falecido não deixa bens? Nesse caso, o ideal é que seja aberto o inventário negativo.

2. Inventário negativo: O que é e como deve ser feito?

Pouca gente conhece essa modalidade de inventário. O inventário negativo é o tipo de inventário para um caso específico: comprovação da inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

Embora não tenha previsão legal, o inventário negativo é admitido pela legislação como forma de resguardar os direitos dos herdeiros. O inventário negativo pode ser feito tanto pela via extrajudicial quanto judicial, para demonstrar a inexistência de bens. E independente da modalidade, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de sua confiança.

O judicial é a forma mais conhecida. O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação da inexistência de bens e será nomeado um herdeiro, denominado inventariante, que ficará responsável pelo andamento do processo até o fim da ação judicial. Constatada a ausência de patrimônio, será dada uma sentença em caráter declaratório e o encerramento do inventário por falta de bens. Na declaração irão conter informações essenciais como: Nome completo do falecido; qualificação; último domicílio, data, hora e local do falecimento; informações sobre o cônjuge e herdeiros, atestando que não existem bens a serem partilhados.

Enquanto que no extrajudicial, todo o procedimento será feito diretamente em cartório, para demonstrar que de fato não existe patrimônio. No entanto, ao invés de uma sentença declaratória, nessa modalidade, os herdeiros irão obter uma escritura pública confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

Lembrando que embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento. Pois bem. O inventário negativo deve ser aberto em até 60 dias contados a partir da data do óbito. Portanto, o prazo tem início na data da morte.

3. Quais documentos são necessários para fazer o inventário negativo?

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas em regra, são necessárias certidões que atestam a inexistência de qualquer bem móvel ou imóvel em nome do falecido. Além dos documentos pessoais do de cujus e herdeiros. Eu fiz uma lista com os documentos básicos.

  • Documentos do falecido: RG, CPF, certidão de casamento (ou nascimento), certidão de óbito, comprovante de residência, certidão comprobatória da inexistência de testamento, certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
  • Documentos do cônjuge/companheiro: RG, CPF, certidão de casamento ou união estável;
  • Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou união estável, comprovante de residência;
  • Certidões que comprovam a inexistência de bens: Registro de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, declaração de imposto de renda, declaração do inventariante e herdeiros.

E se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

4. Qual a importância do inventário negativo?

O inventário negativo é a melhor forma de proteger o patrimônio dos herdeiros. E você já vai entender o porquê. Na ausência de patrimônio e existindo dívidas deixadas pelo falecido, o patrimônio do herdeiro pode ser afetado para a quitação desses débitos. E o inventário negativo é forma legal de comprovar que o patrimônio do herdeiro não pode ser afetado, haja vista que o falecido não deixou bem.

E não é só isso. Além da importância do inventário negativo perante as dívidas, o procedimento é extrema importância também para:

Substituição em processo

Nos casos em que o falecido era réu ou autor em processo judicial em andamento, é preciso que seja aberto o inventário negativo para que a parte então seja substituída pelo inventariante.

Outorga de escritura

A outorga de escritura é um ato para a transferência da titularidade perante o cartório de Registro de Imóveis. Sendo assim, é necessário a abertura de inventário negativo nos casos em que os herdeiros precisam realizar este ato aos compradores de bens imóveis que o de cujus vendeu em vida.

Baixa fiscal

Se o de cujus tinha uma empresa constituída, após o óbito é preciso fazer o encerramento da empresa. Isto é, fazer a baixa fiscal. E para que seja possível a baixa, é imprescindível a abertura do inventário negativo.

Viuvez

Não existe impedimento para que o cônjuge sobrevivente se case novamente. No entanto, para que seja possível contrair novo matrimônio, antes de tudo é preciso realizar o inventário negativo. Apenas dessa forma, será possível contrair novo matrimônio e escolher livremente o regime de bens.

5. Quanto custa fazer um inventário negativo?

É natural essa preocupação. Saiba que o valor do inventário negativo é fixo, de acordo com a tabela de cada Estado. Mas para você ter uma ideia, em média, o valor de um inventário negativo extrajudicial é R$600,00 (seiscentos reais).

Além disso, existem os custos referentes aos honorários advocatícios. A Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um teto para a cobrança de honorários no processo de abertura de inventário negativo. Isso significa que o advogado não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado nesta tabela. Lembrando que essa tabela pode variar conforme o Estado. Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os honorários advocatícios variam na faixa de R$3.000,00 (três mil reais).

6. Como contratar um advogado especialista em sucessões? 

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a partilha de bens no inventário. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de sucessões. Para te ajudar, eu listei algumas dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de sucessões

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta Inscritos OAB/SP. Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de sucessões

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa. Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, Whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que inventário negativo é um procedimento formal que deve ser feito quando o falecido (de cujus) não possui bens em seu nome.  Trata-se de um procedimento reconhecido pela legislação como forma de proteção ao patrimônio dos herdeiros, quando não existirem bens a serem partilhados. Assim, na existência de dívidas deixadas pelo falecido, o patrimônio dos herdeiros não será afetado.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

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Leia também:

 Como é feita a partilha de bens no inventário?

Quanto vou pagar para fazer um inventário?

05 Vantagens ao constituir a Holding Familiar. 

Continue nos acompanhando e até breve.

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O post Quanto vou pagar para fazer um inventário? apareceu primeiro em Advogado SP | Escritório Advocacia São Paulo | Mario Solimene Advocacia.

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O custo de um inventário é uma das maiores preocupações da família nesse momento que é sempre tão delicado. Não existe um valor exato. Mas em geral, os custos de um inventário são: emolumentos em cartório ou custas processuais no caso de inventário judicial, honorários advocatícios, e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Logo, os custos de um inventário podem variar entre 10% e 20% do valor total da herança. E neste artigo, vou explicar como será feito esse cálculo. Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado especialista em família. E se ao final você ficar com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo.

  1. O que é um inventário?
  2. Quanto vou pagar para fazer um inventário?
  3. Como calcular quanto custa fazer um inventário?

Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros. E quando digo bens, me refiro a imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro. Esse processo é obrigatório e poderá ser feito de duas formas: Judicial ou Extrajudicial.

O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. O advogado de confiança da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um inventariante que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

Inventariante é um herdeiro que será responsável por todo espólio (patrimônio) até o final do processo de inventário. Existe uma ordem legal estabelecida para a escolha do inventariante, que poderá ser: Cônjuge ou companheiro viúvo, herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral, qualquer herdeiro caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio), herdeiro menor desde que representado legalmente, testamenteiro desde que seja o responsável por administrar a herança, cessionário do herdeiro, pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial

Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório de notas. Mas, para que seja admitido, é preciso que sejam cumpridos todos os requisitos legais, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.

2. Quanto vou pagar para fazer um inventário?

O valor de um inventário é estimado. Levando-se em conta fatores como: Forma do inventário (extrajudicial ou judicial), honorários advocatícios, emolumentos ou custas processuais, impostos. E vou mostrar cada um desses gastos.

1. Honorários Advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um teto para a cobrança de honorários no processo de abertura de inventário. Isso significa que o advogado não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado nesta tabela. Lembrando que essa tabela pode variar conforme o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil os honorários advocatícios variam de 8% à 10% sob o valor total do patrimônio.

2. ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação)

Você certamente já deve ter ouvido falar no ITCMD, que é o imposto cobrado sobre doações e heranças. Sempre que um bem é repassado a outra pessoa, o imposto ITCMD vai incidir sobre o valor do bem transmitido. O que você precisa saber, é que a cobrança do ITCMD vai existir em apenas 02 situações: No caso de sucessão legítima ou testamentária e no caso de doação

Em outras palavras, significa que vai existir a tributação na transferência dos bens tanto nos casos de sucessão aos herdeiros. E por falar em herdeiros, são os sucessores que devem pagar as despesas desse imposto. Enquanto que no caso de doação, quem recebe o imóvel é que deve arcar com os custos do ITCMD.

Já o valor, por trata-se um imposto estadual, pode variar conforme o Estado, de 2% à 8% sobre o valor do patrimônio. Em São Paulo, por exemplo, o valor do imposto ITCMD é de 4%.

3. Custas processuais

Só haverá custas processuais na modalidade de inventário judicial. Já o valor das custas, depende de 3 fatores: Tabela de custas do Tribunal do Estado, bens e direitos a serem partilhados no inventário. As custas referem-se às diligências que serão realizadas durante o processo, tais como: Ofícios, intimações, citações, expedição de formal de partilha, ofícios de transferência dentre outros encargos.

Utilizando São Paulo novamente como exemplo, o valor das custas é de 1% do valor do inventário.

4. Emolumentos de cartório

Os emolumentos de cartórios, isto é, as custas cartorárias, vão existir apenas na modalidade de inventário extrajudicial. Esse valor varia conforme o Estado, sendo reajustado anualmente e refere-se à elaboração da escritura pública.

5. Registros em cartório

Trata-se do valor cobrado em cartório para arcar com todos os atos que serão praticados pelo escriturário, para a regularização da nova propriedade dos bens inventariados em favor dos herdeiros. Esses valores poderão ser consultados no site do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

6. Multa

Se a abertura do inventário não estiver dentro do prazo legal, que é de até 60 dias contados a partir da data do óbito, haverá a incidência da multa. A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda. Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado. E se for ultrapassado 180 dias do prazo para abertura, o valor da multa pode chegar até 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doação.

3. Como calcular quanto custa fazer um inventário?

Antes de tudo, para calcular quanto poderá custar o inventário, é preciso fazer o levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido. Quando digo patrimônio, me refiro a: Bens imóveis, móveis, direitos, ações, saldo bancário, investimentos, inclusive as dívidas deixadas se houver.

O segundo passo, é fazer um levantamento do valor individualizado de cada bem a partir da data do óbito. Como por exemplo: valor venal do IPTU no ano do falecimento, saldo das contas bancárias na data do óbito, e dessa forma, buscando o valor de cada bem.

E por fim, separar toda a documentação, tanto do de cujus, quanto do cônjuge e herdeiros. Portanto, será preciso organizar a documentação pessoal de cada sucessor e de todos os bens móveis e imóveis. Com esse levantamento, você terá uma média de quanto ficará o valor estimado do inventário.

Mas não precisa se preocupar, o advogado de família de sua confiança irá analisar o seu caso, fazer o levantamento de todo o patrimônio e documentação necessária, para encontrar a solução mais vantajosa e econômica para o seu caso.

Bom, fico por aqui.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe quanto vai pagar para fazer um inventário. Os custos envolvem pagamento de impostos, honorários advocatícios, registros, podendo chegar até 20% do valor total do patrimônio.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado especialista em família.  

Espero ter ajudado. E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar lá nos comentários que eu esclareço.

Leia também:

 Holding Familiar ou Inventário?

Que documentos preciso para fazer o inventário?

Quando o processo de inventário deve ser aberto?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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O inventário é um procedimento formal para a transmissão dos bens aos herdeiros, que pode ser feito de duas formas, extrajudicial, que é feito diretamente em cartório desde que preenchidos os requisitos exigidos pela lei, ou por via judicial, quando é necessário entrar com um processo judicial.

E para a individualização dos bens que ficará com cada herdeiro deve ser feita a partilha. A partilha é a divisão do patrimônio entre todos os sucessores ao final do processo de inventário.

Eu sei que esse é assunto delicado. Além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas. Por isso, preparei esse conteúdo e você vai entender quais são as regras para a divisão de bens, como deve ser feita a partilha, dentre outras questões. Confira o que você vai encontrar:

  1. O que é um inventário?
  2. O que é a partilha de bens no inventário?
  3. Como funciona a partilha de bens no inventário?
  4. Como contratar um bom advogado de família.

Lembrando que esse post não substitui o auxílio de um bom advogado de família.

Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

Primeiramente, é preciso entender o que é e como um funciona um inventário. É um processo obrigatório para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, como bens imóveis, móveis, ações, saldo bancário, dívidas, dentre outros direitos. Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias, contados a partir da data do óbito. Para abrir o inventário, existem duas formas extrajudicial ou judicial. O inventário judicial é o procedimento mais conhecido. Como funciona? O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido, tais como imóveis, bens móveis, automóveis, saldo bancário, dentre outros. E será nomeado um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente via cartório. Desde que sejam cumpridos todos os requisitos para a realização desse procedimento administrativo de transmissão de bens, que são: inexistência de testamento, herdeiros maiores e capazes, concordância entre todos os herdeiros com os termos do inventário e herança, todos os tributos devidamente quitados, o último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil e todas as partes envolvidas devem ser representadas por um único advogado.

2. O que é a partilha de bens no inventário?

A partilha de bens no inventário, é a divisão de todo o patrimônio, de modo que todos os herdeiros recebam a sua parte na herança. Logo, se o ente que faleceu não deixou nenhum testamento, a partilha de bens será feita entre os herdeiros necessários, conforme determinação legal. O testamento é um documento estipulando quem ficará com os seus bens após a morte.

E na inexistência do testamento, os bens serão divididos entre os herdeiros necessários, isto é, os sucessores que têm direito à parte legítima da herança, que são: descendentes, ascendentes e cônjuge. Então, a ordem para a divisão será:

    • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos
    • Ascendentes: Pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos
  • Cônjuge-Companheiro

Esses são os herdeiros necessários que têm o direito de receber parte do patrimônio deixado pelo falecido. Se você ficou com alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

3. Como funciona a partilha de bens no inventário?

A partilha de bens deve ser feita durante o inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. E durante o andamento do inventário a administração da herança será feita pelo inventariante. O inventariante é o herdeiro que ficará responsável pelos bens até o fim da ação. No entanto, nem todo herdeiro pode ser inventariante.

Para a escolha do inventariante, o juiz levará em conta a ordem estabelecida na lei, conforme mencionado abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro viúvo
  • Herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral
  • Qualquer herdeiro caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio)
  • Herdeiro menor
    • Desde que representado legalmente
  • Testamenteiro
    •  Desde que seja o responsável por administrar a herança
  • Cessionário do herdeiro
  • Inventariante judicial
    •  Se houver
  • Pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial

Já a divisão, ocorre após o inventário e dependerá da existência ou não de testamento. Em outras palavras, o inventário serve para a conferência e avaliação de todo patrimônio, para que a partilha ocorra entre todos os herdeiros de acordo com seus direitos na sucessão. Entenda como vai funcionar.

Divisão de bens se existir testamento

 Se existir um testamento deixado pelo ente falecido, o juiz irá analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos e se não há violação de direitos da quota parte dos herdeiros. E se existirem herdeiros, conforme previsão legal, 50% do patrimônio será obrigatoriamente dos herdeiros, na respectiva ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge-companheiro. Veja como ficará a divisão nesse caso:

  • 50% do patrimônio será destinado aos herdeiros necessários
  • 50% será destinado a quem o ente falecido tiver atribuído via testamento em vida

Deste montante, serão descontadas as dívidas e eventuais despesas que possam existir.

Divisão de bens se não existir testamento

Na existência de um testamento, a divisão deverá obedecer aos critérios definidos em lei. Saiba como deverá ser feita a divisão:

  • 50% do patrimônio será destinado aos descendentes (filhos) e 50% ao cônjuge
  • 50% do patrimônio destinado ao cônjuge e 50% destinado aos pais do falecido: Caso não exista descendentes
  • 100% do patrimônio destinado ao cônjuge: No caso de não existir nem descendentes e nem ascendentes

E na existência de filhos, cônjuge ou pais, passam a ter direito na divisão de bens, os tios, primos e irmãos. O ideal é buscar o auxílio de um advogado de família de sua confiança, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

4. Como contratar um bom advogado de família?

É obrigatório contar com o auxílio de um advogado para fazer todo o processo que envolve a partilha de bens no inventário. Então, antes de contratar o especialista que irá lutar por seus direitos e interesses, certifique-se da idoneidade, da quantidade de clientes e processos, e o principal: se ele é especialista na área de família. Para te ajudar, eu listei algumas dicas valiosas antes de contratar um advogado.

Consulte os dados do advogado de família

Antes de você escolher o advogado, o primeiro passo é checar a inscrição do advogado na OAB. Consulte a página da OAB de seu Estado – Ordem dos Advogados do Brasil.  Em São Paulo, por exemplo, a página para consulta é essa Consulta de Inscritos OAB/SP.

Se constar a informação “Regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seu patrimônio.

Verifique o site do escritório do advogado de família

Verifique o site do advogado que irá te representar, os materiais que esse profissional produz, os artigos no blog, assista aos vídeos disponibilizados no canal Youtube e podcast se tiver. Pesquise referências, leia depoimentos Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado de família

Você ainda poderá solicitar uma consulta com o especialista, avaliar os meios de comunicação e a proposta de honorários. E você ainda poderá agendar uma reunião online. Dessa forma, além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online. A dinâmica será a mesma de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe como é feita a partilha de bens no inventário. A partilha é a divisão do patrimônio entre todos os sucessores ao final do processo de inventário. Esse procedimento é obrigatório para a transferência dos bens e pode ser feita no inventário extrajudicial e judicial.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

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Leia também:

 Holding Familiar ou Inventário?

Que documentos preciso para fazer o inventário?

05 Vantagens ao constituir uma Holding Familiar. 

Continue nos acompanhando e até a próxima!

 

 

 

 

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O inventário extrajudicial é o mais rápido.

Ele pode ser feito em qualquer cartório de notas.

E existem casos em que a partilha é assinada em até 05 dias.

Mas para isso, é necessário cumprir alguns requisitos.

Ficou curioso para saber quais são esses requisitos?

Vem comigo, que neste post você vai saber tudo sobre o inventário extrajudicial, requisitos e muito mais.

Dá uma olhada:

  1. O que é um inventário?
  2. Qual o tipo de inventário mais rápido?
  3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
  4. Quais documentos serão necessários para o inventário extrajudicial?
  5. Como vai funcionar o inventário extrajudicial?
  6. Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?
  7. Qual o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?
  8. Quanto custa um inventário extrajudicial?
  9. Qual a função do advogado de família no inventário extrajudicial?

Tenha uma boa leitura.

1. O que é um inventário?

O inventário é o procedimento obrigatório para a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu.

E quando falo de bens, estou falando de:

  • Móveis
  • Imóveis
  • Automóveis
  • Direitos
  • Ações
  • Saldo bancário
  • Possíveis dívidas deixadas pelo falecido

É por meio do inventário que esses bens serão repassados aos herdeiros.

O inventário pode ser realizado de 02 formas:

  • Judicial
    •  Feito por meio de uma ação judicial
  • Extrajudicial
    •  Feito diretamente em qualquer cartório de notas

E qual o tipo de inventário mais rápido?

Você vai descobrir logo no próximo tópico, me acompanhe.

2. Qual o tipo de inventário mais rápido?

O tipo de inventário mais rápido é o extrajudicial.

Isso porque ele é feito diretamente em cartório, não havendo necessidade de entrar com um processo na justiça.

Os herdeiros precisam comparecer no cartório apenas para assinar o plano de partilha dos bens apresentados.

E ao final do procedimento, o tabelião irá expedir uma Escritura Pública.

Por meio deste documento será feita a transferência de bens.

Além de ser mais rápido, em média até 05 dias, é mais barato, já que não existem as custas judiciais como no inventário realizado na justiça.

Mas para que seja possível fazer o inventário extrajudicial é possível se atentar aos requisitos.

3. Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?

Para recorrer ao inventário extrajudicial, alguns critérios devem ser cumpridos.

Saiba quais são:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
    •  Não pode haver nenhum litígio a respeito da partilha
  • Não deve existir testamento deixado pelo falecido
  • Os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes
    •  Exceto o menor de idade emancipado
  • Todas as partes envolvidas devem ser acompanhadas por um único advogado
  • Todos os tributos devem estar quitados
    •  Inclusive o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Desde que o último domicílio do falecido tenha sido o Brasil
  • Que o falecido não tenha deixado bens no exterior

Caso contrário, o inventário terá que ser feito judicialmente, não tem jeito.

4. Quais documentos serão necessários para o inventário extrajudicial?

Preenchidos todos os requisitos, é o momento de separar a papelada.

Antes de dar entrada no inventário extrajudicial você vai precisar dos seguintes documentos:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG
  • CPF
  • Documento que comprove o estado civil
    •  Certidão de casamento
    •  Escritura pública de união estável
    •  Certidão de nascimento
    •  Certidão de casamento com averbação de divórcio
    •  No caso de divorciado
  • Comprovante de residência do último imóvel
  • Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil
  • Certidões negativas de débitos com a União, Estado ou Municípios

E ainda tem muita coisa, vem comigo.

Documentos dos herdeiros

  • RG
  • CPF
  • Documento que comprove o estado civil
    •  Certidão de casamento
    •  Escritura pública de união estável
    •  Certidão de nascimento
    •  Certidão de casamento com averbação de divórcio
    •  No caso de divorciado

Documentos do advogado

  • Procuração
  • Carteira da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

Documentos dos Bens deixados

Imóveis

  • Escritura
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Guia do IPTU
    •  Ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – emitido pelo Incra

Bens móveis

  • Comprovante de propriedade ou direito
  • Documento de veículos
  • Extratos bancários
  • Notas fiscais de jóias, bens, etc

Anotou tudo direitinho?

A apresentação dos documentos é imprescindível para evitar erros na hora da partilha e questionamento por terceiros.

5. Como vai funcionar o inventário extrajudicial?

Veja o passo a passo de como vai funcionar o inventário extrajudicial.

Contratação de um advogado especialista em família

O primeiro passo, será a contratação de um advogado.

E poderá ser o mesmo para todos tá bom?

O defensor será o responsável por todos os procedimentos no cartório de notas.

Escolha do cartório de notas

A escolha do cartório de notas fica a critério dos herdeiros.

Verificação da documentação

A conferência dos documentos será feita pelo advogado e pelo tabelião do cartório de notas.

Estando tudo em conformidade, próximo passo.

 Levantamento de dívidas

Além da documentação, serão levantadas eventuais dívidas existentes.

Todas as dívidas deverão ser quitadas até que o débito se esgote ou até o limite da herança.

E tem mais. As dívidas com credores particulares também devem ser quitadas.

Recolhimento dos impostos

Certamente você já ouviu falar do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Para que seja possível a partilha de bens, é preciso fazer o pagamento desse imposto.

O valor do ITCMD é calculado com base no valor venal dos bens.

No entanto, o pagamento do ITCMD só será possível quando não existir mais nenhuma pendência a ser quitada.

Guarde essa informação: não será emitida a Escritura Pública se o pagamento do ITCMD não for efetuado.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, basta escrever nos comentários que eu esclareço.

Minuta da partilha

O advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade das partes envolvidas em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências.

Lavratura da Escritura Pública

Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.

O tabelião irá agendar uma data para que todos os herdeiros compareçam ao cartório para assinar a Escritura Pública.

Embora não exista um prazo exato, esse procedimento é muito rápido.

6. Quanto tempo demora o inventário extrajudicial?

Como você viu, o inventário extrajudicial é menos burocrático e pode ser finalizado em poucos dias.

Geralmente, a Escritura Pública é expedida em até 10 dias.

No entanto, esse prazo ainda poderá ser menor ou maior, dependendo de alguns fatores, tais como:

  • Organização de todos os documentos
  • Confecção das primeiras declarações
  • Pagamento dos emolumentos, tributos e demais despesas
  • Agendamento para assinatura da Escritura Público

E por falar em prazo…

7. Qual o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?

Embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é preciso se atentar aos prazos para o procedimento.

Saiba que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito.

Então, veja que o prazo começa a ser contado na data da morte.

Se você perder o prazo legal de 02 meses, não existe impedimento para dar entrada no processo de inventário.

Mas terá que pagar uma multa, não tem jeito.

A multa é obrigatória por lei e é atribuída pela Secretaria da Fazenda.

Geralmente, o valor da multa é de 10% do valor do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis, que pode variar de acordo com cada Estado.

8. Quanto custa um inventário extrajudicial?

Para você não ser pego de surpresa, saiba quais são os custos de um inventário extrajudicial.

Imposto ITCMD

É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Essa taxa deve ser paga sempre que houver transferência de bens aos herdeiros.

Se ultrapassar o prazo de 60 dias de abertura do inventário, haverá uma multa progressiva no pagamento do ITCMD.

O valor inicial da multa é de 10% sobre o valor do imposto que deve ser recolhido em até 180 dias.  E após esse período, o valor da multa sobe para 20%.

E falando nisso, são os herdeiros os responsáveis pelo pagamento deste imposto.

Por ser estadual, o valor do ITCMD poderá variar de Estado para Estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação.

Registros no cartório

Para o registro do formal de partilha é necessário arcar com os custos de registro no cartório.

O valor varia de caso para caso na hora do registro de transferência da propriedade.

Honorários advocatícios

Como você viu, é obrigatória a contratação de um advogado para dar entrada no inventário.

O valor dos honorários irá variar em razão de diversos fatores, como:

  • Complexidade da causa
  • Patrimônio em questão
  • Experiência do advogado
  • Dentre outros fatores

Em regra, é cobrado 6% de todo o valor real de bens existentes

No entanto, existe uma tabela em cada seção estadual da OAB que estipula os parâmetros para a cobrança.

Na prática, significa que o advogado não pode cobrar nem a menos e nem mais do que o estabelecido na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Então, fique de olho.

Note que o inventário extrajudicial é mais barato.

Tudo bem até aqui?

9. Qual a função do advogado de família no inventário extrajudicial?

Como você viu, o acompanhamento por um advogado é obrigatório no processo de inventário.

E ter um especialista em direito de família faz toda a diferença.

Apesar de o inventário extrajudicial ser um processo simples, o advogado precisa cumprir algumas determinações legais.

Não se trata apenas de uma juntada de documentos, mas sim, dizer aos herdeiros quais são os documentos necessários, tirar todas as certidões atualizadas, dentre outras informações que certamente passariam despercebidas se não fossem acompanhadas por um advogado especialista em família.

Conclusão

Com este guia completo agora você está por dentro de tudo do inventário extrajudicial.

O procedimento pode ser realizado em qualquer cartório de notas, desde que atendidos algumas exigências legais.

Aqui você viu ainda:

  • O que é um inventário
  • Quais documentos serão necessários para o inventário extrajudicial
  • Como vai funcionar o inventário extrajudicial
  • Quanto tempo demora o inventário extrajudicial
  • Qual o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial
  • Quanto custa um inventário extrajudicial

Fico por aqui e espero ter ajudado.????

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

Quais são os tipos de inventário existentes?

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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Com o falecimento de um ente querido, é hora de abrir o inventário.

Existem 02 tipos de inventário: judicial e extrajudicial.

E a maioria das pessoas não conhecem os procedimentos e como fazer.

Eu sei que além da dor da perda, são muitas decisões a serem tomadas, além da partilha de bens.  

Por isso, vou te ajudar nessas questões, os tipos de inventário e como fazer.

Me acompanhe.

  1. O que é um inventário?
  2. Quais são os tipos de inventário existentes?
  3. Inventário Judicial: Ação na justiça.
  4. Inventário Extrajudicial: Procedimento no cartório de notas.
  5. Quando o inventário deve ser judicial ou extrajudicial?
  6. E se existir testamento deixado?
  7. Qual o tipo de inventário quando o falecido não deixa bens?
  8. Quais os documentos necessários para o inventário judicial ou extrajudicial?
  9. E se não tiver os documentos necessários para o inventário?
  10. Quais os custos de cada tipo de inventário?

Vamos começar? Boa leitura.

1. O que é um inventário?

Primeiramente, é preciso entender o que é um inventário.

https://www.youtube.com/watch?v=tVdl6I7fBJs

Basicamente, é o processo em que é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo de cujus, como:

  • Bens móveis
  • Imóveis
  • Automóveis
  • Direitos
  • Ações
  • Saldo bancário

Ao final, é feita a apuração de todo patrimônio para a divisão entre os herdeiros.

Na prática, o inventário é o documento que irá formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida a seus herdeiros.

Falando nisso…

2. Quais são os tipos de inventário existentes?

 

Antes de dar entrada no processo, é preciso saber qual o tipo de inventário.

Saiba que existem 02 tipos de inventário que podem ser solicitados, que são:

  • Judicial
  • Extrajudicial

Vou explicar cada um deles.

Mas já adianto que, independente do tipo de inventário, é obrigatório o acompanhamento por um advogado especialista em direito das sucessões, tá bom?

3. Inventário Judicial: Ação na Justiça

Esse é o tipo de inventário mais conhecido.

O advogado da família entra com uma ação na justiça para que o juiz faça a avaliação de todo o patrimônio e dívidas deixados pelo falecido.

Assim, o juiz irá nomear um herdeiro que ficará responsável tanto pelo andamento do processo, quanto pelos bens até o fim da ação.

É o chamado inventariante.

Quem será o inventariante?

Para a escolha do inventariante, o juiz levará em conta a ordem estabelecida na lei, conforme mencionado abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro viúvo
  • Herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral
  • Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresente para administrar o patrimônio (espólio)
  • Herdeiro menor
    • Desde que representado legalmente
  • Testamenteiro
    •  Desde que seja o responsável por administrar a herança
  • Cessionário do herdeiro
  • Inventariante judicial
    •  Se houver
  • Pessoa estranha idônea quando não houver inventariante judicial

Normalmente o Juiz dá preferência àquele herdeiro ou meeiro que estiver na posse e administração dos bens do falecido, pois essa pessoa já estará familiarizada com a tarefa que realizará no processo.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida nesse assunto é só escrever lá nos comentários.

4. Inventário Extrajudicial: Procedimento no cartório de notas.

Diferentemente do judicial, o inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente no cartório de notas.

E pode ser qualquer cartório de notas de sua preferência, tá?

Como vai funcionar?

O advogado das partes, irá apresentar um documento legal que manifesta a vontade das partes envolvidas em declarar a partilha dos bens de forma amigável e sem divergências.

Ao final do processo o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.

Apesar deste tipo de inventário ser mais rápido, não existe um prazo exato.

Em regra, pode levar de 02 dias a 10 dias.

5. Quando o inventário deve ser judicial ou extrajudicial?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Para saber qual o tipo de inventário, é necessário preencher alguns requisitos.

Me acompanhe.

Requisitos para o inventário judicial

O inventário judicial deverá ser a forma obrigatória nos seguintes casos:

  • Existir testamento
    • Em caso de testamento, é possível fazer o inventário extrajudicial desde que o testamento seja registrado judicialmente
  • Tiver incapaz entre os herdeiros
  • Houver herdeiro menor de idade
  • Não existir concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens

Requisitos para o inventário extrajudicial

O inventário poderá ser feito na via administrativa, desde que preenchida as condições:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens
  • Não deve existir testamento
  • Os herdeiros envolvidos na sucessão devem ser maiores e capazes
  • Todas as partes envolvidas devem ser acompanhadas por um único advogado
  • Todos os tributos devem estar quitados
    •  Inclusive o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
  • Desde que o último domicílio do falecido tenha sido o Brasil

O ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

6. E se existir testamento deixado?

Como você viu há pouco, se existir testamento, a forma do inventário deverá ser obrigatoriamente judicial.

Isso porque, apesar de já ter a definição dos bens que serão transferidos após a morte, é necessário regularizar a situação por meio do inventário.

Mas não é tão simples como parece.

O juiz irá analisar se todos os requisitos legais foram cumpridos e se não há violação de direitos da quota parte dos herdeiros.

Isto é, 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários, que são:

  • Filhos
  • Cônjuges
  • Netos
  • Pais
  • Avós

O testamento pode alterar a divisão de bens e até mesmo incluir novos sucessores.

Se tudo estiver em conformidade legal, vai permitir a abertura do inventário e seguir os trâmites do inventário judicial.

7. Qual o tipo de inventário quando o falecido não deixa bens?

Embora não exista uma norma específica, é recomendável que, caso não existam bens, seja feito o inventário negativo.

Você já vai entender o porquê.

Muitas vezes o falecido não deixou bens, mas se obrigou a cumprir obrigação que, justamente pelo seu falecimento, deixou de ser realizada. Um exemplo claro desta situação seria a venda de um imóvel pelo falecido realizada anos atrás, e que já teria sido quitada pelo comprador. Se, por alguma razão, a escritura não foi lavrada, o comprador pode exigir que este ato seja cumprido hoje, mesmo após o falecimento do vendedor. Com o inventário negativo, a família pode nomear um inventariante que terá poderes para cumprir essa obrigação.  

Assim, a obrigação pode ser realizada sem maiores problemas e o juiz dará uma sentença declarando encerrado o inventário em face da inexistência de bens

E esse procedimento, pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

E se o falecido não deixar bens mas deixar dívidas?

Nesse caso, o objetivo do inventário negativo será pura e simplesmente uma declaração de que não há bens a serem partilhados. Lembre-se que as dívidas contraídas pela pessoa falecida serão enfrentadas até o limite de seu próprio patrimônio, e jamais pelos herdeiros. Com o inventário negativo os credores passam a ter segurança jurídica de que não há ocultação de bens, e a dívida se resolve sem pagamento.  

Na declaração estarão contidas  informações essenciais como:

  • Nome completo do falecido
  • Qualificação
  • Último domicílio
  • Data, hora e local do falecimento
  • Todas as informações sobre o cônjuge e herdeiros
  • E atestará que não existem bens a serem partilhados

O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família, para analisar o seu caso e tomar todas as providências necessárias.

8. Quais os documentos necessários para o inventário judicial ou extrajudicial?

Quem precisa passar por esse processo, nem sempre sabe qual será a documentação necessária.

E hoje você vai descobrir qual será a papelada para cada tipo de inventário.

Dá uma olhada.

Documentos inventário judicial

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
    •  Atualizada em um prazo de até 90 dias
  • Escritura pública de união estável atualizada
    •  Nos casos de união estável
  • Certidão de nascimento
    •  Quando o falecido é solteiro
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio
    •  No caso de divorciado
  • Testamento se houver
  • Comprovante de residência do último imóvel
  • Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil
  • Certidões negativas de débitos com a União, Estado ou Municípios

E ainda tem muita coisa, vem comigo.

Documentos dos herdeiros

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento atualizada há pelo menos 90 dias
    •  No caso de herdeiro ser solteiro
  • Escritura pública de união estável atualizada
    •  Nos casos de união estável
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio
    •  No caso de divorciado

Sem segredos né?

Documentos do advogado

  • Procuração
  • Carteira da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

Documentos dos Bens deixados

Imóveis
  • Escritura
  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Guia do IPTU
    •  Ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano
  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – emitido pelo Incra
Bens móveis
  • Comprovante de propriedade ou direito
  • Documento de veículos
  • Extratos bancários
  • Notas fiscais de jóias, bens, etc

A documentação tanto para o inventário judicial quanto extrajudicial é a mesma.

No entanto, no inventário judicial, a depender do caso, o juiz poderá ainda solicitar documentos complementares.

9. E se não tiver os documentos necessários para o inventário?

Essa situação é mais comum do que você imagina.

Como você viu, a apresentação dos documentos é imprescindível para evitar erros na hora da partilha e questionamento por terceiros.

E se você não tiver a documentação de algum bem, será preciso meios de provas que registrem a propriedade de fato daquele bem.

Veja o que serve como meio de prova:

  • Contratos de compra e venda
  • Contas no nome do proprietário
  • Outras provas da propriedade

Uma dica: Nesse caso em que falta documentação, o ideal é optar pelo tipo de inventário judicial.

Já que não se trata de uma questão de mero procedimento, tá bom?

10.  Quais os custos de cada tipo de inventário?

Para que você não seja pego de surpresa, saiba quais são os custos de cada tipo de inventário.

Custos de um inventário judicial

  • Custas processuais
    •  Em São Paulo por exemplo, o valor das custas é de 1% do total do inventário
  • Taxas judiciais
  • Honorários advocatícios
    •  Em média de 2% à 10% do total de bens do inventário
  • Imposto ITCMD
  •  – Que poderá variar de Estado para Estado
    •  Em São Paulo por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação
  • Registros em cartórios

Custos de um inventário extrajudicial

  • Registros em cartórios
  • Honorários advocatícios
    •  Em regra, 6% de todo o valor real de bens existentes
  • Imposto ITCMD
    •  Que poderá variar de Estado para Estado
    •  Em São Paulo por exemplo, o valor do imposto era de 4%, e agora em 2023, será reduzido a 1% para casos de herança e 0,5% para os casos de doação

Veja que o inventário extrajudicial é mais barato.

Mas, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em sucessões para estudar o seu caso e entrar com o tipo de inventário adequado.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que existem dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial.

O que irá definir o tipo de inventário são questões como:

  • Se existe testamento ou não
  • Se tem menor incapaz entre os herdeiros
  • Se tem herdeiro menor de idade
  • Se tem ou não concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens
  • Dentre outras informações imprescindíveis

Fico por aqui e espero ter ajudado.????

Se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Leia também:

 Prisão paga dívida de alimentos?

Direito de visitação do pai: Como funcionam as visitas do pai ao filho menor?

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