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A dúvida sobre o direito à herança é muito comum entre pessoas que vivem em união estável. Afinal, nem sempre há um casamento formalizado, mas a convivência, os vínculos afetivos e a construção de um patrimônio em conjunto são reais e significativos. Nesse cenário, é essencial compreender o que diz a legislação brasileira sobre a sucessão entre companheiros.

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar. Por isso, quem vive nessa condição pode sim ter direito à herança do companheiro falecido. No entanto, esse direito depende de alguns requisitos e da forma como foi constituída a união, além da existência ou não de testamento, filhos ou outros herdeiros envolvidos.

Neste artigo, como advogado especialista em direito de família, eu vou explicar se o companheiro em união estável tem direito à herança, como esse direito é exercido, quais bens entram no inventário e o que é necessário para provar a existência da união. Confira:

  • O que é União Estável?
  • União Estável: Tenho direito a herança do companheiro?
  • O que é necessário para ter direito a herança do companheiro?
  • União Estável: Quais bens entram na herança?
  • União Estável: Importância de contar com um advogado especialista em direito de família.

Diante de tantos detalhes e possíveis conflitos entre herdeiros, contar com o apoio de um advogado especialista em direito de família é essencial. Somente com orientação jurídica adequada é possível garantir a defesa dos seus direitos e a correta partilha dos bens deixados.

 

1. O que é União Estável?

A União Estável é uma forma legítima de constituição de família, reconhecida pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de formar família, ainda que não haja contrato escrito ou cerimônia formal.

Importante destacar que não há exigência de prazo mínimo de convivência, tampouco a necessidade de filhos em comum para sua caracterização. Para o reconhecimento legal da união estável, é imprescindível que a relação seja pautada pela notoriedade, estabilidade e intenção de constituir família. A ausência de impedimentos legais para o casamento entre os conviventes também é requisito fundamental.

A união estável pode existir mesmo sem registro em cartório, desde que haja elementos que demonstrem essa convivência como entidade familiar. Ainda assim, o ideal é que a união seja formalizada por escritura pública de declaração de união estável, o que facilita sua comprovação, inclusive para efeitos sucessórios.

 

2. União Estável: Tenho direito a herança do companheiro?

Esta é uma dúvida muito comum entre pessoas que viveram uma vida em conjunto com o companheiro ou companheira, mas que nunca formalizaram essa união através do casamento civil. Afinal, quem vive em união estável tem direito à herança?

A resposta é sim, o companheiro sobrevivente tem direito à herança deixada pelo falecido, desde que a união estável seja reconhecida. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694, reconheceu que os direitos sucessórios do companheiro em união estável são equiparados aos do cônjuge. Isso significa que, para fins de herança, o companheiro tem os mesmos direitos previstos na legislação para o cônjuge.

No entanto, apesar dessa equiparação, o Código Civil ainda possui dispositivos que tratam de forma diferenciada o cônjuge e o companheiro, o que pode gerar confusões e disputas judiciais. E tem mais um detalhe importante, esse direito está condicionado a alguns requisitos legais que precisam ser atendidos. Por isso, é fundamental o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família para garantir os direitos do companheiro sobrevivente.

 

3. O que é necessário para ter direito a herança do companheiro?

Para exercer o direito à herança, o companheiro deve observar os seguintes pontos:

1. Comprovar a existência da união estável

O ponto central é a comprovação da União Estável. Se ela já era formalizada em vida, por meio de escritura pública registrada em cartório, o processo será mais simples. Caso contrário, será preciso apresentar provas da convivência estável ao longo do tempo. A seguir, eu explico detalhadamente como comprovar a existência da União Estável:

  • Escritura pública de união estável: É o documento mais seguro e eficaz. Recomenda-se que os companheiros façam esse registro ainda em vida;
  • Declaração de dependência em plano de saúde ou imposto de renda;
  • Contas bancárias conjuntas ou aquisição de bens em nome de ambos;
  • Comprovação de coabitação em um mesmo endereço por meio de contas, correspondências ou contratos;
  • Prova de convivência social: Fotos, convites, registros de viagens e eventos em que o casal compareceu junto;
  • Testemunhas: Pessoas próximas que possam afirmar que o relacionamento era público, duradouro e com intuito de constituir família.

Caso não exista um documento formal, será necessário entrar com uma ação de reconhecimento da união estável post mortem para que o companheiro tenha seus direitos resguardados no processo de inventário.

2. Observar o regime de bens adotado

Uma das questões mais relevantes, e muitas vezes esquecidas, é a necessidade de verificar qual regime de bens foi adotado na união estável. Esse ponto é fundamental para definir não apenas os bens que integram a herança, mas também os direitos do companheiro sobrevivente sobre esse patrimônio.

O regime de bens é o conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal durante a convivência e, também, o que será partilhado em caso de dissolução da união ou morte de um dos companheiros.

Na união estável, se o casal não firmou contrato escrito dispondo sobre outro regime, aplica-se, por analogia, o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, os companheiros podem, por meio de escritura pública, escolher um regime diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens.

Vamos conhecer a seguir como cada um desses regimes impactam o direito à herança?

Comunhão Parcial de Bens: Regra geral caso não haja contrato

Nesse regime, os bens adquiridos durante a união, a título oneroso (ou seja, com esforço comum), são considerados bens comuns. Já os bens adquiridos antes da união, ou recebidos por herança ou doação, permanecem como bens particulares.

No falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns (metade do que foi adquirido durante a união) e o que restar da parte do falecido (a outra metade dos bens comuns + bens particulares dele) será objeto de herança, da qual o companheiro também pode participar, conforme a ordem de vocação hereditária.

Separação Total de Bens

Se o casal optou, por escritura pública, pela separação total de bens, entende-se que cada um mantém a titularidade e administração dos bens que adquiriu individualmente, mesmo durante a união. Nesse caso:

  • Não há meação dos bens, pois não se formou um patrimônio comum.
  • O companheiro sobrevivente só participa da herança se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes vivos;
  • Se houver filhos ou pais vivos, o companheiro não herda absolutamente nada, salvo disposição testamentária, como veremos logo mais adiante.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, entram em comunhão. Nesse cenário:

O companheiro sobrevivente tem direito à meação de todo o patrimônio;

Após a partilha da meação, o companheiro ainda participa da herança da parte do falecido.

Como saber qual regime se aplica a União Estável?

Se não houver contrato por escritura pública dispondo sobre o regime de bens, a União Estável é automaticamente regida pela comunhão parcial de bens.

Portanto, a ausência de formalização não impede a aplicação de um regime, mas pode dificultar a prova e gerar conflitos. Justamente por isso, o mais recomendado é que o casal formalize a união estável em cartório e defina, de forma expressa, o regime de bens adotado.

3. Verificar a existência de outros herdeiros

Muitos acreditam, de forma equivocada, que basta ter convivido com o falecido para ser automaticamente considerado herdeiro. No entanto, o ordenamento jurídico impõe requisitos específicos para o reconhecimento desse direito, sendo um dos principais a verificação da existência de outros herdeiros, como filhos, pais ou irmãos do falecido.

O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária, ou seja, uma sequência de preferência entre os herdeiros. A ordem legal é a seguinte:

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos;
  • Ascendentes: Pais, avós;
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Colaterais até o quarto grau: Irmãos, sobrinhos, tios;
  • União ou Estado: Na ausência de herdeiros legítimos ou testamentários.

Assim, a existência de filhos ou pais vivos do falecido interfere diretamente na posição do companheiro na sucessão e nas cotas que este receberá na partilha.

Como o companheiro participa da herança conforme os herdeiros existentes?

A forma como o companheiro terá direito à herança dependerá de quais outros herdeiros estão presentes, conforme os exemplos abaixo:

Existência de filhos: Descendentes

Se o falecido deixou filhos, o companheiro irá concorrer com eles na herança, em igualdade de condições, somente sobre os bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que ele possuía antes da união ou que recebeu por herança ou doação, se estiver vigente o regime de comunhão parcial de bens.

Se o regime for comunhão parcial, o companheiro terá:

  • Direito à meação dos bens adquiridos durante a união;
  • Direito à herança apenas sobre os bens particulares, concorrendo com os descendentes.
Existência de pais ou avós: Ascendentes

Na ausência de filhos, mas com pais ou avós vivos, o companheiro também concorrerá com esses herdeiros. Nesse caso, terá direito a uma quota igual àquela que cabe a cada um dos ascendentes.

Ausência de Descendentes e Ascendentes

Se o falecido não deixou filhos nem pais vivos, o companheiro será herdeiro exclusivo dos bens deixados, salvo se houver testamento que disponha de forma diversa.

Existência apenas de colaterais: Irmãos, tios, sobrinhos

Na ausência de descendentes e ascendentes, mesmo que haja colaterais, o companheiro terá preferência sobre esses herdeiros e poderá herdar sozinho.

 

4. União Estável: Quais bens entram na herança?

Antes de abordar quais bens entram na herança, é fundamental entender essa distinção:

A meação corresponde à metade dos bens comuns adquiridos durante a união, nos regimes que preveem comunhão (como o da comunhão parcial de bens). A meação não faz parte da herança, pois pertence automaticamente ao companheiro sobrevivente.

Já a herança corresponde aos bens que pertenciam exclusivamente ao falecido, ou à parte dele nos bens comuns, que será partilhada com os herdeiros, inclusive com o companheiro, quando este for chamado à sucessão.

Feitos esses esclarecimentos, vamos entender quais bens entram na herança. Os bens que efetivamente entram na herança variam conforme o regime de bens adotado na união estável. Ainda que o regime de bens deva ser definido por escritura pública, na ausência de documento específico, aplica-se por analogia o regime da comunhão parcial de bens.

1. Regime da Comunhão Parcial de Bens

Entram na herança

  • Bens particulares do falecido
  • Bens que ele possuía antes do início da união estável;
  • Bens que ele recebeu por doação ou herança durante a união;
  • Bens adquiridos com recursos exclusivamente próprios;
  • A metade dele nos bens adquiridos durante a união (a outra metade pertence ao companheiro por direito de meação).

Não entram na herança

  • A meação do companheiro sobrevivente, ou seja, a metade dos bens comuns adquiridos onerosamente durante a convivência.

2. Regime da Separação Total de Bens

Entram na herança

  • Todos os bens que estavam no nome do falecido, mesmo os adquiridos durante a união.

Não há meação

Contudo, em alguns casos, a jurisprudência pode reconhecer participação nos aquestos (bens adquiridos em esforço comum), mediante prova inequívoca de contribuição financeira ou direta do companheiro.

3. Regime de Comunhão Universal de Bens

Entram na herança

  • A metade do acervo comum (a outra metade é a meação do companheiro);
  • Bens que o falecido recebeu com cláusula de incomunicabilidade.

E quanto aos bens adquiridos em nome apenas de um dos companheiros?

Aqui está o ponto mais delicado. O fato de um bem estar registrado apenas em nome de um dos companheiros não impede que ele seja considerado bem comum e, portanto, sujeito à meação e/ou à partilha em inventário. O que importa não é o nome no registro do bem, mas a origem dos recursos utilizados para adquiri-lo e o regime de bens adotado.

 

5. União Estável: Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família.

A atuação de um advogado especialista em direito de família é essencial para:

  • Comprovar judicialmente a união estável: Especialmente quando não há documento formal;
  • Identificar corretamente os bens comuns e os particulares: Com base nos documentos e no regime de bens;
  • Analisar a situação sucessória completa: Considerando existência de filhos, pais, irmãos e testamento;
  • Evitar prejuízos e exclusões indevidas do companheiro sobrevivente da partilha de bens;
  • Representar seus interesses no processo de inventário: Judicial ou Extrajudicial.

A complexidade dos casos de união estável, somada à resistência que muitas vezes parte da própria família do falecido, exige conhecimento técnico aprofundado e experiência na área.

Quais são os riscos de não contar com o auxílio de um advogado especialista em direito de família?

Deixar de buscar orientação especializada pode gerar consequências sérias, como:

  • Perda do direito à herança por falta de comprovação da união estável;
  • Exclusão do companheiro da partilha dos bens comuns;
  • Reconhecimento incorreto do regime de bens;
  • Redução indevida da cota hereditária;
  • Acordos prejudiciais assinados sem conhecimento técnico.

Além disso, muitos companheiros acabam aceitando indenizações simbólicas ou renúncias parciais de direitos, por medo ou desconhecimento jurídico, o que pode gerar prejuízos financeiros irreversíveis.

 

Conclusão

Neste guia completo, você viu que a união estável, embora não dependa de formalização por escritura pública, é reconhecida legalmente como entidade familiar e, por consequência, gera efeitos sucessórios. O companheiro sobrevivente, desde que consiga comprovar a existência dessa união até o momento do falecimento, tem sim direito à herança, respeitada a ordem legal de vocação hereditária e o regime de bens adotado pelo casal.

Entretanto, é importante destacar que o reconhecimento e a defesa desses direitos não ocorrem de forma automática. É necessário comprovar a convivência estável, reunir a documentação adequada, conhecer o regime de bens aplicado e lidar com possíveis conflitos familiares e jurídicos que surgem no momento da partilha.

Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família é indispensável. O advogado especialista tem o conhecimento técnico e a experiência prática necessários para garantir que o companheiro sobrevivente não tenha seus direitos violados ou limitados.

Além disso, o especialista irá orientar desde a etapa de reconhecimento da união estável até a condução do inventário e a correta identificação dos bens que compõem a herança. O amparo jurídico correto pode ser determinante para assegurar tudo aquilo que lhe é devido.

Fico por aqui e espero ter ajudado.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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Muitas pessoas perguntam quanto tempo de convivência gera a união estável e o que é preciso para garantir os direitos de casal.

Afinal, se essa relação gera direitos e tem se tornado cada vez mais comum, e é importante compreender como comprovar a união estável e como ocorre a divisão de bens, dentre outras questões.

Pensando nisso, preparei esse post.

Confira o que você vai encontrar:

  1. O que é união estável?
  2. Quanto tempo morando junto tem direito a união estável?
  3. Qual a importância de declarar a união estável?
  4. Como declarar e reconhecer a união estável?
  5. Na união estável o companheiro tem direito aos bens?

Aproveite a leitura.

1. O que é união estável?

A união estável é uma forma legal de reconhecimento da união, caracterizada pela convivência duradoura e com o intuito de constituir família (artigo 1.723 do Código Civil).

Diferente do casamento, a união estável não altera o estado civil das partes e o reconhecimento da união também não é obrigatório em cartório. Porém, é preciso estabelecer limites para o convívio, visto que a união também repercutirá nas questões patrimoniais.

Veja que a união estável é uma situação de fato. Mas isso não significa que não existem regras para a declaração da união. Para ser caracterizada a união estável é preciso que sejam preenchidos 4 requisitos, quais sejam:

  • Convivência contínua
  • Relacionamento duradouro e estável
  • Público perante a sociedade
  • Ter a intenção de constituir família

É uma união pública – ou seja, que não é clandestina, feita às escondidas. As pessoas do convívio do casal os reconhecem como tal de forma inequívoca. Não é necessário que se publique no jornal ou que se grite aos quatro ventos para afirmar a existência da relação, já que a situação tem relevância apenas ao círculo social que frequentam, por menor que seja.

A união duradoura, não é uma aventura com prazo de validade. As pessoas estão juntas porque consideram que esse convívio é o objetivo maior do relacionamento. A união é, de fato, estável.

Quando me refiro a constituir família, entende-se que é o casal ter planos de vida em comum. Em outras palavras, a construção de uma vida juntos, e não necessariamente o desejo de ter filhos. E sim, o compromisso de constituir família.

2. Quanto tempo morando junto tem direito a união estável e direito aos bens?

 

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo mínimo morando juntos para ter direito à união estável. Isto é, não importa se você e seu companheiro estão juntos há 04 meses ou 04 anos. Vocês podem viver em união estável da mesma forma que muitos casais que vivem juntos há anos.

Isso porque o que caracteriza esse tipo de relação é a estabilidade e objetivo de formar família, mesmo que o casal não more na mesma casa. A lei, não exige a necessidade de coabitação para o reconhecimento da união estável.

Tanto a Lei, quanto às decisões reiteradas dos Tribunais e os estudiosos do Direito entendem que o fato do casal morar junto ou separado não é um ponto crucial para a caracterização da união estável. Há situações em que morar sob o mesmo teto, por exemplo, claramente não representa união estável (como no caso de pessoas que simplesmente dividem um apartamento) e outras em que a ausência de coabitação não tem força para descaracterizá-la (como companheiro e companheira que residem em cidades diferentes por razões profissionais).

Por exemplo: Você mora em São Paulo e o seu companheiro em Porto Alegre. Mesmo morando em Estados distintos, se a convivência for contínua, duradoura, pública perante a sociedade e com a intenção de constituir família, está caracterizada a união estável.

3. Qual a importância de declarar a união estável?

Como vimos há pouco, para fins de configuração de união estável, o tempo em que o casal está morando junto não é tão importante quanto a verificação dos requisitos do item anterior. É claro que se o período de convivência for maior, maior será a facilidade em se demonstrar a existência desses requisitos. Mas o tempo, por si só, não diz tudo. O que importa no caso concreto é demonstrar que são um casal em uma união pública, duradoura e com o intuito de constituição de família.

Independente do tempo de relação, será uma união estável. O que conta é que seja possível identificar na união estável esses elementos que te mostrei acima, com o objetivo de constituir família semelhante a um casamento.

Apesar de não ser obrigatório o reconhecimento da união estável em cartório, como advogado de família, eu digo que é muito importante fazer a declaração de união estável. Além de definir os direitos e deveres dos companheiros, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos se um dia a união chegar ao fim. E o que é melhor: se houver mesmo a discussão judicial, não é necessário entrar com a ação para o reconhecimento da união estável, e com isso você ganha anos e economiza com advogados. Quer razão melhor do que essa?

A declaração de união estável é a única maneira de pleitear os seus direitos, seja para fins de herança como divisão de bens. Isso porque a declaração é o documento que vai comprovar a existência de fato da união estável.

4. Como declarar e reconhecer a união estável?

Primeiramente, você vai precisar juntar alguns documentos que comprovem a união, tais como:

  • Contas conjuntas
  • Bens que adquiriram onerosamente juntos durante a união estável
  • Fotos

Dentre outros documentos que reconhecem formalmente o relacionamento

Além dos documentos pessoais, sendo indispensável: RG, comprovante de residência, certidão de estado civil emitida em até 90 dias. Caso ultrapasse os 90 dias, será preciso solicitar uma nova via atualizada.

Com a documentação em mãos, o segundo passo é declarar a união estável. Em outras palavras, oficializar algumas regras em um contato particular, como regime de bens, pagamento de pensão, dentre outras questões.

Para a declaração da união estável, será necessário também o cumprimento de alguns requisitos legais, vejamos:

  • Assinatura com firma reconhecida do casal
  • Ausência de impedimentos matrimoniais
  • Assinatura de ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos de idade

5. Na união estável o companheiro tem direito aos bens?

Assim como no casamento civil, as regras do regime de bens também são aplicáveis à união estável. E o que isso quer dizer? Se o casal não escolher um regime de bens, o que valerá será o regime da comunhão parcial de bens, e tudo que você e seu companheiro adquirirem durante a união estável pertencerá 50% a cada um.

Existem 04 tipos de regimes de bens, que são: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Vou explicar cada um deles.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens que foram adquiridos de forma onerosa, durante o casamento, deverão ser divididos igualmente entre o casal.

Isso significa que o bem que você adquiriu antes de contrair matrimônio, continuará sendo exclusivamente seu.

Comunhão total de bens

Por este regime, tanto os bens adquiridos onerosamente antes do casamento, quanto os adquiridos após o matrimônio, deverão ser divididos entre o casal. A única exceção, são os bens recebidos de herança ou doação. Nesse caso, o bem continuará fazendo parte do patrimônio individual de cada um.

Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva.  Assim, os bens que entram na partilha são:

  • Todas as dívidas contraídas durante a união
  • Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, a outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
  • Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge

Separação total de bens

Neste tipo de regime, cada cônjuge vai ficar com o patrimônio que já possuía antes do casamento. Na prática, tudo o que foi adquirido por cada um antes do matrimônio, não entrará na partilha de bens.

Embora o patrimônio seja individual de cada um dos cônjuges, alguns bens precisam ser partilhados, tais como:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

Regime de participação final nos aquestos

Talvez você nunca tenha ouvido falar neste tipo de regime de bens. Basicamente, é uma junção do regime de separação de bens com o da comunhão parcial de bens.

Participação final nos aquestos, significa que cada cônjuge tem autonomia para administrar da forma que convier os bens particulares que possuem. E havendo o divórcio deverá ser realizado um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente apenas durante o casamento, para que a divisão seja a mais justa possível.

Deverão ser divididos, desde que adquiridos durante a união estável:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis

Não impedem a partilha

  • Imóveis que não possuem escritura
    • Caberá ao casal regularizar posteriormente conforme o seu interesse
  • Existência de contrato de gaveta entre o casal

 

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que não importa quanto tempo você e seu companheiro estejam juntos para ter direito a união estável. O que importa é que a união seja contínua e duradoura, pública perante a sociedade e com a intenção de constituir família.

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para te ajudar.

E se conhece alguém nessa situação, compartilhe esse conteúdo.

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